A ERC

Como se caracterizou a atividade deliberativa da ERC no primeiro semestre de 2025?

Nos primeiros seis meses de 2025, o Conselho Regulador da ERC aprovou um total de 201 deliberações e a Diretiva 2025/1, na qual dirige um conjunto de recomendações aos órgãos de comunicação social relativas à identificação e à separação entre conteúdos jornalísticos e conteúdos publicitários/ comerciais.

As temáticas mais expressivas presentes nas deliberações aprovadas no primeiro semestre de 2025 prenderam-se com o Rigor Informativo (30), com a Renovação de Licenças de Rádio (28), com o Direito de Resposta (28), com as Eleições (20), com a Publicidade (12), com as Sondagens (10) e com a Transparência dos Media (10).

A Televisão foi o tipo de meio de comunicação social mais visado, de forma isolada, no conjunto das deliberações emitidas pelo Conselho Regulador com uma proporção de 11,78% (55 deliberações). Na representação gráfica por suporte do meio de comunicação seguiu-se a Rádio, com 53 deliberações (11,35%), a Internet com 36 deliberações (7,71 %) e a Imprensa com 18 deliberações (3,85%). As queixas e participações que incidem sobre situações que envolvem OCS que se apresentam em formatos distintos, bem como decisões que respeitem a entidades credenciadas para realização de sondagens surgem categorizados com o tipo “Diversos” e representaram um peso de 8,35%, com 39 deliberações.

Os 3 programas de televisão mais visados nas deliberações aprovadas pela ERC nos primeiros seis meses de 2025 são o o "Jornal da Noite" da SIC (5), o “Jornal Nacional” da TVI (5), e o "TVI jornal", da TVI (3).
Os cinco jornais mais visados são o Diário de Notícias da Madeira (4), o Correio da Manhã (3), o Expresso (3), O Minho (3) e o Público (3).

Nos seis meses em análise verifica-se a aprovação de três deliberações sobre a cobertura noticiosa do acontecimento “Guerra na Ucrânia”, e uma deliberação relativa ao conflito entre Israel e o Irão.

Neste período, a ERC analisou também participações e queixas que foram inicialmente apresentadas a outras instituições, mas cuja competência cabe a esta Entidade. As instituições que as encaminharam foram a Comissão Nacional de Eleições (CNE) (5) e a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) (1).

O Conselho Regulador respondeu, sob a forma de Parecer, a 6 iniciativas legislativas na sua esfera de atribuições. Designadamente sobre 1) Proposta de Lei n.º 25/XVI/1.ª ; 2) Programa de oferta de assinaturas digitais de publicações periódicas a jovens entre os 15 e os 18 anos integrado no Plano de Ação para a Comunicação Social; 3) Proposta de Lei n.º 46/XVI/1.ª (IL) - Alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC); 4) Proposta de Lei n.º 32/XVI/1.ª; 5) Projeto de decreto-lei destinado à alteração do regime de incentivo à leitura de publicações periódicas e 6) Projeto de lei n.º 549/XVI (1.ª) (BE) - Reforço da transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento das entidades que prosseguem atividades de comunicação social.

Nos primeiros seis meses de 2025, registam-se 17 deliberações em que o Conselho Regulador da ERC decidiu a abertura de processos contraordenacionais a proprietários de órgãos de comunicação social. Nestes meses, o Conselho deu também por concluídos processos contraordenacionais anteriores, tendo como desfecho a aplicação de seis coimas, sendo a mais elevada no valor de 16.000 euros, aplicada ao operador público RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S.A. .

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