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RTP cumpre obrigações de diversidade e pluralismo na Antena 1, Antena 2 e Antena 3 no ano 2024

A ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social publica, esta quinta-feira, o Relatório de Análise das Obrigações de Programação dos três serviços de programas de âmbito nacional do serviço público de radiodifusão sonora – Antena 1, Antena 2 e Antena 3, em 2024.

O relatório avalia a diversidade e o pluralismo na totalidade da programação emitida pelas três rádios, em 2024, à luz do estipulado pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio e Televisão (CCSPRT) que salienta, como diretriz fundamental, o princípio da complementaridade da programação.

No âmbito do serviço público de rádio, é dever da concessionária oferecer um serviço de programas nacional de carácter generalista, com uma forte componente informativa e de entretenimento (Antena 1); um serviço de programas nacional de índole cultural, vocacionado para a transmissão de música erudita, jazz, etnográfica e contemporânea (Antena 2); e um serviço de programas serviço de programas nacional vocacionado para o público mais jovem (Antena 3).

Analisando os resultados, conclui-se que a diversidade de conteúdos apresentados nas grelhas de programação dos três serviços de programas é um indício considerável do cumprimento das obrigações previstas no CCSPRT.

Efetivamente, ainda que a categoria música domine a programação em todas as estações públicas de rádio, os conteúdos musicais têm um peso substancialmente inferior no caso da Antena 1. Enquanto na Antena 2 e Antena 3 a música representa, respetivamente, 82,8 % e 84,6 %), na Antena 1 tem um peso de apenas 41 %.

Há a destacar, como elemento diferenciador, a segunda categoria de conteúdos mais presente em cada uma das antenas: A Antena 1 privilegia a informação, a Antena 2 dá destaque à cultura/conhecimento, e a Antena 3, ao entretenimento, o que vai ao encontro do estipulado no CCSPRT.

Por fim, a análise permite concluir que a concessionária de serviço público de rádio e televisão cumpre os seus deveres em matéria de prestação de serviços multimédia de natureza informativa, educativa, formativa, cultural e de entretenimento nos diversos meios de comunicação, plataformas tecnológicas e terminais de acesso de uso generalizado do público, incluindo internet.

A avaliação da diversidade e pluralismo resulta da identificação dos macrogéneros, géneros e funções da programação. A análise incidiu sobre a totalidade dos programas emitidos pelos três serviços de programas que, em 2024, ascendeu a 24 925 horas de programação.

A versão integral do Relatório “Análise das Obrigações de Programação da Rádio Pública - Antena 1, Antena 2, Antena 3, em 2024” pode ser lida aqui.

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