Últimas deliberações adotadas pelo Conselho Regulador
(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)
Deliberações adotadas nas reuniões de 1 e 9 de agosto:
1. Sensibilização da Rádio Campanário para o cumprimento escrupuloso dos limites impostos à atividade jornalística, prescritos nas normas legais e deontológicas, no seguimento de uma queixa apresentada por Manuel Maria Feio Barroso pela divulgação da notícia «Alentejo. Má gestão na Escola André de Gouveia leva Governo a afastar delegado regional de Educação do Alentejo» na página online da rádio.
2. Arquivamento da participação de Diogo Maurício contra a edição de 16 de novembro de 2017 da revista Nova Gente. (Disponível para consulta)
3. Decisão de instar o Jornal I a, de futuro, ser mais rigoroso na correta seleção e identificação das imagens que ilustram as suas peças jornalísticas, no seguimento de queixa de Hugo Filipe Nunes a propósito da notícia «Revolta de professores preocupa deputados do PS», publicada na edição de 9 de novembro de 2017. (Disponível para consulta)
4. Parecer favorável à destituição de Hugo Gilberto Neves Martins Sousa e à nomeação de João Fernando Correia Ramos para a Direção de Informação de Televisão.(Disponível para consulta)
5. Parecer favorável à destituição de Victor Manuel Silva Alves e nomeação de Rui Fernando Oliveira Goulart para Responsável de Contéudos/RTP e RDP Açores - Centro Regional dos Açores. (Disponível para consulta)
6. Parecer favorável à alteração do nome do canal de programa de CIDADE para CIDADEFM requerida pelo operador radiofónico, Côco-Companhia de Comunicação, Lda. (Disponível para consulta)
7. Decisão de arquivamento da exposição apresentada pela revista Maria contra a revista Mariana por alegada confusão de títulos/marcas.
8. Arquivamento da queixa de António José Gomes da Cunha contra a Agência Lusa e TVI Televisão Independente, relativa à reportagem emitida no dia 23 de agosto de 2017, acerca da apreensão do barco Vila do Infante.
9.
Procedência do recurso apresentado pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, contra a TVI e TVI 24, propriedade da TVI - Televisão Independente, SA, por cumprimento deficiente do direito de resposta relativo à reportagem seguida de debate intitulada «Investigação TVI: doente recebeu transfusão com suspeita de hepatite c», emitida no dia 23 de maio de 2018. (Disponível para consulta)
10. Arquivamento do recurso interposto pela Associação Nacional dos Óticos contra o Jornal de Notícias por alegada denegação ilegítima de direito de resposta, com referência a uma notícia publicada no dia 15 de maio de 2018, por se considerar justificada a recusa de publicação.