A ERC

ERC emite Diretiva relativa à cobertura informativa televisiva de guerras e conflitos armados

O Conselho Regulador da ERC aprovou, no dia 24 de agosto de 2022, a Diretiva 1/2022 na qual dirige um conjunto de orientações e recomendações aos órgãos de comunicação social, em especial aos serviços de programas televisivos, relativas à cobertura informativa de guerras e conflitos armados, exortando-os ao seu acolhimento.

A aprovação desta Diretiva surge no seguimento do procedimento de consulta pública aberto para o seu "Guia de Boas Práticas para a Cobertura Informativa Televisiva de Guerras e Conflitos Armados". A ERC agradece os diferentes contributos remetidos por órgãos de comunicação social e outras entidades com interesse na matéria, com sugestões e reflexões que permitiram um maior aprofundamento do tema.

Definições de Cookies

A ERC, na prossecução do seu interesse legítimo, utiliza neste sítio eletrónico e em certas plataformas nele disponibilizadas, cookies com o objetivo de garantir boas condições técnicas de acesso e navegação ao utilizador, bem como preservar a segurança dos seus sistemas de informação.

Consulte aqui a Política de Utilização de Cookies e a Política de Privacidade da ERC.