Publicado aumento das quotas de música portuguesa nas rádios
É hoje publicado em Diário da República a Portaria 24/2021 que estabelece em 30 por cento a quota mínima obrigatória de música portuguesa na programação dos serviços de programas de radiodifusão sonora (https://tinyurl.com/Portaria-24-2021-QuotasMusica). A alteração atualiza o patamar que se mantinha em 25 por cento desde 2009 e visa promover a divulgação de obras musicais da cultura portuguesa.
A criação de uma quota mínima para a música portuguesa transmitida pelas rádios nas rádios é de 2006, com a aprovação da Lei n.º 7/2006, de 3 de março, e em 2009 foi publicada a Portaria n.º 373/2009, de 8 de abril, que estabeleceu a quota de 25 por cento.
O artigo 41.º da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, Lei da Rádio, determina que «a programação musical dos serviços de programas radiofónicos é obrigatoriamente preenchida, em quota mínima variável de 25 % a 40 %, com música portuguesa».
A alteração visa atualizar um patamar que se mantinha desde 2009, nomeadamente através de géneros musicais entretanto mais produzidos pelos artistas que se expressam neste idioma ou que representem uma contribuição para a cultura portuguesa.
À ERC compete fiscalizar o cumprimento da Lei da Rádio nesta matéria e publica no seu sítio a lista de música recente, editada ou publicamente comunicada nos 12 meses anteriores.