ERC relembra regras aplicáveis à divulgação de sondagens e inquéritos de opinião no período de reflexão e dia da votação
Eleições Europeias 2019
A ERC Entidade Reguladora para a Comunicação Social informa os órgãos de comunicação social que entre as 00:00 do dia 25 de maio de 2019 e o encerramento das urnas em todo o país (20h00 em Lisboa, do dia 26 de maio) é proibida a publicação, a difusão, o comentário, a análise e a projeção de resultados de qualquer sondagem ou inquérito de opinião referente às Eleições Europeias 2019.
Esta determinação resulta da Lei n.º 10/2000, de 21 de junho e aplica-se à generalidade dos órgãos de comunicação social, independentemente do seu suporte.
Consulte aqui as normas técnicas de referência a observar na publicação e difusão de sondagens e inquéritos de opinião que se encontram fixadas pela ERC.
Quaisquer esclarecimentos adicionais sobre esta matéria podem ser obtidos junto da ERC através do e-mail sondagens@erc.pt.