ERC recomenda separação do informativo e do opinativo, identificação das fontes, garantia de contraditório e da presunção de inocência
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social publica esta quarta-feira o Relatório relativo ao cumprimento das obrigações de rigor informativo, isenção e proteção de públicos sensíveis pelos telejornais do horário nobre dos serviços de programas generalistas nacionais, os de acesso não condicionado livre: RTP1, RTP2, SIC, TVI e o canal não condicionado, com assinatura, a CMTV.
Os resultados decorrem da análise de uma amostra de 30 edições de cada um dos cinco noticiários a que foram aplicadas as variáveis nos anexos sobre metodologia. No total foram visionados 150 telejornais. O relatório foi elaborado pelo Departamento de Análise de Media.
Acerca da separação entre informação e opinião, a ERC confirma que o registo informativo prevalece. Ao Jornal2, da RTP2, recomenda maior cuidado na demarcação entre comentário e entrevista. Ao Jornal da Noite, da SIC, ao Jornal das 8, da TVI, e ao CM Jornal 20h, da CMTV, alerta que garantam que, tanto os registos informativos como os de opinião sejam expurgados de marcas opinativas no discurso do operador.
No que respeita à identificação das fontes de informação, o regulador sublinha a necessidade de a atribuição ser exaustiva, tendo referenciado entre 5 e 22% das peças sem indicação de fonte, e entre 30 e 37% com uma fonte identificada de forma parcial. Se aplicável, o regulador assinala a importância de os operadores explicitarem o recurso à confidencialidade das fontes.
Na amostra analisada, verificou-se que entre 16 a 25% das peças (consoante o operador) não garantiram o contraditório.
O recurso a elementos sensacionalistas na construção das peças é residual nas amostras de quase todos estes telejornais, à exceção do CM Jornal 20h, em que um quarto das edições utilizou «destaques gráficos suscetíveis de lhes conferir uma abordagem sensacionalista e [ ] 13,9% recorreu a efeitos de edição de imagem [ ;] de resultar nesse tipo de abordagem». A rejeição do sensacionalismo, que o regulador verifica cumprida por quatro blocos, reforça «a importância de enraizar essa prática na totalidade dos conteúdos emitidos» e que «importa sensibilizar a CMTV para a necessidade de evitar construções passíveis de conferir sensacionalismo à informação que transmite, como forma de preservar o seu dever de rigor e isenção».
O desrespeito pela presunção da inocência foi identificado nos telejornais do horário nobre entre uma (Jornal2) e 60 peças (CM Jornal 20h), passando por duas (Telejornal), dez (Jornal da Noite) e 11 peças (Jornal das 8), as deste último bloco, sobre vários crimes e casos de justiça. As edições dos blocos da SIC e da CMTV em que tal ocorreu, em 2018, são, na sua maioria, para «divulgação de escutas telefónicas e de imagens de parte dos inquéritos judiciais feitos ao ex-primeiro-ministro José Sócrates e a outros arguidos da designada Operação Marquês». A ERC salienta «como prática tendencialmente positiva, o respeito pela presunção da inocência na quase totalidade dos conteúdos, mantendo-se a recomendação para assegurar que essa seja a prática sem exceção».
Sobre os elementos de discriminação ou de incitamento ao ódio ou à violência, nota como positiva a inexistência de peças com estas características nos blocos da RTP1, da RTP2 e da SIC. No Jornal das 8, da TVI, identifica um «número diminuto de peças [ ] manifestamente suscetíveis de discriminar ou incitar ao ódio e à violência» em relação às quais, cumpre sensibilizar. Relativamente ao CM Jornal 20h, «cumpre instar o operador para a importância de garantir o respeito pelos direitos e a dignidade das pessoas que são representadas na sua informação», donde recomenda a rejeição de todas as formas de discriminação, de incitamento ao ódio ou à violência.
Em matéria de proteção de públicos sensíveis, em particular os menores, protegidos pela Lei da Televisão no que respeita, nomeadamente, à violência gratuita e/ou a elementos de cariz erótico/sexual, incluindo a pornografia, o regulador salienta a necessidade de advertência prévia à emissão, para garantir a escolha do seu visionamento pelo público. No Telejornal, no Jornal 2, e no Jornal das 8, foram registadas duas peças em cada e no Jornal da Noite, quatro peças sem a advertência prévia devida (menos de 1% das amostras de cada bloco/operador). No CM Jornal 20h, foram identificadas 20 peças (2% da amostra) sem advertência prévia.
A proteção da identidade das vítimas/pessoas em estado de vulnerabilidade, física ou psicológica, pela utilização de técnicas de ocultação é genericamente garantida, exceto numa peça do Telejornal e noutra peça do Jornal da Noite, em duas peças do Jornal das 8, e em oito peças do CM Jornal 20h. O Jornal 2 não exibe nenhuma peça sem proteção da identidade. A ERC recomenda que esta «se torne uma prática generalizada sem exceções».
Não há peças com elementos de cariz sexual passíveis de incumprimento.
A ERC verifica ainda as representações da saúde mental, para aferir de tratamentos discriminatórios negativos das pessoas e das suas condições, o que é sinalizado em cerca de 60 peças, embora de forma breve em metade delas. Seis peças no Telejornal, uma no Jornal 2, oito no Jornal da Noite, dez no Jornal das 8 e 39 peças no CM Jornal 20h.
Esta análise é uma versão mais contextualizada da síntese já divulgada no Relatório de Regulação 2018.
A versão completa do Relatório pode ser consultado em:
Encontra-se também disponível para consulta a deliberação na qual a ERC procede à adoção do Relatório: