ERC ratifica acordo de autorregulação respeitante à definição de valor comercial significativo para efeitos da distinção entre ajuda à produção e colocação de produto
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social - ERC ratificou, no dia 6 de setembro de 2016, o acordo de autorregulação, celebrado a 31 de março de 2016, entre operadores de serviços de programas televisivos e de serviços audiovisuais a pedidos sujeitos à ordem jurídica portuguesa, sobre o que se deve entender por valor comercial significativo, para efeitos da distinção entre ajuda à produção e colocação de produto.
A Entidade justifica esta posição, entre outros aspetos, com o facto de os pareceres que solicitou interna e externamente revelarem que o acordo é consistente com a necessidade de assegurar o pluralismo, a diversidade e a independência das entidades que desenvolvem atividades de comunicação social, contribuindo para fortalecer a sua situação económica.
O presente acordo tem como atuais subscritores a Cinemundo, Lda., Cofina Media, S.A., NOSPUB Publicidade e Conteúdos, S.A., NOS Lusomundo TV, S.A., DREAMIA Serviços de Televisão, S.A., OSTV Lda., Canalvisão Comunicações de Multimédia, S.A., MTV Networks, Unipessoal, Lda., Avenida dos Aliados-Sociedade de Comunicação S.A., Canal Q, S.A., Benfica TV, S.A., Rádio e Televisão de Portugal, S.A., SIC Sociedade Independente de Comunicação, S.A., TVI Televisão Independente, S.A e encontra-se aberto à adesão por outros operadores de serviços de programas televisivos e de serviços audiovisuais a pedido, sob jurisdição do Estado Português.
O acordo entra em vigor, no prazo de 30 dias, após a notificação da ratificação pela ERC.