Transparência dos media: reporte financeiro e relatório de governo societário até 30 de abril
A ERC lembra que termina a 30 de abril o prazo para as entidades abrangidas pela Lei n.º 78/2015, de 29 de julho (Lei da Transparência), comunicarem os fluxos financeiros e submeterem o relatório de governo societário relativos ao exercício de 2017.
O reporte anual de indicadores financeiros é obrigatório para todas as entidades com contabilidade organizada.
O relatório de governo societário constitui uma obrigação para todas as sociedades comerciais.
Eventuais pedidos de confidencialidade devem ser claros e fundamentados, i.e., devem ser indicados os elementos que não se pretende ver divulgados e apresentar as razões que sustentam tal pretensão (em cumprimento do artigo 6.º da Lei n.º 78/2015, de 29 de julho, e do artigo 8.º do Regulamento da ERC n.º 348/2016, de 1 de abril).
Recordamos que é obrigatória a atualização, sempre que se justifique, de outras informações, como a titularidade das participações sociais, a composição dos órgãos sociais e a identificação do/a responsável pela orientação editorial do(s) órgão(s) de comunicação social.
Os utilizadores da Plataforma da Transparência poderão a qualquer momento obter um comprovativo da informação comunicada, que será remetido por email, selecionando a opção Obter comprovativo.
O Grupo de Trabalho da ERC para a Transparência está disponível para o esclarecimento de dúvidas através do email info.transparencia@erc.pt e do telefone +351 210107009 (nos dias úteis, das 09h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30).