Diversidade Sociocultural

Género, religião, etnia/origem, migrações, pessoas portadoras de deficiência e grupos socioeconómicos vulneráveis

Os media têm um papel relevante no reconhecimento da diversidade sociocultural. Promover a qualidade discursiva sobre a diversidade social nos conteúdos audiovisuais, oferecer ao público uma visão fiel da mesma, proporcionar uma discussão plural e informada, pilar de uma sociedade democrática, representa um forte contributo para a coesão social.

No pressuposto de que a «diversidade sociocultural só pode ser protegida e promovida se forem assegurados os direitos humanos e as liberdades fundamentais, como a liberdade de expressão, de informação e de comunicação ou a possibilidade de os indivíduos escolherem as suas expressões culturais», os media, ao materializarem o debate, constituem-se como agentes capazes de contribuir com grande significado para a emergência de uma cultura plural, que integre o conjunto dos cidadãos.

Assim, o combate à discriminação é entendido pela ERC com o duplo objetivo de promover o pluralismo cultural e de impedir qualquer entrave à representação de correntes de pensamento e de experiências de pessoas e comunidades, ao mesmo tempo que se debruça, não apenas sobre a presença, mas também sobre o tratamento mediático dado à diferença, promovendo, no quadro das obrigações legais que lhe estão atribuídas, a diversidade do discurso da comunicação social e a proteção legal dos cidadãos contra quaisquer formas de discriminação, em razão da etnia, raça, língua, nacionalidade, território de origem ou ascendência familiar, convicção religiosa, situação económica, condição social, género ou orientação sexual.

O princípio do pluralismo cultural é equilibrado pelo regulador através da ponderação dos limites à liberdade de expressão, ao evitar o tratamento discriminatório ou estereotipado na representação de pessoas e respetivas comunidades - por exemplo, ao rejeitar a exposição da sua vulnerabilidade social e a propagação de estereótipos ou do discurso de ódio dirigido contra elas.

As principais disposições legais acerca destes direitos estão nos artigos 13.º e 26.º, em ambos, nos números 1 e 2 e 37.º, número 1, da Constituição da República Portuguesa; nos artigos 1.º, número 2, e 3.º, da Lei da Imprensa; nos artigos 12.º, 30.º, números 1 e 2, 32.º, número 1, e 49.º, números 1 e 2 (este nas alíneas a) a h)) da Lei da Rádio e nos artigos 9.º, número 1, 27.º, números 1 e 2, 34.º, números 1 e 2 (alínea d)), e 51.º, números 1 e 2 (alíneas a), b) e c)) da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, alterada pela recente transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) 2018/1808 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, alterando a Lei n.º 27/2007, de 30 de julho. O Estatuto do Jornalista, Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro alterada pela Lei n.º 64/2007, de 6 de Novembro e pela Declaração de Retificação n.º 114/2007, no artigo 14.º, alínea e). O artigo 7.º, alínea d), do Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, e alterado pela Lei n.º 30/2019, de 23 de abril, e pela Lei n.º 74/2020, de 19 de novembro de 2020, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2018/1808 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018.

No contexto internacional, a proteção contra qualquer forma de discriminação, está consagrada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no artigo 2.º, que proclama a igualdade de direitos e as liberdades de todos os seres humanos «sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor [...]» e no artigo 19.º, sobre a liberdade de opinião e de expressão, «o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.»

Os mesmos princípios estão consagrados pela Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1965, e vinculativa para os Estados que a subscreveram, entre os quais Portugal, através da Lei n.º 7/82, de 29 de abril.

No Tratado da União Europeia, no artigo 6.º, está consagrado que a Comunidade é fundada nos princípios da liberdade e da democracia no quadro dos Estados de Direito e no respeito pelos direitos humanos e direitos, liberdades e garantias fundamentais. O número 1 do artigo 13.º do Tratado da Comunidade Europeia estabelece que o Conselho pode tomar ações apropriadas de combate à discriminação. Também o Tratado de Amsterdão, desde 1999, atribui à União Europeia poderes antidiscriminação.

