Newsletter n.º 20 - 19 de Janeiro de 2009

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ÚLTIMOS Destaques     

»» ERC divulga Modelo de Avaliação do Concurso para o 5º Canal
Foi aprovado em reunião do Conselho Regulador, de 19 de Novembro de 2008, o Modelo de Avaliação do Concurso Público para o Licenciamento de um Serviço de Programas de âmbito Nacional, Generalista, de Acesso não Condicionado Livre.

A ERC deu, assim, cumprimento ao n.º 4 da Portaria nº 1239/2008, de 31 de Outubro, que determina a divulgação pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social "[d]o modo como procederá à aplicação dos critérios referidos no artigo 13.º do Regulamento" do concurso.

»» ERC contrata auditoria financeira externa
No dia 6 de Novembro, a ERC anunciou a contratação da PricewaterhouseCoopers para a realização de uma auditoria financeira que abrangerá os anos de 2006, 2007 e o primeiro semestre de 2008. O trabalho de auditoria visa efectuar o levantamento completo de todas as operações e procedimentos da área financeira e de procedimentos contabilísticos e administrativos, além dos mecanismos de controlo interno, com o fim de verificar a conformidade de todas as operações com os normativos vigentes e a uniformização de procedimentos.

»» Reunião na ERC sobre inserção de publicidade na imprensa
No dia 4 de Novembro, a Entidade Reguladora promoveu uma reunião com os directores editoriais e responsáveis de serviços comerciais dos órgãos de informação de informação geral e expansão nacional, tendo como tema a inserção de publicidade na imprensa. Esta iniciativa surgiu no seguimento da Deliberação 1/PUB-I/2008 referente a "Práticas publicitárias em publicações periódicas", tornada pública em Janeiro de 2008.

No âmbito desta reunião, foi apresentado e discutido um documento de trabalho desenvolvido pela ERC sobre inserção de publicidade em publicações periódicas, no qual é feito um levantamento dos vários tipos de abordagem publicitária detectados.

Nesta reunião foram ainda recordadas algumas regras e normas em vigor e identificadas várias práticas, que foram abertamente discutidas com os representantes dos órgãos de comunicação social presentes. A Entidade Reguladora prevê a continuação deste tipo de encontros, alargados a outros meios de comunicação social sujeitos a regulação.

»» Conselho Consultivo da ERC duplica reuniões
O Conselho Consultivo (CC) da ERC reuniu-se no dia 25 de Novembro, tendo o Presidente da ERC apresentado o Relatório de Regulação de 2007, o Relatório Intercalar da Avaliação do Pluralismo Político-Partidário no Serviço Público e o Estudo de Recepção dos Meios de Comunicação Social.

Os membros do CC reconheceram a importância e o interesse dos documentos apresentados, referindo a sua utilidade para um melhor conhecimento do sector da comunicação social. Em particular, o Estudo de Recepção, elaborado por uma equipa científica coordenada pelo ISCTE, mereceu referências muito positivas pela sua abrangência e profundidade.

Neste encontro, o Conselho Consultivo decidiu duplicar a periodicidade das reuniões , passando a reunir quatro vezes por ano, trimestralmente, com o objectivo de aprofundar a relação entre os seus membros e a troca de informação no sentido da criação de sinergias entre o Conselho Consultivo e a ERC.

 SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Novembro   

Licenças
Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Associação Cultural Torre de Moncorvo
(
Deliberação 1/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, por considerar que se encontravam satisfeitos os requisitos legais.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular ERO-Empresa de Radiodifusão, Lda.
(
Deliberação 2/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de dez anos, a licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora, após confirmar que se encontravam satisfeitos os requisitos legais.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Barca - Cooperativa de Informação de Ponte da Barca, CRL
(
Deliberação 3/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar esta licença, por considerar que se encontravam satisfeitos todos os requisitos legais.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Notícias 2000 FM-Actividade de Radiodifusão Sonora, Lda
(
Deliberação 4/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar esta licença, após verificar o cumprimento dos necessários requisitos legais.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Atlantirádio - Sociedade de Radiodifusão, Lda
(
Deliberação 5/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Felgueiras, Cooperativa de Meios de Audiovisuais de Comunicação Social, CRL
(
Deliberação 6/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar a licença referenciada em epígrafe.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Renascença, Lda
(
Deliberação 7/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, após considerar que se encontravam satisfeitas as necessárias normas legais.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Côco - Companhia de Comunicação, S. A
(
Deliberação 8/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença referenciada em epígrafe, após concluir que se encontravam cumpridos os necessários normativos legais.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Granada FM - Rádio e Jornalismo, Unipessoal, Lda
(
Deliberação 9/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, esta licença, após verificar que se encontravam satisfeitas as respectivas normas legais.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio XXI, Lda
(
Deliberação 10/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, face à verificação do cumprimento das normais legais.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Clube de Arganil, Cooperativa de Rádio, CRL
(
Deliberação 11/LIC-R/2008)
Conselho Regulador concluiu pela renovação desta licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Mafra FM - Cooperativa de Radiodifusão sonora de que é títular Mafra FM - Cooperativa de Radiodifusão, CRL
(
Deliberação 12/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de dez anos, a licença referenciada em epígrafe.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular SPN - Sociedade Produtora de Notícias, Lda
(
Deliberação 13/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença solicitada.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Comercial dos Açores, Lda
(
Deliberação 14/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador.

Conteúdos
Queixa de Ana Paula Ribeiro contra a revista Flash por alegada violação de direitos fundamentais
(Deliberação 17/CONT-I/2008
)
Conselho Regulador deliberou considerar procedente a queixa apresentada, por se ter verificado uma intrusão injustificada e desproporcionada na esfera da reserva da vida privada da Queixosa. http://www.erc.pt/documentos/www/documentos/newsletter/Deliberacao7CONTI2008.htm

Título de capa - "CULPADOS" - da edição n.º 464, de 3 a 9/09/08, da Revista Focus, relativo aos resultados de uma alegada sondagem sobre a opinião dos portugueses e ingleses quanto ao "Caso Maddie"
(Deliberação 16/CONT-I/2008)
Conselho Regulador deliberou chamar a atenção da Focus para a necessidade de observar o dever de respeito pelo rigor informativo que deve estar presente, quer nos textos noticiosos, quer nos títulos e chamadas de capa, rejeitando o sensacionalismo e a formulação de acusações infundadas. http://www.erc.pt/documentos/www/documentos/newsletter/Deliberacao7CONTI2008.htm

Participações de Ana Oliveira e de João Alves contra a SIC, pela transmissão de uma reportagem sobre piercings, no "Primeiro Jornal" do dia 15 de Março de 2008
(Deliberação 21/CONT-TV/2008
)
Conselho Regulador deliberou sensibilizar a SIC para a necessidade de conferir um tratamento mais adequado a conteúdos jornalísticos que, pela sua natureza, sejam susceptíveis de afectar públicos mais sensíveis. http://www.erc.pt/documentos/www/documentos/newsletter/Deliberacao7CONTI2008.htm

Publicidade
Queixa de Nélio Machado contra o site http://diario.iol.pt
(Deliberação 2/PUB-INT/2008)

Conselho Regulador deliberou sensibilizar o denunciado para a necessidade de cumprimento dos normativos legais, em especial quanto à necessidade de identificar devidamente os conteúdos publicitários.

Sondagens
Divulgação de sondagem pelo jornal Record
(Deliberação 8/SOND-I/2008
)
Conselho Regulador deliberou instar este jornal ao futuro cumprimento do disposto na Lei das Sondagens, atendendo às obrigações constantes do artigo 7º, em especial do seu n.º 2, particularmente das alíneas e) (repartição geográfica dos inquiridos), g) (indicação da percentagem de indecisos e de abstencionistas em sondagens eleitorais), j) (indicação do método de amostragem utilizado) e n) (indicação da margem de erro estatístico máximo e do nível de significância associado).

Divulgação de sondagem pelo Diário Económico
(Deliberação 7/SOND-I/2008
)
Conselho Regulador deliberou instar este órgão de informação ao cumprimento da Lei das Sondagens, em especial dos elementos constantes do n.º 2 do artigo 7.º .

