A ERC

Esclarecimento do Conselho Regulador da ERC

Em referência à notícia publicada no jornal “Expresso” do dia 7.05.2021, sob o título “CMVM admite OPA sobre TVI sem luz verde da ERC”, segundo a qual a Presidente daquele órgão regulador terá, a propósito, afirmado “(…) Estamos prontos para avançar e não excluo avançarmos sem essa decisão da ERC, se se verificar que esta situação se torna insustentável”, o Conselho Regulador esclarece que:

1 – Nos termos do disposto nos artigos 4.º, n.º 7, da Lei da Rádio e 4.º-B, n.º 5, da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, as alterações de domínio sobre operadores de rádio ou de televisão estão sujeitas a autorização prévia da ERC.

2 – A eficácia de um OPA da qual resulte alteração de domínio de entidade que seja detentora de operadores de rádio ou de televisão está assim dependente da existência de uma autorização da ERC.

3 – Nos termos do artigo 115.º, n.º 1, al. a) do Código de Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM), por seu turno, o pedido para o (obrigatório) registo prévio de uma OPA é instruído com (...) “Cópia da deliberação de lançamento tomada pelos órgãos competentes do oferente e das decisões administrativas exigíveis”.

4 – O n.º 6 do artigo 118.º do mesmo CMVM estipula que o registo da oferta pública de aquisição se baseia em critérios de legalidade, o que indubitavelmente supõe a necessidade de uma autorização prévia da ERC para que o referido registo seja possível.

5 – A ERC apenas recebeu, no âmbito da projetada OPA, o pedido de alteração de domínio sobre a Media Capital no dia 17.03.2021, tendo sido posteriormente rececionada documentação complementar necessária para a sua análise que, cumprindo os prazos legais aplicáveis, se encontra em curso.

6 – Assim, a realização de OPA sem a necessária autorização da ERC para, nesse âmbito, se processar uma eventual alteração de domínio sobre a Media Capital, contrariaria os mencionados dispositivos legais.

 

O Conselho Regulador da ERC

Lisboa, 10 de maio de 2021

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