A ERC

Relatório de Regulação 2024 — Principais destaques

A ERC publicou o Relatório de Regulação 2024, um documento que traça o retrato do setor dos media em Portugal e sintetiza a atividade regulatória desenvolvida ao longo do ano.

O relatório apresenta dados estruturantes, tendência de consumo, evolução tecnológica, desafios legais e intervenções do regulador em matérias essenciais para a liberdade e pluralismo dos meios de comunicação social.

Entre os principais pontos, destacam-se:

Caracterização do Setor:

  • No final de 2024, encontravam-se 2.536 entidades registadas na ERC: 1.675 publicações periódicas, 306 empresas jornalísticas, 267 operadores de rádio, 25 operadores de televisão, 216 serviços de programas (rádio e TV) distribuídos exclusivamente pela Internet, 16 serviços audiovisuais a pedido e 2 plataformas de partilha de vídeos. Estavam ainda credenciadas 14 empresas de sondagens.
  • O relatório apresenta a evolução dos registos desde 2010. Em quinze anos, verificou-se uma redução de 40% do número de títulos de publicações periódicas, passando de 2.971 em 2010 para 1.675 em 2024.
  • 83 municípios não têm qualquer publicação periódica registada.
  • 74 municípios não têm qualquer serviço de programa de rádio registado.
 

Consumos de Media

  • Televisão: manteve elevada penetração. Observou-se ligeira redução na quota da televisão por assinatura e crescimento do streaming e do visionamento diferido. A TVI foi o canal generalista mais visto; o futebol liderou os programas mais vistos.
  • Rádio: registou descida na penetração e no tempo médio diário de escuta, mantendo o autorrádio como principal suporte. Rádio Comercial e RFM foram as estações com maiores audiências.
  • Imprensa: o consumo continuou a diminuir. No formato impresso, as publicações de informação geral foram as mais procuradas, lideradas pelo Correio da Manhã. Em circulação total, The Portugal News e Público destacaram-se pela forte componente digital.
  • Internet: manteve trajetória de crescimento; a leitura de notícias foi a atividade mais comum (82,1% dos utilizadores). No digital, lideram os sites ligados à TVI e à SIC.
 

Retrato Económico-Financeiro

  • A publicidade manteve-se como principal fonte de receita: 67% na Impresa, 60% na Media Capital e 11% na RTP. Verificou-se aumento do peso publicitário na Impresa e na RTP e diminuição na Media Capital.
  • Em linha com a tendência internacional, a publicidade cresceu na televisão, no digital, no outdoor e na rádio e caiu na imprensa e no cinema. Intensificou-se o interesse das marcas em dados dos consumidores e no uso de IA para segmentação e personalização de conteúdos.
 

Ambiente Legal e Regulatório

  • O trabalho do regulador foi marcado pelo avanço regulatório europeu. A ERC trabalhou internamente e no seio do ERGA na avaliação da harmonização do Regulamento Europeu sobre a Liberdade dos Meios de Comunicação Social (EMFA), na aplicação do Regulamento dos Serviços Digitais (DSA) (em articulação com a ANACOM) e na revisão da Diretiva AVMS, com foco na proteção de menores nas plataformas digitais.
  • No quadro do Regulamento de Inteligência Artificial, o trabalho centrou-se nas implicações para o setor da comunicação social e no papel da ERC enquanto entidade responsável pela supervisão de obrigações legais associadas a IA de risco elevado.
  • A nível nacional, a ERC apresentou proposta de alteração à Lei da Transparência (Lei n.º 78/2015).
 

Deliberações Doutrinárias e casos marcantes

  • Em 2024, a ERC adotou deliberações inovadoras em matéria de propriedade e transparência dos meios, culminando no acionamento do artigo 14.º da Lei da Transparência, que resultou na suspensão dos direitos de voto e patrimoniais do World Opportunity Fund (WOF) na Páginas Civilizadas, com efeitos na titularidade da participação indireta na Global Media.
  • A ERC pronunciou-se sobre situações inéditas relativas à salvaguarda da qualidade da informação jornalística, quer pela ótica da separação entre conteúdos jornalísticos e comerciais (motivo de estudo em 2024 e preparação de diretiva), quer pela ótica da utilização de IA na produção de conteúdos. Problemáticas associadas à desinformação — como conteúdos manipulados no ambiente digital e divulgação de sondagens em redes sociais — originaram decisões inovadoras.
 