A Convenção Europeia dos Direitos do Homem, no número 1 do artigo 10.º, garante que a liberdade de expressão, que compreende «a liberdade de opinião e a liberdade de receber ou de transmitir informações ou ideias», tem de poder ser exercida sem «considerações de fronteiras». A proibição de discriminar é estabelecida pelo artigo 14.°, pelo qual «o gozo dos direitos e liberdades [...] deve ser assegurado sem quaisquer distinções, tais como as fundadas n[a], raça, cor, língua, [...] a origem nacional ou social, a pertença a uma minoria nacional, [...] ou qualquer outra situação.»

De entre as várias dimensões de intervenção do regulador enquanto organismo responsável pela promoção e salvaguarda do «pluralismo cultural e a diversidade de expressão das várias correntes de pensamento, através das entidades que prosseguem atividades de comunicação social sujeitas à sua regulação», destaca-se o  seu trabalho de monitorização sistemática de conteúdos televisivos, o desenvolvimento de iniciativas específicas em contexto nacional e em estudos comparativos internacionais que informam sobre o contributo dos meios de comunicação social  para aa (des)construção das representações da diversidade sociocultural nas suas várias expressões e de deliberações do Conselho Regulador, que se descreve a seguir.

A ERC dará ainda em 2022 início a um Estudo Exploratório para a Monitorização das obrigações expressas no Capítulo VI-A – dirigidas à Plataformas de partilha de vídeo, Artigo 69.º- Direitos humanos e proteção de crianças e jovens, resultante da entrada em vigor da Lei n.º 74/2020, de 19 de novembro, Retificada pela Declaração de Retificação n.º 2-A/2021 - Diário da República n.º 11/2021, 1º Suplemento, Série I, de 2021-01-18.

A 2ª edição de “A Diversidade Sociocultural nos Media 2018-2019”, disponível no sítio da ERC, reúne os dados da informação diária de horário nobre e da programação destinada à promoção da diversidade cultural e interesse de grupos minoritários, nos serviços de programas generalistas em sinal aberto RTP1, RTP2, SIC e TVI e no serviço de programas generalista por cabo CMTV, sobre género, religião, etnia/origem, migrações, pessoas portadoras de deficiência e grupos socioeconómicos vulneráveis. Finalmente, é apresentada a metodologia e o enquadramento legal que apoiam as análises desenvolvidas, bem como as iniciativas nacionais e internacionais em que a ERC tem participado. O mesmo acontecerá com a 3.ª edição, a publicar no presente ano.

A ERC tem vindo a participar em várias iniciativas promovidas por outras instituições a propósito das suas competências de salvaguarda da diversidade sociocultural, tanto em contexto nacional como internacional

Em baixo, enumeram-se as Deliberações, os Relatórios e os Comunicados à Imprensa produzidos pela ERC, a propósito da discriminação de género, orientação sexual, étnico-racial, religiosa, acessibilidades e pessoas com deficiência.