 

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Bonfim - Produções Audiovisuais, Lda
(
Deliberação 15/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença em epígrafe, após verificar que se encontravam satisfeitas as respectivas normas legais.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular RD - Rádio Despertar - Voz de Estremoz, CRL
(
Deliberação 16/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular este operador.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Guimapress, S.A
(
Deliberação 17/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, esta licença, após verificar que as normas legais aplicáveis se encontravam satisfeitas.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Novos Mares - Radiodifusão, Lda
(
Deliberação 18/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, esta licença, por considerar que se encontravam satisfeitas as normais legais aplicáveis.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Côco - Companhia de Comunicação, S.A
(
Deliberação 19/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Lagoanima - Empresa Radiofónica e de Comunicação de Lagoa, Lda
(
Deliberação 20/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, esta licença, por considerar que se encontravam satisfeitas as normas legais.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular TSF - Rádio Jornal de Lisboa, Lda
(
Deliberação 21/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Ramos, Marques & Vasconcelos, Lda
(
Deliberação 22/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença que lhe fora solicitada, considerado que se encontravam satisfeitas as normas legais atinentes.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Ramos, Marques & Vasconcelos, Lda (II)
(
Deliberação 23/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença em epígrafe, após verificar que as normas legais atinentes se encontravam satisfeitas.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular CINCUP - Cooperativa de Informação e Cultura de Porto de Mós, CRL
(
Deliberação 24/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, esta licença, após verificar que as normas legais se encontravam satisfeitas.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Ramos, Marques & Vasconcelos, Lda (III)
(
Deliberação 25/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença de que era titular este operador.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Ramos, Marques & Vasconcelos, Lda (IV)
(
Deliberação 26/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, após concluir que se encontravam satisfeitas as normas legais aplicáveis.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Horizonte Tejo - Radiodifusão, Comunicação e Meios, Unipessoal, Lda
(
Deliberação 27/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, após verificar a satisfação das necessárias normas legais.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Publidifusão, Sociedade de Radiodifusão e Publicidade, Lda
(
Deliberação 28/LIC-R/2008)
Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, a licença deste operador, após considerar que se encontravam satisfeitas as normas legais.

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Piçarra & Companhia, Lda
(
Deliberação 29/LIC-R/2008)
Conselho Regulador considerou que se encontravam satisfeitas as normais legais necessárias à renovação desta licença, tendo deliberado, renová-la pelo prazo de 10 anos.

Direito de Resposta
Recurso do Bastonário da Ordem dos Advogados contra o jornal Diário de Notícias por cumprimento deficiente do dever de facultar o exercício do direito de resposta
(Deliberação 92/DR-I/2008)
Conselho Regulador deliberou determinar a publicação do texto do Recorrente, com todos os seus componentes, na mesma secção, com o mesmo relevo e apresentação do escrito respondido, de uma só vez, sem interpolações nem interrupções.

Recurso apresentado por Victoria Seguros, S.A contra o jornal O Mirante por alegada denegação do exercício do direito de resposta com respeito a três notícias que envolveram o nome da Recorrente
(Deliberação 93/DR-I/2008)
Conselho Regulador deliberou reconhecer à Recorrente a existência do direito de resposta quanto ao texto publicado a 25 de Setembro de 2008, verificando a caducidade do direito de resposta com respeito às notícias publicadas a 14 e 28 de Agosto.

Recurso do Bastonário da Ordem dos Advogados contra o serviço de programas RTP1 por cumprimento deficiente do dever de facultar o exercício do direito de resposta
(Deliberação 2/DR-TV/2008)
Conselho Regulador deliberou que os comentários proferidos na emissão de 20 de Julho, a respeito do Recorrente, não eram, em si, susceptíveis de desencadear uma republicação da resposta. O Conselho considerou que, ainda assim, assistia ao Recorrente a faculdade de exercer um direito de resposta autónomo, relativamente a esses comentários.

Outros
Transmissão do jogo de futebol entre o Olympiakos e o Benfica, no dia 27 de Novembro, através das plataformas de distribuição detidas pela Zon Multimedia
(
Deliberação 10/OUT-TV/2008)
Conselho Regulador deliberou que a anunciada transmissão do jogo de futebol neste serviço de programas constante da oferta dos serviços de televisão de cabo e de satélite da ZON TV Cabo, não se encontrava em desconformidade com o quadro legal aplicável.


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