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Medidas disponibilizadas pelos operadores de televisão para públicos com necessidades especiais

Nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho (Lei da Televisão), os operadores televisivos devem assegurar a possibilidade de acompanhamento das respectivas emissões por pessoas com necessidades especiais, nomeadamente através do recurso à legendagem, à interpretação por meio de língua gestual, à áudio-descrição ou outras técnicas que se revelem adequadas. Nesse contexto, a ERC procedeu ao levantamento das medidas disponibilizadas no 3.º Quadrimestre de 2009 e 1.º Trimestre de 2010.

Informação referente ao 3º Quadrimestre 2009 | Informação referente ao 1º Trimestre 2010

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