Regulamento Europeu para a Liberdade dos Meios de Comunicação Social: normas em vigor a partir de 8 de agosto de 2025
O dia 8 de agosto de 2025 marca a entrada em vigor da maior parte das normas que integram o Regulamento Europeu para a Liberdade dos Meios de Comunicação Social (European Media Freedom Act ou EMFA) e que visam harmonizar e salvaguardar a liberdade, a independência e o pluralismo dos meios de comunicação social na União Europeia.
Em detalhe, o EMFA procura defender os valores democráticos, promovendo a sustentabilidade e a proeminência de meios de comunicação social e de conteúdos noticiosos e com responsabilidade editorial, num momento de crescente polarização e desinformação, e de pressões políticas, jurídicas e económicas crescentes sobre os meios de comunicação social e os jornalistas.
As normas que hoje entram em vigor prendem-se essencialmente com:
- A intervenção regulatória nas operações de concentração no setor da comunicação social;
- A transparência dos media e a necessidade de os prestadores de serviços de comunicação social divulgarem as suas estruturas de propriedade e financiamento, contribuindo para identificar os operadores dominantes e limitar os monopólios ou oligopólios ocultos;
- A necessidade de os prestadores de sistemas de medição de audiências assegurarem que os seus sistemas de medição e a metodologia utilizada cumprem os princípios da transparência, imparcialidade, inclusão, proporcionalidade, não discriminação;
- Medidas legais, regulatórias e administrativas que podem afetar o pluralismo dos meios de comunicação social ou a independência editorial e afetar significativamente o funcionamento dos prestadores de serviços de comunicação social no mercado interno;
- O tratamento diferenciado que as grandes plataformas em linha como Meta, X ou LinkedIn devem conferir à moderação de conteúdos dos prestadores de serviços de comunicação social independentes e editorialmente responsáveis;
- A distribuição da Publicidade Institucional do Estado, segundo critérios transparentes, objetivos, proporcionados e não discriminatórios pelos Estados-Membros.
Para que o EMFA seja efetivamente implementado, os Estados-Membros devem agora garantir que o seu quadro jurídico nacional está em conformidade com as disposições do regulamento e que as autoridades reguladoras nacionais estão dotadas dos recursos humanos, técnicos e financeiros e dos poderes necessários para cumprir as suas funções de monitorização e coordenação no âmbito do Conselho dos Meios de Comunicação Social.
«O quadro jurídico português é muito robusto em matéria de proteção da independência dos meios de comunicação social, e da atividade dos jornalistas, mas também em matéria da transparência dos meios de financiamento das entidades que prosseguem atividades de comunicação social. É assim evidente o alinhamento da legislação nacional com várias das disposições do EMFA, pelo que se antecipa que a aplicação do Regulamento, em Portugal, decorra sem sobressaltos. O que será mais desafiante é a aplicação do Regulamento na generalidade do espaço europeu, que apresenta níveis de independência e de pluralismo da comunicação social muito díspares», sublinha Carla Martins, Vogal do Conselho Regulador da ERC.