A ERC

Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador em março e abril de 2014

(divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)


DELIBERAÇÕES ADOTADAS EM 12 DE MARÇO DE 2014


1. Procedência do recurso do executivo da Junta de Freguesia de Gaula contra o Jornal da Madeira por denegação do direito de resposta (disponível para consulta)

2. Parecer relativo ao Projeto-Lei n.º 506/XII (3.ª) do PS – Regula a promoção da transparência da propriedade e da gestão das entidades que prosseguem atividades de comunicação social (disponível para consulta)

3. Sensibilização do serviço de programas Panda Biggs para que Adequar os conteúdos exibidos à faixa etária a que se destina, tendo especial atenção ao facto de, tratando-se de um serviço de programas temático infantil, dirigido ao intervalo 8-14 anos, induzir nos pais e educadores a sensação de menor necessidade de vigilância dos conteúdos, sendo-lhe, assim, exigida maior acuidade na composição das grelhas, e adote um sistema de classificação de programas de televisão que preveja um conjunto de sinais identificadores dos diferentes escalões etários em função dos conteúdos apresentados, na sequência de participações contra os programas «ZeZe Câmara» e «Morangos com Açúcar» (disponível para consulta)


DELIBERAÇÕES ADOTADAS EM 20 DE MARÇO DE 2014


1. Autorização da alteração do controlo da empresa Inforádio – Comunicação Social, S.A., e renovação, pelo prazo de quinze anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular o operador Inforádio – Comunicação Social, S.A., para o concelho de S. João da Madeira, na frequência 106.3 MHz, com a denominação de Informédia Rádio (disponível para consulta: deliberação30/2014 e deliberação 31/2014


2. Autorização da modificação do projeto licenciado ao operador Rádio Voz da Raia – Sociedade Unipessoal, Lda., para a alteração da classificação quanto ao conteúdo da programação disponibilizado pelo serviço de programas Rádio Voz da Raia, de generalista para temático musical (disponível para consulta)


3. Autorização da atividade de televisão através do serviço de programas temático de desporto de cobertura nacional e acesso condicionado, denominado Benfica TV 2, nos termos requeridos pela entidade Benfica TV, S.A. (disponível para consulta)



DELIBERAÇÕES ADOTADAS EM 2 DE ABRIL DE 2014


1. Procedência da queixa da Sport TV Portugal, S.A., contra a Rádio e Televisão de Portugal, S.A., por ultrapassar o limite de noventa segundos de duração dos extratos informativos relativamente a eventos desportivos cujos direitos exclusivos são detidos pela Sport TV Portugal, S.A., por difundir extratos informativos de eventos desportivos cujos direitos exclusivos são detidos pela Sport TV Portugal, S.A. em programas de natureza diversa dos programas regulares de natureza informativa geral, não identificando adequadamente a fonte das imagens que retransmitia e sobre as quais incidem direitos exclusivos detidos pela Sport TV Portugal, S.A., com instauração do processo contraordenacional contra a Rádio e Televisão de Portugal, S.A., nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º, no n.º 1 do artigo 78.º e n.º 2 do artigo 93.º da Lei da Televisão (disponível para consulta com declaração de voto)


2. Procedência parcial da queixa da Sport TV Portugal, S.A., contra a Vicra Comunicações, Lda., pelo incumprimento dos limites estabelecidos quanto à transmissão de breves extratos informativos sobre os quais incidem direitos exclusivos detidos pela Sport TV Portugal, S.A., com instauração de processo contraordenacional contra aquele operador, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º, no n.º 1 do artigo 78.º e n.º 2 do artigo 93.º da Lei da Televisão (disponível para consulta com declaração de voto)


3. Procedência parcial da queixa de Sport TV Portugal, S.A., contra SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A., por não respeitar o limite de 36 horas para a transmissão de breves extratos informativos sobre os quais incidem direitos exclusivos detidos pela Sport TV Portugal, S.A., e por não identificar adequadamente a fonte das imagens que retransmitia e sobre as quais incidem direitos exclusivos detidos pela Sport TV Portugal, S.A., com instauração de processo contraordenacional contra a SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A., nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º, no n.º 1 do artigo 78.º e n.º 2 do artigo 93.º da Lei da Televisão (disponível para consulta com declaração de voto)


4. Procedência parcial da queixa de Sport TV Portugal, S.A., contra TVI – Televisão Independente, S.A., por esta não respeitar o limite legal de noventa segundos para a duração dos breves extratos informativos por si difundidos e sobre os quais incidem direitos exclusivos detidos pela Sport TV Portugal, S.A., e por não respeitar o limite de 36 horas para a transmissão de breves extratos informativos sobre os quais incidem direitos exclusivos detidos pela Sport TV Portugal, S.A., não identificando adequadamente a fonte das imagens que retransmitia e sobre as quais incidem direitos exclusivos detidos pela Sport TV Portugal, S.A., com instauração de processo contraordenacional contra a TVI – Televisão Independente, S.A., nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º, no n.º 1 do artigo 78.º e n.º 2 do artigo 93.º da Lei da Televisão (disponível para consulta com declaração de voto)


5. Avaliação intercalar da autorização do serviço de programas RTV – Regiões TV, nos termos dos artigos 23.º e 97.º, n.º 3, da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, com adoção do relatório referente à avaliação do cumprimento das citadas obrigações, no período compreendido entre 2008 e 2012, pela NEXTV – Televisão, Rádio e Multimédia, S.A., no que respeita àquele serviço de programas temático (disponível para consulta)


