TRANSPARÊNCIA: PRAZO ADICIONAL DE 30 DIAS PARA REPORTE DA INFORMAÇÃO
O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deliberou conceder um prazo adicional de 30 dias, que finda a 30 de junho, para o cumprimento das obrigações previstas na Lei n.º 78/2015, de 29 de julho (que regula a promoção da transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento das entidades que prosseguem atividades de comunicação social), e no Regulamento n.º 348/2016, de 1 de abril (que estabelece as regras sobre a transparência dos principais meios de financiamento e sobre o relatório anual de governo societário das entidades que prosseguem atividades de comunicação social).
O alargamento do prazo visa permitir o esclarecimento das questões dos regulados sobre as novas obrigações legais e a orientação quanto aos termos, modelo e funcionalidade da Plataforma Digital da Transparência (disponível em https://transparencia.erc.pt), através da qual as informações devem ser comunicadas.
O acesso à Plataforma não é imediato, carecendo de um registo prévio, validado pelos serviços da ERC. Até à data, registaram-se cerca de 700 Entidades (pessoas singulares e coletivas) que prosseguem atividades de comunicação social.
Estão abrangidas pela «Lei da Transparência» todas as entidades reguladas pela ERC, descritas no artigo 6.º dos seus Estatutos (Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro). Estão incluídas pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividades de comunicação social, como sejam sociedades anónimas ou outras pessoas coletivas de forma não societária, como associações, cooperativas ou fundações.
Os destinatários da lei devem comunicar a titularidade da sua entidade, bem como, se aplicável, a informação relativa aos principais fluxos financeiros e um relatório anual sobre as estruturas e práticas de governo societário.
Os regulados deverão ainda disponibilizar a informação comunicada à ERC através dos seus órgãos de comunicação social, nos termos dos números 3 e 4 do artigo 6.º da Lei n.º 78/2015, de 29 de julho.
A ERC criou, no seu sítio eletrónico, uma área em que disponibiliza, para além do Manual e Termos de Utilização da Plataforma, um Glossário e um alinhamento de Perguntas & Respostas sobre o tema da transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento dos media.
Os serviços da ERC estão disponíveis através do endereço de correio eletrónico info.transparencia@erc.pt e da linha telefónica de apoio com o número 210 107 009 (disponível nos dias úteis, das 9h30m às 17h30m).