A ERC

Como se caracterizou a atividade deliberativa da ERC no ano 2023?

 

Em 2023, o Conselho Regulador da ERC aprovou um total de 467 deliberações.

442 deliberações corresponderam ao encerramento formal de processos apreciados e 25 refletem uma etapa intermédia do procedimento, como seja a notificação dos envolvidos para audiência de interessados ou para uma pronúncia sobre o sentido provável da decisão do regulador.

A análise aos descritores que surgem associados a cada uma das 442 deliberações da ERC tidas como finais, permite identificar que a temática mais abordada no universo destas pronúncias é a do rigor informativo, presente em 106 deliberações. As seguintes 7 temáticas mais expressivas são Direito de Resposta (56), Transparência dos Media (39), Direitos de personalidade (37), Direitos fundamentais(27), Isenção informativa (25), Discriminação étnica (22) e Proteção de menores (22).

A Televisão foi o tipo de meio de comunicação social (OCS) mais visado, de forma isolada, no conjunto das deliberações emitidas pelo Conselho Regulador com uma proporção de 27,62% (129 deliberações). Na representação gráfica por suporte do meio de comunicação seguiu-se a Internet, com 99 deliberações (21,20% %). As queixas e participações que incidem sobre situações que envolvem OCS diferentes ou que se apresentam em formatos distintos, bem como decisões que respeitem a entidades credenciadas para realização de sondagens surgem categorizados com o tipo “Diversos” e representaram um peso de 19,70 %, com 92 deliberações. O meio Imprensa surge visado em 82 deliberações (17,56 %) e em último lugar surge o meio Rádio, com 65 deliberações (13,92 %).

Os 3 programas de televisão mais visados nas deliberações são o "Jornal da Noite", da SIC; o "Dois às 10", da TVI; e o "Investigação Sábado", da CMTV.

Os 3 jornais mais visados são o "Correio da Manhã", o "Público" e o "Expresso".

Em 2023 verifica-se a aprovação de 10 deliberações sobre a cobertura noticiosa do acontecimento “Guerra na Ucrânia”, surgindo como característica mais denunciada a falta de rigor informativo. Não se registaram deliberações relativas ao conflito Israel/Hamas.

No ano 2023, a ERC analisou também participações e queixas que foram inicialmente apresentadas a outras instituições, mas cuja competência cabe a esta Entidade. As instituições que as encaminharam foram a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (5); a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) (2) e o Alto Comissariado para as Migrações (ACM) (1).

Em 2023, o Conselho Regulador respondeu, sob a forma de 4 Pareceres, a iniciativas legislativas na sua esfera de atribuições que lhe foram submetidas pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, pela Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, pela Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e pelo Governo. Por sua iniciativa remeteu também duas propostas à Assembleia da República, de Projeto de Lei de alteração à Lei da Rádio (Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro,) e de Projeto de Lei de alteração à Lei de Imprensa (Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro).

Em 2023, registam-se 35 deliberações em que o Conselho Regulador da ERC decidiu a abertura de processos contraordenacionais a proprietários de órgãos de comunicação social. Nesse ano, o Conselho deu também por concluídas 31 decisões de processos contraordenacionais anteriores, tendo como desfecho a aplicação de 23 coimas, sendo a mais elevada no valor de 350 000 euros.

Em baixo, disponibiliza-se este conjunto de dados em formato infográfico.

Infografia sobre Atividade Deliberativa da ERC em 2023 - Clique para ampliar!

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