A ERC

Esclarecimento do Conselho Regulador da ERC

Na sequência da audição da Entidade Reguladora para a Comunicação Social na Comissão de Cultura e Comunicação da Assembleia da República, a 5 do corrente mês, e consequente cobertura noticiosa, o Conselho Regulador aprovou uma deliberação com o seguinte esclarecimento: 

O Conselho Regulador da ERC apreciou as informações publicamente disponíveis sobre a aquisição pela Páginas Civilizadas, acionista do grupo Global Media, de 22,35% do capital da Lusa, atualmente detidos pela Impresa, SGPS, S.A., concluindo que não se está, em princípio, perante uma operação de concentração passível de intervenção prévia da ERC, face ao disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei da Concorrência. Isto sem prejuízo da pronúncia a emitir pela Autoridade da Concorrência, já solicitada pela Impresa.

Independentemente do atrás referido, a ERC não deixará de avaliar o impacto que essa aquisição possa ter na atividade da agência Lusa, designadamente ao nível do cumprimento das suas obrigações legais e do Contrato de Prestação de Serviços de Interesse Público celebrado com o Estado. 

 

O Conselho Regulador da ERC

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