6. Avaliação intercalar da autorização do serviço de programas MVM – Moda, Vídeo e Música, nos termos dos artigos 23.º e 97.º, n.º 3, da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, com adoção do relatório referente à avaliação do cumprimento das citadas obrigações, no período compreendido entre fevereiro de 2008 e fevereiro de 2013, pela NEXTV – Televisão, Rádio e Multimédia, S.A., no que respeita àquele serviço de programas temático (disponível para consulta)


DELIBERAÇÕES ADOTADAS EM 8 DE ABRIL DE 2014


1. Advertência ao operador Associação de Promoção Social, Cultural e Desportiva de Fornos de Algodres, para o escrupuloso cumprimento do artigo 53.º, n.º 5, dos Estatutos da ERC, quanto ao dever de colaboração nos prazos determinados pela ERC, bem como para o escrupuloso cumprimento das obrigações cometidas aos serviços de programas locais, generalistas, estatuídas na Lei da Rádio, no que concerne ao serviço titulado pelo operador, e abertura de procedimento contraordenacional contra a Associação de Promoção Social, Cultural e Desportiva de Fornos de Algodres, por incumprimento do n.º 1 do artigo 36.º da Lei da Rádio, na sequência de fiscalização às emissões da Rádio Imagem do operador Associação de Promoção Social, Cultural e Desportiva de Fornos de Algodres e queixa contra o operador subscrita por Sérgio António Caetano (disponível para consulta)


2. Decisão final de admoestação em procedimento contraordenacional instaurado contra a Foz do Mondego - Meios de Radiodifusão, Lda. (disponível para consulta)


3. Improcedência das participações de Eduardo Franco e António Santos contra o serviço de programas de âmbito local denominado Rádio Mértola, do operador Rádio Mértola, Lda., e o serviço de programas de âmbito local denominado Rádio Ourique, do operador Rádio Ourique, Lda., recomendando-se aos operadores a adoção de procedimentos de maior celeridade na resolução de problemas técnicos e avarias futuras que possam causar constrangimentos na normal emissão a que estão obrigados, sua gravação e conservação, mesmo que causados por casos furtuitos ou de força maior cuja responsabilidade não seja diretamente imputada aos operadores, bem como recomendando-se ao operador Rádio Ourique, Lda., a retoma imediata do seu projeto generalista de cariz local, em cumprimento das obrigações legais constantes da Lei da Rádio, desde logo de diversidade (cfr. artigo 8.º, n.º 2), devendo o seu serviço de programas de forma clara e diversificada contribuir para a informação, formação e entretenimento do público e produzir e difundir uma programação que vise primordialmente a audiência da sua área de cobertura, de acordo com o projeto aprovado, devendo tal conformidade ser posteriormente objeto de verificação e confirmação pela ERC (disponível para consulta)


4. Decisão final de amoestação em procedimento contraordenacional instaurado contra a Rádio Ilha, Lda. (disponível para consulta)


5. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular Fercorber – Madeiras e Materiais de Construção, Lda., para o concelho de Penela, frequência 93.5 MHz, com a denominação de São Miguel 93.5, com instauração de processo contraordenacional contra aquele operador, ao abrigo do previsto no artigo 69.º, n.º 1, alínea d), da Lei da Rádio, por preterição da necessária autorização prévia para alteração do projeto, de acordo com o disposto no artigo 26.º, n.º 1, do mesmo diploma (disponível para consulta)


6. Autorização para modificação do projeto licenciado do operador Pense Positivo – Radiodifusão, Lda., disponibilizado no concelho de Caldas da Rainha, denominado Rádio Caldas, no que se quanto ao conteúdo da programação e alteração da classificação para temático informativo e integração na associação de rádios temáticas designada TSF, nos termos requeridos (disponível para consulta)


7. Modificação do projeto licenciado à Fercorber – Madeiras e Materiais de Construção, Lda., quanto ao conteúdo da programação do serviço de programas denominado Pampilhosa 97.8., com instauração de processo contraordenacional ao operador Fercorber -Madeiras e Materiais de Construção, Lda., ao abrigo do previsto no artigo 69.º, n.º 1, alínea d), da Lei da Rádio, por inobservância da obrigação de autorização prévia imposta pelo artigo 26.º, n.º 1, do mesmo diploma (disponível para consulta)


8. Parecer favorável à nomeação de Elísio Cabral de Oliveira para o exercício do cargo de Director do serviço de programas RTP2 (disponível para consulta)

 

DELIBERAÇÕES ADOTADAS EM 23 DE ABRIL DE 2014


1. Renovação, pelo prazo de quinze anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular o operador Lamegráfica – Sociedade Comercial Editorial, Lda., para o concelho de S. João da Pesqueira, na frequência 99.4 MHz, com a denominação de Rádio Voz do Douro (disponível para consulta)


2. Autorização da modificação do projeto licenciado à RCV – Rádio Central do Vouga, Lda., quanto ao conteúdo da programação do serviço de programas denominado Top FM, no concelho de Sever do Vouga, convertendo-se a sua classificação de generalista para temático musical, nos termos requeridos (disponível para consulta)

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