ERC verifica que generalidade dos serviços de programas de rádio cumpre ou supera as quotas de música portuguesa previstas na Lei
Em análise cumprimento das obrigações previstas nos artigos 41.º a 47ª da Lei da Rádio
A ERC Entidade Reguladora para a Comunicação Social analisou o comportamento dos serviços de programas de radiodifusão sonora de cobertura de âmbito nacional, regional e local, no cumprimento das quotas de difusão de música portuguesa previstas na Lei da Rádio, em 2020.
Esta análise incidiu sobre os serviços de programas que estão ativos e inscritos na plataforma Portal das Rádios da ERC e considerou uma amostra mensal de 130 serviços de programas de cobertura local cuja comunicação de dados é regular, bem como a monitorização do serviço de âmbito regional de cobertura sul (M80) e dos cinco serviços de âmbito nacional (Antena 1, Antena 3, Rádio Comercial, Rádio Renascença e RFM). Refira-se que se encontram isentos do cumprimento integral das quotas de música 33 serviços de programas temáticos musicais, ao abrigo do regime de exceção previsto no artigo 45.º da Lei da Rádio e do Regulamento da ERC (n.º 495/2008, de 29 de agosto) e cuja programação musical assenta nos géneros Hip hop/Rap/Urbana; Infantil, Jazz/blues, Dance e Clássica.
Face aos dados apurados, a ERC conclui que mais de 90% dos serviços de cobertura local manteve o cumprimento da quota legal de 25 % de difusão de títulos portugueses. Da subquota de 60 % dedicada a temas em língua portuguesa compostos ou interpretados por cidadãos dos Estados-membros da União Europeia, constata-se que a percentagem das rádios locais que continua a cumprir este requisito é superior a 90 %.
Relativamente ao serviço de programas de âmbito regional M80, a ERC observou percentagens superiores à quota de 25 % de música portuguesa, nas 24 horas de emissão e no período das 7 às 20 horas. Quanto à subquota de música em língua portuguesa, a rádio também cumpriu e superou a percentagem mínima determinada, registando valores na ordem dos 80 %, nos dois períodos horários estabelecidos na lei.
Os dados analisados referentes aos serviços de programas nacionais privados (Rádio Comercial, Rádio Renascença e RFM), corrigidas algumas flutuações, permitem concluir que em 2020 cumpriram ou ultrapassaram a quota de 25 % de música portuguesa, tanto nas 24 horas de emissão, como no período das 7 às 20 horas. No que respeita à subquota de 60 %, constata-se que os valores apurados para as 24 horas de emissão são amplamente cumpridos, tal como igualmente se observa no período das 7 às 20 horas, registando a Rádio Renascença a percentagem mais elevada, superior a 90 %.
A análise da ERC, no que concerne à quota de música recente fixada em 35 %, revela que a RFM e a Rádio Comercial apresentaram, ao longo de todos os meses do ano, valores elevados de difusão de música nova, ou seja, editada nos últimos 12 meses. A ERC observou que a Rádio Renascença tem vindo a difundir mais música recente, o que não tinha vindo a suceder em anos anteriores, atentos os constrangimentos inerentes ao projeto editorial e público-alvo da estação, constatando-se que superou a quota de 35 % nos três últimos meses do ano.
Da análise ao comportamento dos serviços de programas radiofónicos da concessionária do serviço público de radiodifusão sonora, Antena 1 e Antena 3, a ERC realça o facto de a Antena 1 ter mantido a consistência nas percentagens apuradas de difusão de música portuguesa nos dois períodos horários contidos na lei, cumprindo e superando as exigências.
A ERC verificou ainda que a Antena 1 apresenta, ao longo do ano, percentagens de difusão de música composta ou interpretada em língua portuguesa bastante elevadas, registando janeiro os valores mais relevantes, 90,3 %, nas 24 horas de emissão e, 90,4 %, no período das 7h às 20 horas.
Quanto ao apuramento das percentagens de música recente, constata-se que, de acordo com as emissões reportadas em 2020, a quota mínima de 35 % de música recente tem vindo a ser cumprida, com valores que se mantêm bastante significativos com maior expressividade no mês de fevereiro, 52,6 %, o que atesta a regularidade das difusões musicais recentes no primeiro serviço do operador de serviço público.
No caso da Antena 3, os valores apurados pela ERC indicam que, tanto no período das 24 horas de emissão como no período diário de maior audiência, regista valores de difusão de música portuguesa superiores a 50 %, surgindo agosto e novembro como os meses em que surgem as percentagens mais altas, 53,3 % e 53,8 %, em cada um dos períodos horários analisados.
O regulador constata ainda que o terceiro serviço de programas da concessionária de serviço público obedece da mesma forma à obrigação de difusão de preenchimento da quota de 25 % de música portuguesa com, pelo menos, 60 % de música composta ou interpretada em língua portuguesa. Paralelamente, verifica-se que a Antena 3 apresentou em 2020 percentagens de música recente decorrentes da programação musical difundida sempre superiores a 70 %, sendo a mais alta (82,4 %) registada no mês de abril, quando a quota mínima imposta é de 35 %.
O Relatório Difusão de Música Portuguesa em 2020 pode ser lido na íntegra aqui.