Relatório da ERC sobre Publicidade Institucional do Estado - novembro de 2016
A ERC tem por competência, nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, verificar e fiscalizar o cumprimento dos deveres de comunicação e transparência previstos sobre as campanhas de publicidade institucional do Estado e, ainda, o dever de aplicação da percentagem a afetar a órgãos de comunicação local e regional em cada campanha.
Em novembro de 2016, a análise conduzida pela ERC concluiu que não existiram nesse período quaisquer registos de aquisições de espaço publicitário para a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado.