A ERC

ERC retrata difusão e produção audiovisual em 2021

Análise sucede à transposição da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual pela Lei da Televisão

A ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social divulga esta quinta-feira o Relatório “Produção Audiovisual nos Serviços de Programas Televisivos em 2021” que caracteriza o cumprimento das obrigações previstas nos artigos 44.º a 46.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido (LTSAP), referentes à defesa da língua portuguesa, produção europeia e produção independente pelos operadores de televisão emissores para o âmbito nacional. Refira-se que o enquadramento jurídico teve alterações na “Produção Europeia” e “Produção Independente” introduzidas pela Lei n.º 74/2020, de 19 de novembro, em vigor desde 17 de fevereiro de 2021, para transposição da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual (Diretiva dos SCSA) revista pelo Parlamento Europeu e o Conselho, em 2018, e manteve-se no caso das obrigações de difusão de obras para “Defesa da Língua Portuguesa”. As principais alterações abrangem os serviços audiovisuais a pedido, não lineares, a partir da obrigatoriedade do seu registo.

Os dados sobre 2021 descrevem uma tendência de preenchimento das quotas de exibição de programas originariamente em língua portuguesa semelhante à registada em 2020. A RTP2 não garantiu, pelo quinto ano consecutivo, as quotas de difusão de programas originariamente em língua portuguesa, nem de obras criativas com a mesma origem.

A ERC verifica que as maiores quebras na emissão de obras em língua portuguesa, originárias ou criativas, foram nos serviços de programas de temática infantil-juvenil, à exceção do Canal Panda. Na SPORT TV, o regulador confirmou a redução observada em 2020, que associa a alterações da programação pela aquisição de direitos de outras ligas e desportos. Já os serviços vocacionados para a oferta de filmes e séries mantêm grelhas centradas na origem norte-americana, aquém das percentagens definidas para a difusão de obras em língua portuguesa, resultante de os seus projetos terem sido autorizados com esse predomínio.

Entre os serviços generalistas de acesso não condicionado livre há tendências de sentido contrário: o crescimento global no universo SIC, exceto SIC K (infantil-juvenil) e SIC Notícias (informação) e a quebra ou estabilidade da TVI, esta suportada pela TVI24/CNN Portugal (informação) e TVI Ficção (ficção nacional). Entre os generalistas de acesso não condicionado com assinatura, o Porto Canal aumentou a difusão de obras originariamente em língua portuguesa e reduziu em mais de 25 pontos percentuais, a de obras criativas. A CMTV aumentou 2 e 4 pontos percentuais, respetivamente. Ainda na difusão de obras criativas, a ERC regista descidas na generalidade dos serviços do operador RTP, à exceção da RTP2. Nos temáticos de desporto e informação, pela sua natureza editorial, a presença destas obras é residual ou inexistente.

No que respeita à emissão de obras de produção europeia, dos 46 serviços de programas avaliados, 35 incorporam uma percentagem maioritária. Entre outros, a SIC Mulher e o Panda Biggs, este último até próximo da quota de 50 % da programação, não atingem esta percentagem, pela natureza de serviço temático, de acordo com o previsto no artigo 47.º da LTSAP, e o seu público-alvo. O regulador aponta porém que esta condição não os isenta do cumprimento dessas obrigações.

O estipulado para a difusão de produções independentes recentes, quota de 10 %, não é alcançado por 21 serviços de programas: os temáticos de cinema e séries, a RTP Memória, SIC Mulher, SIC K, TVI24 e TVI Ficção, cujos projetos assentam maioritariamente em produção própria, e o Canal Panda, o Casa e Cozinha, as SPORT TV1 e TV4 e, sem qualquer integração de produção independente recente, o Sport TV+.

A ERC identifica também a ausência de produções europeias independentes nas grelhas da SPORT TV+, Localvisão TV, Sporting TV e Kuriakos TV, por serem canais de produção própria.

A quota de 5% que deve ser preenchida por obras criativas de produção independente europeias, originariamente em língua portuguesa, foi amplamente ultrapassada pelos serviços de programas generalistas. A SIC apresentou o volume de horas mais elevado, que representa percentualmente mais de metade da produção independente recente, 63,8 %. A RTP2, embora superando os 5 %, é o serviço com menor percentagem (7,2 %) destas obras produzidas há menos de cinco anos.

Numa análise retrospetiva dos últimos cinco anos, a ERC conclui que a incorporação de produção europeia e independente recente nos serviços de programas lineares tem-se mantido estável, sendo gradativa. Apesar disso, o regulador identifica um declínio na oferta de obras com menos de cinco anos.

Já a disponibilidade de produção europeia nos catálogos dos serviços audiovisuais a pedido passou a ser uma realidade em 2021, em todos os serviços de programas, e em mais de 30 %. Uma posição proeminente nos catálogos, legalmente estipulada pelo número 2 do artigo 45.º da Lei da Televisão, é garantida através de menus e outros destaques para os clientes.

O cumprimento da difusão de obras audiovisuais, nas dimensões ‘Produção Europeia’ e ‘Produção Independente’, é considerado coerente com as obrigações dos operadores de informação, educação, cultura e diversão, de acordo com os artigos 16.º e 17.º da Diretiva.

A presença de obras de produção europeia nos serviços audiovisuais a pedido por subscrição, obrigação que lhes determinou uma quota mínima de 30%, com garantia de uma posição proeminente, e 15 % das obras criativas de produção independente, originariamente em língua portuguesa e recente resulta numa integração destas obras entre 30,9 %, na NOWO, e 48,9 %, na Vodafone.

Na última parte do Relatório, a ERC caracteriza o Mercado Audiovisual Português e conclui que as estratégias dos serviços de televisão lineares, em 2021, são ainda permeáveis aos impactos do contexto da pandemia de COVID-19.

O Relatório “Produção Audiovisual nos Serviços de Programas Televisivos em 2021” pode ser lido na íntegra aqui.

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