Transparência: Alargado até 31 de maio prazo para reporte da informação
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social - ERC informa que foi alargado até dia 31 de maio o prazo para o cumprimento das obrigações previstas na Lei n.º 78/2015, de 29 de julho (que regula a promoção da transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento das entidades que prosseguem atividades de comunicação social), e no Regulamento n.º 348/2016, de 1 de abril (que estabelece as regras sobre a transparência dos principais meios de financiamento e sobre o relatório anual de governo societário das entidades que prosseguem atividades de comunicação social).
As informações devem ser prestadas através da Plataforma Digital da Transparência, disponível no endereço https://transparencia.erc.pt, especialmente concebida para permitir o cumprimento das obrigações pelos destinatários da lei.
A Plataforma permite aos regulados comunicar à ERC, de forma cómoda e eficiente, a relação dos titulares por conta própria ou por conta de outrem, e usufrutuários de participações no capital social das entidades que prosseguem atividades de comunicação social, juntamente com a composição dos seus órgãos sociais e a identificação do responsável pela orientação editorial e supervisão dos conteúdos.
As entidades obrigadas a ter contabilidade organizada devem ainda comunicar informação relativa aos principais fluxos financeiros e as sociedades devem elaborar um relatório anual sobre as estruturas e práticas de governo societário por si adotadas.
Recorde-se que estão abrangidas pela Lei n.º 78/2015, de 29 de julho, as entidades reguladas pela ERC, descritas no artigo 6.º dos seus Estatutos (Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro) como «todas as entidades que, sob jurisdição do Estado Português, prossigam atividades de comunicação social».
A ERC criou, no seu sítio eletrónico, uma área em que disponibiliza, para além do Manual e Termos de Utilização da Plataforma, um Glossário e um alinhamento de Perguntas & Respostas sobre o tema da transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento dos media.
A gestão da Plataforma Digital da Transparência é efetuada pelos serviços da Entidade e respeita a legislação aplicável e as melhores práticas no domínio da segurança, privacidade e proteção dos dados pessoais registados pelos utilizadores.