Atividade Contraordenacional

  • Em 2024, o Conselho Regulador adotou 28 deliberações no âmbito de processos de contraordenação: 19 aplicações de coima, 4 admoestações e 5 arquivamentos. O montante global das coimas ascendeu a 361.598,80 euros; 7 decisões foram objeto de recurso judicial.
  • A maioria das coimas resultou de violação dos limites à liberdade de programação (transmissão de conteúdos suscetíveis de influenciar negativamente a formação da personalidade de crianças e adolescentes) e da inobservância de deveres de comunicação e informação sobre titulares da gestão de participações sociais, composição dos órgãos sociais e relação dos detentores de capital social, bem como do incumprimento do envio anual à ERC do relatório de governo societário.
 

Direitos fundamentais

  • Diversidade sociocultural: mantém-se baixa a representação de cidadãos de origem estrangeira e de minorias étnicas nos telejornais, com opções editoriais suscetíveis de reforçar estereótipos. A cobertura de diversidade religiosa é escassa e verifica-se predominância masculina nos alinhamentos. Em 2024, a ERC aprovou 37 deliberações sobre temas de diversidade sociocultural.
  • Direito de Resposta e de Retificação: em 2024, foram proferidas 37 deliberações; o direito foi reconhecido em cerca de 78% dos recursos, determinando-se a (re)publicação do respetivo texto. Dois terços das deliberações referem-se à imprensa.
  • Direitos de personalidade: foram proferidas 13 deliberações, maioritariamente decorrentes de queixas dos próprios visados e incidindo sobretudo sobre peças noticiosas da imprensa escrita. O direito mais invocado foi a lesão do bom nome e reputação.
  • Acesso dos jornalistas: a ERC pronunciou-se oito vezes sobre a denegação deste direito, considerando a queixa procedente em seis casos (três com decisões vinculativas e um remetido ao Ministério Público). Sete deliberações respeitaram o acesso a locais públicos ou não acessíveis ao público mas abertos à comunicação social, com incidência em sistemas de credenciação. Uma deliberação incidiu sobre o acesso a fontes oficiais.
 

Qualidade da informação jornalística

  • Rigor informativo: emitiram-se 66 deliberações, o tema com maior expressão no conjunto de queixas e participações. As falhas mais recorrentes foram a identificação deficiente de fontes, a ausência de contraditório (audição das partes com interesses atendíveis), o sensacionalismo e a não separação entre informação e opinião. O défice de rigor surge por vezes associado a outras irregularidades, como o desrespeito do bom nome, da presunção de inocência e do princípio da não discriminação.
  • Separação entre conteúdos jornalísticos e comerciais: a ERC verificou a inexistência de mecanismos internos específicos que norteiem a atividade jornalística e informem o público neste domínio. A intervenção regulatória é considerada pertinente, em especial na fiscalização e nas iniciativas de literacia (diretrizes, recomendações e formação).
 

Combate à desinformação

  • A intervenção da ERC no combate à desinformação difundida online insere-se na proteção, pelo Estado, do direito fundamental à informação. Destacam-se a circulação de falsas sondagens em períodos eleitorais, a manipulação de conteúdos jornalísticos, o uso abusivo de grafismos idênticos aos de órgãos de comunicação social, a criação de sites de notícias falsas suscetíveis de confundir o público e, pontualmente, a disseminação de desinformação pelos próprios órgãos. Sobre estas manifestações, a ERC tem vindo a intervir.
 

Cobertura jornalística em período eleitoral

  • Em 2024, elaboraram-se relatórios de monitorização da cobertura das eleições legislativas (10 de março) e das eleições europeias (9 de junho), na rádio e na televisão. Foram apreciadas queixas e participações que, em muitos casos, originaram deliberações.
  • Nas legislativas e nas europeias, as candidaturas do PS, AD e Chega dominaram em presença na rádio e na televisão. Nas legislativas, a cobertura centrou-se no desempenho das candidaturas e nas ações de campanha. Nas europeias, destacaram-se, no plano nacional, as políticas sociais e migratórias e as manifestações de apoio; no plano europeu, a defesa e segurança da UE e os populismos/nacionalismos.
  • Em contexto legislativo, a ERC emitiu 19 deliberações (três na sequência de queixas de candidaturas). Em contexto europeu, foram aprovadas 12 deliberações (seis por queixa de candidaturas).
 

