Publicidade

         Law n.º 74/2020 of 19 November 
         Declaration of Rectification No. 2-A/2021 of 18 January 2021 


Código da Publicidade

alterado pelos seguintes diplomas:

Decreto-Lei n.º 74/93, de 10 de março
Decreto-Lei n.º 6/95, de 17 de janeiro
Decreto-Lei n.º 61/97, de 25 de março
Lei n.º 31-A/98, de 14 de julho
Decreto-Lei n.º 275/98, de 9 de setembro
Decreto-Lei n.º 51/2001, de 15 de fevereiro
Decreto-Lei n.º 332/2001, de 24 de dezembro
Decreto-Lei n.º 81/2002, de 4 de abril
Lei n.º 32/2003, de 22 de agosto
Decreto-Lei n.º 224/2004, de 4 de dezembro
Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto
Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março
Lei n.º 8/2011, de 11 de abril
Lei n.º 30/2019, de 23 de abril

 

 Publicidade Institucional do Estado

 
Taxa de Exibição

Nota: a taxa de exibição corresponde a 4% do preço pago pelo anunciante, revertendo 3,2% para o ICA e 0,8% para a Cinemateca Portuguesa


Nota: ver Diretivas da União Europeia no final da página.


Proteção e Defesa do Consumidor

  • Regulamento (UE) 2017/2394 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2006/2004
    - ver versão consolidada
  • Comunicação da Comissão de 10 de setembro de 2010
    Aplicação da legislação de defesa do consumidor (Diretivas e autoridades nacionais responsáveis)
    Notas:
     a informação sobre Portugal encontra-se nas páginas 48-50; Ver referências à ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
 

 Publicidade a Serviços de Audiotexto

alterado pelos seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 148/2001, de 7 de maio

Lei n.º 95/2001, de 20 de agosto

Decreto-Lei n.º 63/2009, de 10 de março

 

Pagamento das Coimas em Matéria Económica e de Publicidade
Nota: ver Legislação → Autorregulação e Corregulação

 

Autorregulação na Publicidade
Nota:
 ver Legislação → Autorregulação e Corregulação


Tomadas de posição da Entidade Reguladora para a Comunicação Social sobre publicidade

 

União Europeia

  • Diretiva(UE) 2018/1808 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018
    Altera a Diretiva 2010/13/UE de 10 de março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual), para a adaptar à evolução das realidades do mercado
  • Diretiva 2006/114/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa à publicidade enganosa e comparativa (versão codificada)
    Publicidade enganosa e comparativa
  • Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de janeiro de 2009
    Sobre a transposição, aplicação e controlo da observância da Diretiva 2005/29/CE relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e da Diretiva 2006/114/CE relativa à publicidade enganosa e comparativa

Nota: ver mais informações da Comissão Europeia sobre a Diretiva TSF - agora denominada Diretiva "Serviços de Comunicação Social Audiovisual" - e a publicidade, televendas e patrocínio na respetiva página eletrónica da Comissão Europeia.