A ERC

Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador em junho de 2025

(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)

 1. Decisão de instar a publicação Tal&Qual a que, doravante, dê estrito cumprimento ao dever de rigor informativo, respeitando o direito ao bom nome e à reputação dos visados nas notícias que publica, respeitando a Constituição da República Portuguesa e a Lei de Imprensa. - ERC/2025/190 (CONTJOR-I) - ERC/2025/190 (CONTJOR-I)

 2. Sensibilizar a TVI para a necessidade de evitar exibir em horário protegido, entre as 6h00 e as 22h30, conteúdos desta natureza ou, fazendo-o, utilizar a temática para fins pedagógicos e educacionais claros, na sequência da Participação contra a TVI a propósito de conteúdos suscetíveis de promover o consumo de tabaco e de vapeadores, no programa “Big Brother”. - Deliberação ERC/2025/191 (CONTPROG-TV)

 3. Arquivamento da Exposição do Partido Nova Direita acerca da aglomeração de votos sob a designação OBN (Outros, Brancos e Nulos). - Deliberação ERC/2025/192 (SOND)

 4. Deferimento do pedido de renovação da credenciação para a realização de sondagens da DOMP - Desenvolvimento Organizacional, Marketing e Publicidade, S.A., nostermos e para os efeitos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 10/2000, de 21 de junho, conjugado com o Ponto 5.º da Portaria n.º 118/2001, de 23 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 731/2001, de 17 de julho. – Deliberação ERC/2025/193 (SOND-CR)

 5. Parecer favorável à alteração do nome do canal de programa (PS) de “SOLAR FM” para “RDS 94.0”, bem como a autorização para a transmissão das mensagens através da utilização da aplicação radiotexto (RT), no sistema RDS, requerida pelo operador S.R.A. – Sociedade de Radiodifusão de Albufeira, Lda. – Deliberação ERC/2025/194 (Parecer)

 6. Decisão de dar parecer favorável à alteração do nome do canal de programa no sistema RDS do operador Rádio Clube da Pampilhosa – Cooperativa de Radiodifusão, Cultura e Recreio da Pampilhosa, de “RCP – 92.6” para “RDS 92.6” -  Deliberação ERC/2025/195 (Parecer)

 7. Deferimento do pedido de renovação da autorização para o exercício da atividade de televisão do operador TVI - TELEVISÃO INDEPENDENTE, S.A., através do serviço de programas TVI Internacional, ao abrigo do disposto no artigo 22.º da LTSAP. - Deliberação ERC/2025/196 (AUT-TV)

 8. Procedência parcial do recurso da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista contra a RTP por alegada denegação ilícita do direito de resposta, relativo à notícia com o título «Lista A elegeu quatro representantes dos jornalistas para a Comissão da Carteira». - Deliberação ERC/2025/197 (DR-NET)

 9. Instauração de um processo de contraordenação contra a Madmen, Lda., proprietária da publicação periódica New in Amadora, por violação do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei de  Imprensa. - Deliberação ERC/2025/198 (PUB-NET)

 10. Arquivamento do Recurso de Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz por alegada denegação do direito de resposta por parte do jornal O Tabuense. - Deliberação ERC/2025/200 (DR-I)

 11. Procedência do recurso da Unidade Local de Saúde do Algarve EPE contra a TVI por denegação ilícita do direito de resposta, relativo à reportagem com o título «Falta de medicamentos para o cancro no hospital de Portimão» - Deliberação ERC/2025/201 (DR-TV)

12.Decisão do pagamento de uma coima de € 2000 (dois mil Euros), por violação, a título doloso, do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei de Imprensa. - Deliberação ERC/2025/202 (OUT-I-PC)

13. Arquivamento da participação contra o Imediato por alegada falta de pluralismo, desigualdade de tratamento e falhas de rigor e isenção informativos relativamente à manchete “Humberto Brito deixa Câmara por lugar de deputado”, de 4 de abril de 2025, por não se verificarem indícios de que as regras à cobertura jornalística em período eleitoral, previstas na Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, tenham sido desrespeitadas. - Deliberação ERC/2025/203 (CONTJOR-I)

14. Deferimento do pedido de isenção total de cumprimento do regime legal de quotas de música portuguesa por três anos, nos termos do artigo 45.º, nº 4 do mesmo diploma, apresentado pelo operador Rádio 100 - Sociedade de Produções Audiovisuais, Lda., para o serviço de programas denominado RES FM, frequência 107.8 MHz, do concelho de Alpiarça. - Deliberação ERC/2025/205 (AUT-R)

15. Entendimento de que os conteúdos publicitários presentes na emissão do espaço de comentário cumprem as exigências constantes do n.º 2 do artigo 28.º da Lei de Imprensa, na sequência da participação contra a publicação periódica online Diário de Santo Tirso, a propósito do espaço de comentário “Santo Tirso em 30  Minutos”, publicado no dia 14 de janeiro de 2025 - ERC/2025/206 (OUT-NET).

16. Autorização da alteração de domínio do operador Rádio Clube da Mêda, Lda., nos termos requeridos. -  ERC/2025/207 (AUT-R)

17. Instauração de um processo de contraordenação contra o operador de televisão SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A., detentor do serviço de programas televisivo SIC, ao abrigo do disposto no artigo 76.º, n.º 1, alínea a), da LTSAP, com fundamento na possível violação do artigo 27.º, n.º 4, da LTSAP. - Deliberação ERC/2025/208 (CONTPROG-TV)

18. Autorização da modificação do projeto do serviço XL FM, disponibilizado pelo operador Rádio Horizonte Tejo - Radiodifusão, Comunicação e Meios, Unipessoal, Lda., com a conversão da tipologia de generalista para temática informativa, e associação ao projeto Rádio Observador, desenvolvido em associação pelos serviços Rádio Observador, Observador 98.4, Observador 88.1, Observador 92.6 e Rádio Observador Leiria, bem como a autorização da alteração da denominação do serviço de programas no registo, de XL FM para Rádio Observador Lisboa. - Deliberação  ERC/2025/209 (AUT-R)

19. Abertura de processo contraordenacional contra o operador Avenida dos Aliados - Sociedade de Comunicação, S.A., ao abrigo do disposto no artigo 75.º, n.º 1, alínea a), da LTSAP, com fundamento no desrespeito do artigo 42.º (ficha técnica); e do artigo 76.º, n.º 1, alínea a), da LTSAP, por inobservância do disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 41.º (Patrocínio) e n.º 6 do artigo 41.º-A (Colocação de produto), da LTSAP, no serviço de programas Porto Canal, na semana 8 de 2025. - Deliberação ERC/2025/210 (PUB-TV)

20. Procedência da queixa de José Eduardo Cunha Pacheco, Presidente do partido Chega Açores, contra a CMTV, por alegada violação do direito à palavra, na reportagem com o título «Doa a Quem Doer», emitida no dia 31 de janeiro de 2025. - Deliberação ERC/2025/211 (CONTJOR-TV)

 21. Arquivamento das queixas por alegado incumprimento da Lei das Sondagens, pela realização de duas sondagens, sobre as eleições legislativas de 2025, pela Aximage e que foram divulgadas na publicação  periódica Folha Nacional. - Deliberação ERC/2025/213 (SOND-NET)

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