A ERC

Início do procedimento de elaboração do regulamento que estabelece o Regime de actos de registo eletrónico de órgãos de comunicação social

Nos termos do n.º 1 do art.º 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a ERC aprovou, em 24 de abril de 2019, o início do procedimento de elaboração do regulamento que estabelece o Regime de actos de registo eletrónico de órgãos de comunicação social, ao abrigo do disposto no art.º art.º 62.º, dos Estatutos da ERC aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro em conjugação com o previsto no n.º 3 do art.º 10.º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, republicado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2009, de 27 de janeiro.

Podem constituir-se como interessados no procedimento aqueles que nos termos do n.º 1 do art.º 68.º do Código do Procedimento Administrativo, sejam titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos, ónus ou sujeições, no âmbito das decisões que nele forem ou possam tomadas, bem como as associações, para defender interesses coletivos ou proceder à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados que caibam no âmbito dos respetivos fins.

Os interessados podem constituir-se como tal e apresentarem os seus contributos para a elaboração do referido projeto de regulamento, no prazo de trinta dias, a contar da data desta publicação no sítio da ERC, através de comunicação escrita que contenha a sua identificação.

A constituição de interessados e os contributos devem ser dirigidos à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, Av. 24 de Julho, 58, 1200-869 Lisboa ou para o seguinte endereço eletrónico: info@erc.pt.

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