Diretivas ERC

Nos termos do n.º6 do artigo 65.º dos Estatutos da ERC, os regulamentos, as diretivas, as recomendações e as decisões da Entidade são alvo de divulgação obrigatória neste sítio eletrónico.

Em baixo, enumeram-se, por ordem cronológica, as deliberações mais recentemente aprovadas e já notificadas às partes. No topo da página, à direita, disponibiliza-se a consulta no repositório completo de Deliberações, através de pesquisas livre e avançada.

Directiva 2/2009 (Revogada por deliberação do Conselho Regulador de 29 de julho de 2015, em virtude da entrada em vigor da Lei n.º 72-A/2015, de 23 julho)

Sobre participação de candidatos a eleições em debates, entrevistas, comentários e outros espaços de opinião nos órgãos de comunicação social
29.07.2009