Transparência dos media: reporte financeiro até 31 de maio
A ERC relembra que termina a 31 de maio de 2019 o prazo para a comunicação dos fluxos financeiros relativos ao exercício de 2018, ao abrigo das disposições legais da transparência.
Recorde-se que o reporte anual de indicadores financeiros é obrigatório para todas as entidades com contabilidade organizada que prosseguem atividades de comunicação social.
Quem desejar dirigir à ERC um pedido de confidencialidade, deve fazê-lo de forma clara, fundamentada e incluindo os elementos que não pretendem ver divulgados e as razões que sustentam tal pretensão (em cumprimento do artigo 6.º da Lei n.º 78/2015, de 29 de julho, e do artigo 8.º do Regulamento da ERC n.º 348/2016, de 1 de abril).
A ERC aproveita para alertar que é obrigatória, sempre que se justifique, a atualização de outras informações, como a titularidade das participações sociais, a composição dos órgãos sociais e a identificação do/a responsável pela orientação editorial do(s) órgão(s) de comunicação social.
Os utilizadores da Plataforma da Transparência poderão a qualquer momento obter um comprovativo da informação comunicada, que será remetido por email, selecionando a opção Obter comprovativo.
A equipa da Transparência da ERC está disponível para o esclarecimento de dúvidas através do telefone 210 107 009 (dias úteis 09h30-12h30 e 14h30-17h30) ou via info.transparencia@erc.pt .