Televisões respeitam obrigações na acessibilidade dos programas por pessoas com necessidades especiais
Regulador verificou aplicação do Plano Plurianual entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018
No ano 2018, a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social verificou que os operadores de televisão com serviços de programas generalistas e temáticos, de acesso não condicionado com assinatura de âmbito nacional, estabilizaram o cumprimento do Plano Plurianual da ERC. Este define o conjunto de obrigações que as emissões devem respeitar em matéria de acessibilidade dos programas por pessoas com necessidades especiais, designadamente através de legendagem destinada a pessoas com deficiência auditiva, de interpretação por meio de língua gestual portuguesa e da audiodescrição.
Recorde-se que o Plano Plurianual foi aprovado pela Deliberação ERC/2016/260 (OUT-TV), de 30 de novembro, e que se aplica ao período de 1 de fevereiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020. O plano está segmentado em distintas fases temporais e obrigações, consoante os serviços de programas integrem a oferta do serviço público de televisão (RTP1, RTP2, RTP3, RTP Açores e RTP Madeira) ou dos operadores privados (SIC, TVI, CMTV, Porto Canal, SIC Notícias e TVI24).
Em 2018, na acessibilidade referente à audiodescrição, a ERC verificou que os serviços de programas sujeitos a esta obrigação (RTP1, RTP2, RTP Açores, RTP Madeira, SIC e TVI) ultrapassaram o número de horas estipuladas pelas obrigações.
No que respeita ao apuramento dos tempos de Legendagem para Surdos e Língua Gestual Portuguesa, a ERC não tomou por base todo o universo do ano 2018, mas assentou a sua análise numa amostra de uma semana por trimestre (12 semanas).
A SIC e a TVI ultrapassaram as obrigações previstas, tanto em termos de legendagem, como de interpretação por língua gestual portuguesa.
A RTP1, no que respeita apenas à legendagem para surdos, não cumpriu em duas semanas da amostra o previsto no Plano Plurianual, tendo justificado o desvio pelas especificidades da programação nesse período, o que foi relevado no âmbito do processo administrativo conduzido pela ERC.
Em termos de língua gestual, a ERC verificou que a RTP3, a RTP Açores e a RTP Madeira, excederam o volume de 4 horas, previsto como valor mínimo de referência por semana. A CMTV, o Porto Canal e a TVI24 cumpriram também o estipulado no Plano, ultrapassando o volume de 3 horas de programas de natureza informativa. Já a SIC Notícias, em duas semanas, situou-se ligeiramente aquém das 3 horas.
No serviço de programas RTP2, verificou-se o não cumprimento dos valores previstos para a língua gestual portuguesa, em três das semanas da amostra, o que culminou na instauração de um processo contraordenacional por parte da ERC, que aguarda decisão final.
A ERC disponibiliza mais detalhes sobre o cumprimento do Plano Plurianual, em 2018, no documento: Acessibilidade dos Serviços de Programas Televisivos em 2018. A versão apta a ser consultada por pessoas com deficiência visual pode ser lida aqui.