ERC participa em consulta da Comissão Europeia sobre artigo 18.º do Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social
A ERC submeteu um contributo no âmbito da consulta lançada pela Comissão Europeia sobre linhas de orientação para aplicação do artigo 18.º do Regulamento Europeu para a Liberdade dos Meios de Comunicação Social (European Media Freedom Act ou EMFA).
Esta norma, que entrará em vigor no dia 8 de agosto, prevê que os órgãos de comunicação social, mediante a correspondência a determinadas características e preenchendo certos requisitos, beneficiam de um tratamento preferencial por parte das plataformas em linha de muito grande dimensão, hoje designadas por “novos intermediários” e onde um crescente número de utilizadores acede a conteúdos mediáticos.
No seu contributo, refletido na Deliberação ERC/2025/253 (OUT), a ERC propõe o seguinte: clarificar os conceitos de prestadores de serviços de comunicação social e de responsabilidade editorial; valorizar as bases de dados nacionais de registo e de transparência dos media; criar um diretório europeu de bases de dados e de organismos regulatórios ao nível dos Estados-membros; densificar a transparência do procedimento de verificação das declarações dos prestadores de serviços de comunicação social; e ponderar a implementação faseada desta funcionalidade.
Paralelamente, a ERC está a participar na elaboração de uma posição comum (position paper) no âmbito do Comité Europeu dos Serviços de Comunicação Social, contribuindo para a coerência regulatória na aplicação do EMFA em toda a União Europeia.