Medidas de prevenção estabelecidas pela ERC face ao Coronavírus
A Direção Executiva da ERC aprovou, no dia 9 de março, um conjunto de medidas de prevenção para resposta a eventuais situações de risco relacionadas com o Coronavírus/COVID- 19.
Entre as medidas previstas encontram-se algumas com evidente impacto nos contactos com cidadãos e regulados. Designadamente, a suspensão, a partir do dia 10 de março, do atendimento presencial na ERC, dos pagamentos em numerário e o adiamento ou realização por vídeo-conferência das inquirições de testemunhas e tentativas de conciliação.