ATIVIDADE DELIBERATIVA 

  • Diretiva 2019/1- Sobre a cobertura informativa de situações de violência doméstica
  • Diretiva 2/2014 - Utilização jornalística de conteúdo gerado pelo utilizador
  • Deliberação ERC/2022/75 (CONTPROG-TV) - Participações contra a TVI a propósito da exibição de declarações proferidas pelo comentador Quintino Aires na edição de 14 de setembro do programa “Big Brother Extra”
  • Deliberação ERC/2022/143 (CONTJOR-NET) - Participações contra a edição eletrónica de 28 de novembro de 2021 do jornal Diário de Notícias, a propósito da notícia intitulada “Negacionistas. Há centenas de polícias que se recusam a ser vacinados”
  • Deliberação ERC/2022/160 (CONTJOR-TV) - Participação contra a RTP, a propósito da peça intitulada “TAP. Piloto suspenso por alegado comentário homofóbico sem ter sido ouvido pela empresa” publicada na edição eletrónica de 8 de outubro de 2021 e transmitida na mesma data no programa “Sexta às 9” da RTP1
  • Deliberação ERC/2022/171 (CONTPROG-TV) - Participação contra a RTP sobre o programa “Praça da Alegria”
  • Deliberação ERC/2022/239 (CONTPROG-R) - Participação contra a Rádio Valdevez, sobre uma rubrica dos “Novos Parodiantes” emitida no dia 20 de abril de 2022
  • Deliberação ERC/2022/125 (CONTPROG-TV) - Participações reencaminhadas pela CICDR — Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial do ACM — Alto Comissariado para as Migrações visando “Big Brother — Duplo Impacto”, do serviço de programas de televisão TVI (emissões de 27 e 28 de janeiro de 2021)
  • Deliberação ERC/2022/109 (CONTPROG-TV) - Queixa de Piménio Ferreira contra a TVI relativo ao programa “Você na TV!”, transmitido em 19 de julho de 2017
  • Deliberação ERC/2022/66 (CONTJOR-TV) - Participações contra o serviço de programas televisivo TVI, relativas ao “Jornal da Noite” (edição de 19 de dezembro de 2021)
  • Deliberação ERC/2022/65 (CONTPROG-TV) - Participações contra as edições de 14 e 21 de março e 25 de abril de 2021 do programa “Hell’s Kitchen” transmitido pela SIC
  • Deliberação ERC/2021/392 (CONTPROG-R)  - Participações contra a rádio Antena Vareira a propósito da edição do programa “O rei manda”, de 14 de julho de 2021
  • Deliberação ERC/2021/360 (CONTJOR)  - Participação contra a edição eletrónica de 2 de novembro de 2019 e a edição impressa de 3 de novembro de 2019 do jornal Correio da Manhã, a propósito das peças jornalísticas intituladas “Comandante dos Bombeiros de Borba conta noite de ‘horror’ após operacionais serem agredidos dentro do quartel” e “Invasão a quartel fere 2 bombeiros”
  • Deliberação ERC/2021/358 (CONTJOR-NET)  - Reapreciação da participação contra a Sábado relativa à peça “Acampamento cigano recusa fazer testes à Covid-19 em Moura” publicada onlineem 19 de abril de 2020, conforme decisão da Deliberação ERC/2021/290 (CONTJOR-NET), de 29 de setembro de 2021
  • Deliberação ERC/2021/327 (CONTPROG-TV)  - Participações contra a edição de 17 de agosto de 2021 do programa “O amor acontece” da TVI, a propósito de declarações proferidas por Quintino Aires sobre as pessoas veganas
  • Deliberação ERC/2021/312 (CONTJOR-NET)  - Participação contra o Jornal de Notícias a propósito da publicação de comentários de leitores de cariz ofensivo
  • Deliberação ERC/2021/291 (CONTJOR-NET)  - Participação contra o jornal Sol encaminhada pelo Ministério Público relativa a comentários de leitores publicados na sua edição online
  • Deliberação ERC/2021/241 (CONTJOR-NET)  - Participação contra o Jornal de Notícias a propósito da publicação de comentários de leitores de cariz ofensivo
  • Deliberação ERC/2021/238 (CONTJOR-I)  - Participação contra edição de 7 de outubro do jornal Diário de Notícias, por publicação de fotografia de manchete considerada discriminatória
  • Deliberação ERC/2021/222 (CONTJOR-NET)  - Participação contra a Sábado relativa à peça “Acampamento cigano recusa fazer testes à Covid-19 em Moura” publicada online a 19 de abril de 2020
  • Deliberação ERC/2021/201 (CONTJOR-TV)  - Participações contra a CMTV a propósito da edição do dia 10 de fevereiro de 2021 do programa “Liga D´Ouro”
