Deliberação da ERC referente à Aquisição de participações Grupo Media Capital, SGPS, S.A. Alteração de domínio
O Conselho Regulador da ERC aprovou ontem, na sua reunião semanal ordinária, a Deliberação ERC/2021/74 (OUT) que se refere à Aquisição de participações Grupo Media Capital, SGPS, S.A. Alteração de domínio Incumprimento do disposto nos artigos 4.º-B, n.º 6 da Lei da Televisão e 4.º, n.º 6 da Lei da Rádio.
Nos termos da mesma, a ERC aceita a acusação deduzida contra a Promotora de Informaciones, S.A. (PRISA), Vertix, SGPS, S.A. e Pluris Investments, no processo contraordenacional n.º 500.30.01 /2020/7 e determina a notificação da Vertix, SGPS, S.A. e Pluris Investments, S.A., para os efeitos previstos nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, de forma a assegurar o direito ao contraditório.
A ERC refere que a verificarem-se os factos descritos na acusação a lei determina a nulidade do negócio translativo das acções a favor da Pluris Investments, S.A., de 30,22% das participações sociais detidas pela Vertix, SGPS, S.A. no Grupo Media Capital SGPS, S.A., da qual resultou (indiretamente) a alteração de domínio dos operadores de rádio e de televisão detidos pela Media Capital, por o negócio ter sido celebrado contra disposição legal de carácter imperativo, ou seja, sem a necessária autorização prévia da ERC.
A ERC delibera ainda notificar a Vertix, SGPS, S.A. e Pluris Investments, S.A. para que, querendo, promovam as diligências necessárias à regularização da situação identificada, designadamente, celebrando negócio jurídico em conformidade com a lei.
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