ERC emite Diretiva relativa à cobertura informativa televisiva de guerras e conflitos armados
O Conselho Regulador da ERC aprovou, no dia 24 de agosto de 2022, a Diretiva 1/2022 na qual dirige um conjunto de orientações e recomendações aos órgãos de comunicação social, em especial aos serviços de programas televisivos, relativas à cobertura informativa de guerras e conflitos armados, exortando-os ao seu acolhimento.
A aprovação desta Diretiva surge no seguimento do procedimento de consulta pública aberto para o seu "Guia de Boas Práticas para a Cobertura Informativa Televisiva de Guerras e Conflitos Armados". A ERC agradece os diferentes contributos remetidos por órgãos de comunicação social e outras entidades com interesse na matéria, com sugestões e reflexões que permitiram um maior aprofundamento do tema.