A ERC

Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador a 18 de novembro de 2015

(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)

1. Improcedência da participação de Maria Coelho contra a SIC por causa do seu serviço de chat (Disponível para consulta)

2. Verificação da violação pela revista Nova Gente dos limites à liberdade de imprensa previstos no artigo 3.º da Lei de Imprensa na peça publicada na edição de 23/05/2014, intitulada «Solteiras com o mesmo homem casado», recomendando à direção editorial da publicação Nova Gente o escrupuloso cumprimento dos deveres ético-legais que condicionam o exercício do jornalismo, e determinando a sua publicação na próxima edição da revista, com chamada de página na capa, nos termos do disposto no artigo 65.º dos Estatutos da ERC (Disponível para consulta)

3. Procedência da queixa de Bento dos Santos contra o jornal Correio da Manhã, verificando-se a violação do dever previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista, uma vez que o periódico não acautelou a audição das partes com interesses atendíveis na notícia objeto da queixa

4. Procedência da queixa de Bento dos Santos contra a revista Sábado, verificando-se a violação do dever previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista, uma vez que aquela publicação não acautelou a audição das partes com interesses atendíveis na notícia objeto da queixa

5. Improcedência da participação de Luciana Oliveira contra o Jornal Região de Águeda

6. Deliberação referente à distribuição de serviços de programas televisivos generalistas na plataforma explorada pela MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (Disponível para consulta)

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