Sondagens e Inquéritos de Opinião

  • Em 2024, foram depositadas 83 sondagens, mais 38,3% do que em 2023, explicadas pelos quatro atos eleitorais (legislativas, europeias e regionais na Madeira e nos Açores), por oito empresas. Os órgãos de comunicação social de difusão nacional representaram 84,9% dos clientes. O tema mais destacado foi a intenção e sentido de voto.
  • Verificou-se diversidade metodológica nas amostras, com diferentes combinações de métodos e técnicas com validade científica; a entrevista telefónica foi a técnica de recolha mais utilizada.
  • Em 2024, foram desencadeados 36 processos, dos quais resultaram 13 deliberações.
 

Literacia mediática

  • Para além de contribuir para políticas públicas de literacia, a ERC focou-se no combate à desinformação e ao discurso de ódio, participando numa campanha europeia de sensibilização para a manipulação de informação em ambiente digital e disponibilizando recursos no seu site.
  • Destaca-se a aproximação às bibliotecas públicas e aos respetivos profissionais, pelo papel determinante junto das comunidades.
  • Registaram-se iniciativas em colaboração nacional (Grupo Informal sobre Literacia Mediática — GILM) e internacional (ERGA).
 

Acessibilidade dos serviços televisivos e serviços audiovisuais a pedido

  • Em 2024, verificou-se o cumprimento das obrigações de acessibilidade por parte dos serviços de programas de televisão de serviço público e privados generalistas de acesso não condicionado (livre e com assinatura) sob jurisdição portuguesa, bem como dos serviços audiovisuais a pedido.
  • Destaca-se a instauração de dois processos de contraordenação contra o Porto Canal, por não colmatar lacunas na disponibilização de legendagem trabalhada e/ou legendagem em direto.
  • Nos serviços a pedido, de forma geral, não se observaram progressos significativos face a 2023 na incorporação de ferramentas de acessibilidade.
 

Publicidade Televisiva

  • Em 2024, não foram detetados incumprimentos quanto ao tempo reservado à publicidade (artigo 40.º, n.º 1 da LTSAP).
  • Verificaram-se situações pontuais de inobservância na identificação de mensagens comerciais, patrocínio, colocação de produto e ajuda à produção, tendo os operadores sido sensibilizados.
  • Foram instaurados quatro processos de contraordenação (Porto Canal, TVI e SIC).
  • No âmbito da proteção de públicos vulneráveis, destaca-se o estudo sobre publicidade alimentar dirigida a menores, que revelou indícios de práticas violadoras do Código da Publicidade (promoção de alimentos com elevados teores de açúcar e gorduras). A ERC defende o reforço e a clarificação das restrições legais, sobretudo no patrocínio.
  • Foram ainda avaliados os concursos televisivos com chamadas de tarifa majorada nos serviços generalistas, concluindo-se que assumem características de televenda e justificando a necessidade de instrumentos de corregulação (em desenvolvimento).
 

