Limites à Liberdade de Programação na Casa dos Segredos
Até ao momento deram entrada na ERC 143 queixas contra o programa Casa dos Segredos, as quais versam sobre diferentes aspectos do programa: 79 são relativas a suspeitas de irregularidades nos processos de votação; 23 versam sobre a condução do programa e suas implicações na nomeação dos participantes; 41 abordam questões relacionadas com a exibição de conteúdos de cariz violento e/ou de pendor sexual.
A diferente natureza do teor das queixas deu origem à abertura de três procedimentos de análise, um dos quais já decidido, encontrando-se os restantes em fase final de preparação das deliberações do Conselho Regulador.
Na sequência do respectivo procedimento de análise, a ERC identificou situações em que a exibição de determinadas imagens pode constituir uma violação dos limites à liberdade de programação por parte da TVI. Os indícios apurados fundam-se não só no teor dos conteúdos exibidos, como também na forma e nos horários de exibição.
As situações identificadas indiciam uma violação considerada grave à luz da Lei da Televisão, que implica a instauração de um processo contra-ordenacional, sendo que o operador de televisão fica sujeito ao pagamento de uma coima entre 20.000 e 150.000 euros.