Licenças
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Associação Cultural Torre de Moncorvo
(Deliberação
1/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, por considerar que se encontravam satisfeitos os requisitos legais.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular ERO-Empresa de Radiodifusão, Lda.
(Deliberação
2/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de dez anos, a licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora, após confirmar que se encontravam satisfeitos os requisitos legais.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Barca - Cooperativa de Informação de Ponte da Barca, CRL
(Deliberação
3/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar esta licença, por considerar que se encontravam satisfeitos todos os requisitos legais.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Notícias 2000 FM-Actividade de Radiodifusão Sonora, Lda
(Deliberação
4/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar esta licença, após verificar o cumprimento dos necessários requisitos legais.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Atlantirádio - Sociedade de Radiodifusão, Lda
(Deliberação
5/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Felgueiras, Cooperativa de Meios de Audiovisuais de Comunicação Social, CRL
(Deliberação
6/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar a licença referenciada em epígrafe.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Renascença, Lda
(Deliberação
7/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, após considerar que se encontravam satisfeitas as necessárias normas legais.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Côco - Companhia de Comunicação, S. A
(Deliberação
8/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença referenciada em epígrafe, após concluir que se encontravam cumpridos os necessários normativos legais.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Granada FM - Rádio e Jornalismo, Unipessoal, Lda
(Deliberação
9/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, esta licença, após verificar que se encontravam satisfeitas as respectivas normas legais.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio XXI, Lda
(Deliberação
10/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, face à verificação do cumprimento das normais legais.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Clube de Arganil, Cooperativa de Rádio, CRL
(Deliberação
11/LIC-R/2008)
Conselho Regulador concluiu pela renovação desta licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Mafra FM - Cooperativa de Radiodifusão sonora de que é títular Mafra FM - Cooperativa de Radiodifusão, CRL
(Deliberação
12/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de dez anos, a licença referenciada em epígrafe.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular SPN - Sociedade Produtora de Notícias, Lda
(Deliberação
13/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença solicitada.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Comercial dos Açores, Lda
(Deliberação
14/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador.
Conteúdos
Queixa de Ana Paula Ribeiro contra a revista Flash por alegada violação de direitos fundamentais
(Deliberação
17/CONT-I/2008)
Conselho Regulador deliberou considerar procedente a queixa apresentada, por se ter verificado uma intrusão injustificada e desproporcionada na esfera da reserva da vida privada da Queixosa.
Título de capa - "CULPADOS" - da edição n.º 464, de 3 a 9/09/08, da Revista Focus, relativo aos resultados de uma alegada sondagem sobre a opinião dos portugueses e ingleses quanto ao "Caso Maddie"
(Deliberação
16/CONT-I/2008)
Conselho Regulador deliberou chamar a atenção da Focus para a necessidade de observar o dever de respeito pelo rigor informativo que deve estar presente, quer nos textos noticiosos, quer nos títulos e chamadas de capa, rejeitando o sensacionalismo e a formulação de acusações infundadas.
Participações de Ana Oliveira e de João Alves contra a SIC, pela transmissão de uma reportagem sobre piercings, no "Primeiro Jornal" do dia 15 de Março de 2008
(Deliberação
21/CONT-TV/2008)
Conselho Regulador deliberou sensibilizar a SIC para a necessidade de conferir um tratamento mais adequado a conteúdos jornalísticos que, pela sua natureza, sejam susceptíveis de afectar públicos mais sensíveis.
Publicidade
Queixa de Nélio Machado contra o site http://diario.iol.pt
(Deliberação
2/PUB-INT/2008)
Conselho Regulador deliberou sensibilizar o denunciado para a necessidade de cumprimento dos normativos legais, em especial quanto à necessidade de identificar devidamente os conteúdos publicitários.
Sondagens
Divulgação de sondagem pelo jornal Record
(Deliberação
8/SOND-I/2008)
Conselho Regulador deliberou instar este jornal ao futuro cumprimento do disposto na Lei das Sondagens, atendendo às obrigações constantes do artigo 7º, em especial do seu n.º 2, particularmente das alíneas e) (repartição geográfica dos inquiridos), g) (indicação da percentagem de indecisos e de abstencionistas em sondagens eleitorais), j) (indicação do método de amostragem utilizado) e n) (indicação da margem de erro estatístico máximo e do nível de significância associado).
