A ERC

ERC solicita pronúncia do Conselho de Redação da televisão pública

Parecer sobre mudanças na Direção de Informação

O Conselho Regulador da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social notificou esta tarde o Conselho de Administração da RTP – Rádio e Televisão de Portugal, S.A., no sentido de reiterar a obrigação legal deste de solicitar a pronúncia do Conselho de Redação previamente à decisão de destituir e nomear diretores de informação dos serviços de programas televisivos do operador de serviço público.

A ERC manifestou ao Conselho de Administração da RTP que o parecer vinculativo que o Regulador terá de emitir, ao abrigo da competência prevista na alínea l), do n.º 3, do artigo 24.º dos Estatutos da ERC, ficará mais completo e fundamentado com a habilitação prévia da pronúncia do Conselho de Redação. Esta tem sido prática em apreciações anteriores relativamente a destituições e nomeações de diretores em órgãos de comunicação social públicos.

O Conselho Regulador enfatizou junto do Conselho de Administração da RTP que o direito de participação dos jornalistas, através dos conselhos de redação, na designação e demissão dos diretores de informação, tem previsão constitucional, enquanto declinação da liberdade de imprensa (CRP, artigo 38.º, n.º 2, alíneas a) e b)). Este direito encontra-se também perfeitamente estabelecido nas competências cometidas aos conselhos de redação no Estatuto do Jornalista (alínea b) do n.º 4 do artigo 13.º Lei n.º 1/99, de 1 de janeiro).

De modo a permitir o envio da pronúncia solicitada, o Conselho Regulador informou o Conselho de Administração da RTP da dilação do prazo até a um máximo de 20 dias para emissão do seu parecer relativamente às destituições e nomeações que lhe foram apresentadas, nos termos dos Estatutos da ERC (artigo 61.º, n.º 2 e n.º 3, dos Estatutos da ERC).

O Conselho Regulador da ERC,

Helena Sousa
Pedro Correia Gonçalves
Telmo Gonçalves
Carla Martins
Rita Rola

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