Programação de Rádio, Televisão e Serviços Audiovisuais

  • Diversidade da programação televisiva: a RTP1, RTP2 e RTP3 evidenciaram coerência com os requisitos e a complementaridade previstos no contrato de concessão. A SIC não emitiu semanalmente espaços autónomos de debate e entrevista e exibiu programação insuficiente infantil/juvenil e de cariz cultural e de conhecimento, face à licença. A TVI ficou aquém quanto a programas de entrevista, com presença residual de programas culturais e de conhecimento. Na CMTV, as opções de programação continuam apenas parcialmente coerentes com as de um serviço generalista, aproximando-se das de um temático informativo.
  • Difusão de obras audiovisuais — defesa da língua portuguesa: manteve-se a tendência de cumprimento da obrigação de exibição de programas originariamente em língua portuguesa, com exceção de serviços temáticos de desporto, cinema e infantojuvenis (por ex., NOS: TVCine Top, Edition, Emotion, Action; Dreamia: Panda Kids, Biggs, Hollywood). Na exibição de obras criativas em língua portuguesa, os canais de cinema e séries da NOS, Dreamia e Cinemundo apresentam valores insuficientes. Não cumpriram a obrigação de envio trimestral de dados à ERC os operadores Canalvisão, S.A. (Localvisão), Upstar Comunicações, S.A. (ZAP Viva Internacional), Comunidade Canção Nova (TV Canção Nova) e C11 Multimédia Unipessoal, Lda. (serviço 11).
  • Difusão de obras audiovisuais — Produção europeia e independente: registam-se retrocessos na promoção de conteúdos europeus e nacionais na televisão e nos serviços audiovisuais a pedido (SAP), com fragilidades no compromisso de vários operadores. Persistem assimetrias entre serviços, incumprimentos reiterados e estratégias de proeminência frágeis. Não alcançaram percentagem maioritária de obras europeias diversos serviços temáticos de cinema e séries (NOS, Cinemundo, Hollywood). A quota de 10% de produção independente recente não foi alcançada em 23 serviços de programas. Nos SAP, obrigados a 30% de obras europeias (metade de produção independente europeia recente, em língua portuguesa), NOS Play, MEO Videoclube e MEO Filmes e Séries apresentaram valores aquém do mínimo. Quanto à proeminência das obras europeias, os operadores reportaram práticas conformes, mas sem métricas claras de eficácia.
  • Anúncio de programação: nos generalistas nacionais de acesso não condicionado livre (RTP1, RTP2, SIC, TVI), identificaram-se 178 alterações de grelha (maior incidência na RTP2, menor na TVI), muitas ao abrigo de critérios de exceção da LTSAP.
  • Diversidade na rádio pública: conclui-se que a Antena 1 se diferencia pela programação informativa; a Antena 2, pela cultura e conhecimento; e a Antena 3, pelo entretenimento. As três antenas cumprem a obrigação de inovação tecnológica e adaptação a novos modos de consumo, com disponibilização de conteúdos em múltiplas plataformas.
  • Quotas de música: a maioria dos serviços locais cumpriu a quota mínima de 30% de música portuguesa; a totalidade cumpre a subquota de 60% de temas em língua portuguesa por cidadãos da UE; e mais de 80% cumpre a quota de 35% de música recente. A Antena 1 cumpriu a quota mínima de 60%; a Antena 3, através do CCSPRT, cumpriu a quota mínima de 50%.
  • Renovação de licenças de rádio: em 2024, o Conselho Regulador aprovou 229 renovações de licenças. Foram apreciados 11 pedidos de alteração de projeto (12 operadores), evidenciando tendência de consolidação de conteúdos que exige atenção do regulador para preservar a autonomia editorial local e a diversidade programática. Analisaram-se 10 alterações de domínio e 2 cessões de licença, revelando dinamismo societário e eventuais mudanças editoriais.
 

Transparência dos Media

  • Em 2024, o Conselho Regulador aprovou 27 deliberações no âmbito da transparência, incidindo sobretudo em: i) incumprimento de deveres de reporte (titularidade, gestão, meios de financiamento); ii) apreciação de pedidos de exclusão de publicidade no Portal da Transparência; iii) averiguações sobre poderes de influência suscetíveis de comprometer pluralismo, liberdade de expressão e independência editorial face aos poderes político e económico.
  • Destaca-se a decisão relativa à Global Notícias – Media Group, S.A., proferida em janeiro de 2024, visando corrigir a identificação da cadeia de imputação de participações sociais.
 

Publicidade Institucional do Estado (PIE)

  • Em 2024, foram validadas 103 campanhas de PIE, promovidas por 27 entidades, totalizando 5,327 milhões de euros, dos quais 1,7 milhões se destinaram a meios de âmbito regional e local.
  • Não se registaram incumprimentos quanto ao investimento mínimo a alocar a órgãos de âmbito local, tendo as percentagens sido superiores ao exigido por lei (mínimo de 25% em campanhas de valor unitário superior a 5.000 €).
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