Divulgação de sondagem pelo Diário Económico
(Deliberação
7/SOND-I/2008)
Conselho Regulador deliberou instar este órgão de informação ao cumprimento da Lei das Sondagens, em especial dos elementos constantes do n.º 2 do artigo 7.º .
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Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Bonfim - Produções Audiovisuais, Lda
(Deliberação
15/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença em epígrafe, após verificar que se encontravam satisfeitas as respectivas normas legais.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular RD - Rádio Despertar - Voz de Estremoz, CRL
(Deliberação
16/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular este operador.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Guimapress, S.A
(Deliberação
17/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, esta licença, após verificar que as normas legais aplicáveis se encontravam satisfeitas.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Novos Mares - Radiodifusão, Lda
(Deliberação
18/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, esta licença, por considerar que se encontravam satisfeitas as normais legais aplicáveis.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Côco - Companhia de Comunicação, S.A
(Deliberação
19/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Lagoanima - Empresa Radiofónica e de Comunicação de Lagoa, Lda
(Deliberação
20/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, esta licença, por considerar que se encontravam satisfeitas as normas legais.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular TSF - Rádio Jornal de Lisboa, Lda
(Deliberação
21/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Ramos, Marques & Vasconcelos, Lda
(Deliberação
22/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença que lhe fora solicitada, considerado que se encontravam satisfeitas as normas legais atinentes.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Ramos, Marques & Vasconcelos, Lda (II)
(Deliberação
23/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença em epígrafe, após verificar que as normas legais atinentes se encontravam satisfeitas.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular CINCUP - Cooperativa de Informação e Cultura de Porto de Mós, CRL
(Deliberação
24/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, esta licença, após verificar que as normas legais se encontravam satisfeitas.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Ramos, Marques & Vasconcelos, Lda (III)
(Deliberação
25/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença de que era titular este operador.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Ramos, Marques & Vasconcelos, Lda (IV)
(Deliberação
26/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, após concluir que se encontravam satisfeitas as normas legais aplicáveis.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Horizonte Tejo - Radiodifusão, Comunicação e Meios, Unipessoal, Lda
(Deliberação
27/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, após verificar a satisfação das necessárias normas legais.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Publidifusão, Sociedade de Radiodifusão e Publicidade, Lda
(Deliberação
28/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, após considerar que se encontravam satisfeitas as normas legais.
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Piçarra & Companhia, Lda
(Deliberação
29/LIC-R/2008)
Conselho Regulador considerou que se encontravam satisfeitas as normais legais necessárias à renovação desta licença, tendo deliberado, renová-la pelo prazo de 10 anos.
Direito de
Resposta
Recurso do Bastonário da Ordem dos Advogados contra o jornal Diário de Notícias por cumprimento deficiente do dever de facultar o exercício do
direito de resposta
(Deliberação
92/DR-I/2008)
Conselho Regulador deliberou determinar a publicação do texto do Recorrente, com todos os seus componentes, na mesma secção, com o mesmo relevo e apresentação do escrito respondido, de uma só vez, sem interpolações nem interrupções.
Recurso apresentado por Victoria Seguros, S.A contra o jornal O Mirante por alegada denegação do exercício do direito de resposta com respeito a três
notícias que envolveram o nome da Recorrente
(Deliberação
93/DR-I/2008)
Conselho Regulador deliberou reconhecer à Recorrente a existência do direito de resposta quanto ao texto publicado a 25 de Setembro de 2008, verificando a caducidade do direito de resposta com respeito às notícias publicadas a 14 e 28 de Agosto.
Recurso do Bastonário da Ordem dos Advogados contra o serviço de programas RTP1 por cumprimento deficiente do dever de facultar o exercício do
direito de resposta
(Deliberação
2/DR-TV/2008)
Conselho Regulador deliberou que os comentários proferidos na emissão de 20 de Julho, a respeito do Recorrente, não eram, em si, susceptíveis de desencadear uma republicação da resposta. O Conselho considerou que, ainda assim, assistia ao Recorrente a faculdade de exercer um direito de resposta autónomo, relativamente a esses comentários.
Outros
Transmissão do jogo de futebol entre o Olympiakos e o Benfica, no dia 27 de Novembro, através das plataformas de distribuição detidas pela Zon Multimedia
(Deliberação
10/OUT-TV/2008)
Conselho Regulador deliberou que a anunciada transmissão do jogo de futebol neste serviço de programas constante da oferta dos serviços de televisão de cabo e de satélite da ZON TV Cabo, não se encontrava em desconformidade com o quadro legal aplicável.
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