Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador em dezembro de 2024
(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)
1. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular BMHAUDIO PORTUGAL HOLDINGS, UNIPESSOAL, LDA. & COMANDITA, para o concelho de Vila Real, na frequência 97.4MHz, disponibilizando um serviço de programas temático musical com a denominação “M80 Vila Real”. - Deliberação ERC/2024/549 (LIC-R)
2. Procedência do recurso por denegação ilegítima do exercício de um direito de resposta e de retificação subscrito por Fernando Tavares Pereira contra o jornal Notícias de Tábua, propriedade da Olitexto – Sociedade Editora e Audiovisuais, Lda., relativo a uma peça noticiosa intitulada “Tribunal obriga Fernando Tavares Pereira a pagar cópias de documentos solicitados à Câmara Municipal” e publicada em 1 de fevereiro de 2024 na edição impressa daquele periódico. - Deliberação ERC/2024/546 (DR-I)
3. Isenção dos serviços de programas Rádio Nova Era (Vila Nova de Gaia) e Rádio Nova Era (Paredes), do operador Rádio Nova Era - Sociedade de Comunicação, S.A., do cumprimento da quota de “música portuguesa” e subquotas de “música em língua portuguesa” e “música recente”, tal como previstas nos artigos 41.º, 43.º e n.º 1 do artigo 44.º da Lei da Rádio, por um período de três anos, uma vez que se considera provado que os géneros musicais “dance/eletrónica” se encontram entre os géneros com insuficiente representação no panorama da produção musical portuguesa. - Deliberação ERC/2024/547 (AUT-R)
4. Deferimento do pedido de renovação da autorização para o exercício da atividade de televisão do operador, Dreamia - Serviços de Televisão, S.A., através do serviço de programas Hollywood, ao abrigo do disposto no artigo 22.º e n.º 3 do artigo 97.º, da LTSAP. - Deliberação ERC/2024/553 (AUT-TV)
5. Aprovação do Relatório de avaliação do cumprimento das obrigações, pelo operador Dreamia - Serviços de Televisão, S.A., no período compreendido entre novembro de 2009 e setembro de 2024, no que respeita ao serviço de programas temático juvenil de âmbito nacional e acesso não condicionado com assinatura denominado Biggs, e deferimento do pedido de renovação da autorização para o exercício da atividade de televisão do operador, Dreamia - Serviços de Televisão, S.A., ao abrigo do disposto no artigo 22.º e n.º 3 do artigo 97.º, da LTSAP. - Deliberação ERC/2024/552 (AUT-TV)
6. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular BMHAUDIO PORTUGAL HOLDINGS, UNIPESSOAL, LDA. & COMANDITA, para o concelho de Figueiró dos Vinhos, na frequência 92.8MHz, disponibilizando um serviço de programas temático musical com a denominação “Smooth FM Figueiró”. - Deliberação ERC/2024/557 (LIC-R)
7. Decisão de aplicação de coima, no valor de 15 mil euros, à RTP – Rádio e Televisão de Portugal, S.A., titular dos serviços de programas televisivos RTP1 e RTP Madeira por violação, a título negligente, do disposto na alínea d), do n.º 4 do artigo 33.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido. - Deliberação ERC/2024/558 (OUT-TV-PC)
8. Decisão de aplicação de coima, no valor de 20 mil euros, à TVI – Televisão Independente, S.A., titular do serviço de programas TVI pela violação, a título negligente, do artigo 27.º, n.º 4 da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido. - Deliberação ERC/2024/554 (CONTPROG-TV-PC)
9. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Soncentro - Emissora de Rádio, Lda., para o concelho de Carregal do Sal, na frequência 98.9MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação Rádio Jornal do Centro. - Deliberação ERC/2024/555 (LIC-R)
10. Procedência parcial do recurso de Élvio Sousa, na qualidade de Secretário-geral do Partido Juntos pelo Povo, contra o jornal Diário de Notícias da Madeira, propriedade da Empresa do Diário de Notícias, Lda., por alegada denegação ilícita do direito de resposta relativo ao artigo de opinião com o título “O bom, o mau e os divorciados”, publicada na sua edição de 5 de outubro de 2024. - Deliberação ERC/2024/556 (DR)
11. Decisão de abertura de processo de contraordenação contra o operador Avenida dos Aliados- Sociedade de Comunicação, S.A., ao abrigo do disposto no artigo 76.º, n.º 1, alínea e), da LTSAP, com fundamento no desrespeito do artigo 34.º-A, n.º 2 da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, no serviço de programas Porto Canal, no segundo trimestre de 2024. - Deliberação ERC/2024/560 (OUT-TV)
12. Decisão de instauração de um processo decontraordenação contra a Fedrax, Lda., por violação do disposto na alínea a) do artigo 69.º-A e na alínea e) do artigo 69.º-C da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, punível nos termos previstos na alínea a) do nº 1 do artigo 77.º do mesmo diploma, e por violação do artigo 36.º -L do Decreto Regulamentar dos Registos, punível nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do mesmo diploma. - Deliberação ERC/2024/562 (OUT-NET)
13. Concessão à TH1NK MATE, Lda., de um prazo adicional de 10 (dez) dias para requerer o registo da publicação periódica “Dioguinho” que, caso seja regularizado, permite ainda o arquivamento do processo. Findo este prazo, caso se mantenha o incumprimento, pela instauração de processo de contraordenação contra TH1NK MATE, Lda., por ter iniciado a edição da publicação periódica “Dioguinho” em https://dioguinho.com/, antes de efetuado o registo na Entidade Reguladora para a Comunicação Social. - Deliberação ERC/2024/561 (REG-NET)
14. Arquivamento da participação relativa a um artigo de opinião publicado no Observador a 11 de abril de 2024, por não se verificarem indícios de desrespeito pelos limites à liberdade de imprensa, nos termos previstos no artigo 3.º da Lei de Imprensa. - Deliberação ERC/2024/550 (CONTJOR-NET)