  • Deliberação ERC/2021/194 (CONTPROG-TV)  - Participação contra as edições de 14 a 19 de fevereiro de 2021 do programa “Madeira Viva” transmitido pela RTP Madeira
  • Deliberação ERC/2021/154 (CONTJOR-I)  - Várias participações contra o Jornal de Negócios, propriedade da Cofina SGPS, S.A., por violação do dever de não discriminação no artigo de opinião com o título «A Ministra é mesmo autista», publicado na sua edição de 26 de janeiro de 202Deliberação ERC/2021/87 (CONTJOR-NET)  - Participação da CICDR c/o jornal online Observador – edição de 28/05/20 do podcast “Ideias Feitas” do colunista Alberto Gonçalves: “De certeza que não há um problema com os ciganos?"
  • Deliberação ERC/2021/66 (CONTJOR-I)  - Exposição remetida pela Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial – CICDR
  • Deliberação ERC/2021/10 (CONTJOR-I)  - Participação reencaminhada pela CICDR c/ jornal Brados do Alentejo, edição de 23/04/2020, notícia intitulada «Quartel de bombeiros invadido por ciganos»
  • Deliberação ERC/2021/7 (PLU-NET)  - Participação reencaminhada pela CIG - Comissão Para a Cidadania e a Igualdade de Género, c/ o Observador, Sapo.pt e TVI24 - publicação de notícia que «parece induzir a audiência de que os homens estão a ser vítimas de violência sexual por parte das mulheres»
  • Deliberação ERC/2020/258 (CONTJOR) - Participação contra a TVI, CMTV e Jornal Público relativa à emissão/publicação do dia 6 de maio, envolvendo divulgação de imagens de pessoas em situação de vulnerabilidade social
  • Deliberação ERC/2020/250 (CONTJOR-NET) - Participação reencaminhada pela CICDR c/jornal Postal do Algarve, edição de 27/04/2020, notícia intitulada "Ciganos invadem casa e expulsam homem que lá morava há 30 anos".
  • Deliberação ERC/2020/245 (CONTPROG-TV) - Participações contra a edição do programa «Enquanto houver Santo António» transmitido pela RTP1 a 12 de junho de 2020
  • Deliberação ERC/2020/217 (CONTPROG-TV) - Exposições contra a RTP2 a propósito de um episódio da série de animação infantil-juvenil “Destemidas” dedicado à ativista francesa Thérèse Clerc.Deliberação ERC/2020/210 (CONTPROG-TV) - Participações contra a RTP1 pela presença de Cláudio Cerejeira no programa “A Nossa Tarde” de 24 de outubro de 2019
  • Deliberação ERC/2020/184 (PROG-TV) - Acompanhamento das emissões por pessoas com necessidades especiais no serviço de programas TVI – 1.º trimestre de 2020
  • Deliberação ERC/2020/168 (CONTPROG-TV) - Participações contra a RTP a propósito da edição de 31 de julho de 2020 do espaço de programação A Fé dos Homens, com exibição na RTP2
  • Deliberação ERC/2020/103 (CONTPROG-TV) - Participação contra a SIC - Programa: "O programa da Cristina", rubrica “Crónica Criminal” dia 14/02/19 – Comentário de Hernâni Carvalho: «as relações homossexuais têm um tipo de violência muito maior»
  • Deliberação ERC/2020/17 (OUT-NET) - Participação contra o jornal Sol a propósito da publicação de comentários ofensivos
  • Deliberação ERC/2020/10 (CONTJOR-NET) - Participação contra a Rádio Cidade de Tomar por alegada instigação ao ódio na identificação de etnia em notícia sobre crime
  • Deliberação ERC/2019/299 (CONTJOR-NET) - Participação relativa ao jornal Correio da Manhã online, ao Informa+ e ao Caderno Digital, por alegada falta de rigor informativo e incitamento ao ódio
  • Deliberação ERC/2019/296 (OUT-I) - Participações contra o Público, edição de 06/07/2019, relativas ao artigo de opinião «Podemos? Não, não podemos», de Maria de Fátima Bonifácio
  • Deliberação ERC/2019/257 (CONTJOR-NET) - Participação contra a edição eletrónica de 25 de janeiro de 2019 da SIC Notícias, a propósito de uma peça jornalística intitulada «Assessor do Bloco que se referiu à polícia como “bosta da bófia” confrontado por candidato do PNR»
  • Deliberação ERC/2019/262 (CONTJOR-TV) - Participação contra a edição de 05 de novembro de 2017 do programa «Especial Informação» transmitido pela TVI24
