A ERC

Plataforma Digital da Transparência já está online

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social - ERC lançou hoje a Plataforma Digital da Transparência, no endereço https://transparencia.erc.pt, que visa permitir o cumprimento, de forma cómoda e eficiente, das exigências da Lei n.º 78/2015, de 29 de julho, que regula a promoção da transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento das entidades que prosseguem atividades de comunicação social.

Através desta Plataforma, todos os regulados devem comunicar à ERC a relação dos titulares por conta própria ou por conta de outrem, e usufrutuários de participações no capital social das entidades que prosseguem atividades de comunicação social, juntamente com a composição dos seus órgãos sociais e a identificação do responsável pela orientação editorial e supervisão dos conteúdos.

As entidades obrigadas a ter contabilidade organizada devem ainda comunicar informação relativa aos principais fluxos financeiros e as sociedades devem elaborar um relatório anual sobre as estruturas e práticas de governo societário por si adotadas.

Recorde-se que estão abrangidas por este diploma as entidades reguladas pela ERC, descritas no artigo 6.º dos seus Estatutos (Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro) como «todas as entidades que, sob jurisdição do Estado Português, prossigam atividades de comunicação social».

Em paralelo com o lançamento desta Plataforma, a ERC criou uma área no seu sítio eletrónico em que passa a disponibilizar, para além do Manual e Termos de Utilização da Plataforma, um Glossário e um alinhamento de Perguntas & Respostas sobre o tema da transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento dos media.

A gestão da Plataforma Digital da Transparência é efetuada pelos serviços da Entidade e respeita a legislação aplicável e as melhores práticas no domínio da segurança, privacidade e proteção dos dados pessoais registados pelos utilizadores.

Para o registo inicial, o utilizador deverá aceder à página de entrada da Plataforma, onde é efetuado o login, e selecionar a opção «Registar novo utilizador?». O pedido de registo será objeto de validação pelos serviços da ERC.

A Plataforma Digital da Transparência foi devidamente testada antes da sua disponibilização aos destinatários da Lei n.º 78/2015, de 29 de junho. No entanto, na fase inicial de utilização desta ferramenta eletrónica, poderão ocorrer algumas perturbações de ordem técnica. A ERC assume a responsabilidade por quaisquer dilações temporais na validação dos pedidos de registo que possam ocorrer.

Os serviços da ERC estão disponíveis através do endereço de correio eletrónico info.transparencia@erc.pt e da linha telefónica de apoio com o número 210 107 009 (disponível nos dias úteis, das 9h30m às 17h30m).

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