  • Deliberação ERC/2019/162 (OUT-NET) - Participação contra a edição eletrónica de 01 de fevereiro de 2019 do jornal O Jogo, a propósito de um comentário feito à peça jornalística intitulada “Rui Pinto quebra silêncio: ‘Sei que as autoridades portuguesas não querem investigar os crimes’”.
  • Deliberação ERC/2019/119 (CONTPROG-TV) - Participações contra o programa “Casa dos Segredos/Secret Story 6” emitido pela TVI entre setembro e dezembro de 2016
  • Deliberação ERC/2019/101 (CONTJOR-NET) -Participação contra a revista Sábado a propósito da publicação, no dia 2 de novembro, na sua edição online, da notícia «Alunos de escola de parede ameaçados e agredidos por grupo de mais de 40 jovens»
  • Deliberação ERC/2019/53 (CONTJOR-NET) - Participação de Letras Nómadas - Associação de Investigação e Dinamização das Comunidades Ciganas contra a TVI24, emissão de 24/08/2018, notícia no site, com o título “Polícias feridos por grupo de etnia cigana” - tratamento discriminatório.
  • Deliberação ERC/2019/46 (CONTPROG-TV) - Participação contra a TVI, programa “Late Night Secret”, dia 16/05/2018, por alegado comentário xenófobo proferido pela comentadora Helena Isabel.
  • Deliberação ERC/2019/1 (CONTPROG-TV) - Participações contra a TVI, emissão de 03/01/2019, programa "Você na TV" – entrevista a Mário Machado
  • Deliberação ERC/2017/220 (OUT-NET) - Participação contra o Jornal de Notícias pela publicação de comentários de natureza racista e xenófoba
  • Deliberação ERC/2017/15 (CONTPROG-TV) - Participações contra a TVI pela intervenção de Quintino Aires na edição do programa “Você na TV!” de 27 de julho de 2016
  • Deliberação ERC/2017/63 (CONTJOR-I) - Queixa de João Mendes contra o jornal O Jogo por tratamento discriminatório do jogador Quaresma na manchete da capa da edição de 1 de julho de 2016 
  • Deliberação ERC/2016/184 (CONTPROG-TV) -Participação de Piménio Ferreira contra a TVI – Programa “Você na TV”
  • Deliberação 217/2013 (CONTJOR-I) - Participação da Associação Moinho da Juventude contra a agência Lusa
  • Deliberação 59/2013 (CONTJOR-TV) -Participação  do  ACIDI  –  Alto  Comissariado  para  o  Diálogo  Intercultural  contra  a  RTP Informação, relativas a declarações de Marinho e Pinto no programa «Justiça Cega?»
  • Deliberação 32/2013 (CONTJOR-TV) -Participação do ACIDI contra o programa «Bom Dia,  Portugal», da  RTP1, pela difusão de uma peça jornalística sobre suspeitos de crimes com referência à etnia
  • Deliberação 24/CONT-TV/2012 - Participação de Bruno Gonçalves contra a TVI, a propósito do espaço de comentário do criminologista José Barra da Costa no programa Você na TV
  • Deliberação 16/CONT-I/2012 - Participações do SOS Racismo e do ACIDI contra o jornal Correio da Manhã, a propósito da peça jornalística “Polícias lideravam gang de romenos” publicada na edição de 10 de março de 2012
  • Deliberação 14/CONT-I/2012 - Participação da associação SOS Racismo contra o Jornal de Notícias
  • Deliberação 13/CONT-I/2012 - Queixa de Luís Miguel Brito Garcia Monteiro contra o jornal “Correio da Manhã”, por alegado atentado ao seu bom nome, honra e consideração, decorrente de notícia publicada na primeira página da edição daquele periódico, de 13 de janeiro de 2012, com o título «Quaresma vítima de gang armado», desenvolvida nas páginas 4 e 5 daquela mesma edição.
  • Deliberação 10/CONT-R/2010 - Participação de Tomás Vieira contra RTP - Antena 3.
  • Deliberação 29/CONT-TV/2009 - Participação de Sharifabee Kahn contra a SIC - Sociedade Independente de Comunicação
  • Deliberação 19/CONT-I/2009 - Queixa de Ana Larcher e Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P., contra o jornal Correio da Manhã
  • Deliberação 12-DF-I/2007 - Queixa subscrita por Deolinda Santos remetida para a ERC pelo Movimento SOS Racismo contra o Jornal da Marinha Grande, relativa a uma peça intitulada "Comunidade cigana incomoda", publicada na edição de 15 de Março de 2007
  • Deliberação 3-D/2006 - Manchete da 1.ª página do jornal "Correio da Manhã" de 11 de Maio de 2006 - "Imigrantes enchem prisões"

 ESTUDOS E PUBLICAÇÕES

COMUNICADOS À IMPRENSA