Pluralismo Político

O Pluralismo Político refere-se à representação equitativa das diferentes correntes de expressão ou de opinião e ao acesso (ativo ou passivo) dos vários partidos políticos e grupos ideológicos, incluindo minoritários, aos media. O pluralismo político compreende uma dupla dimensão: por um lado, a capacidade ou possibilidade de todos os segmentos sociais e ideológicos acederem à propriedade dos media e, por outro, a garantia de que todos os espectros partidários e ideológicos, opiniões e interesses democráticos, possam ser representados ou merecer atenção por parte dos meios de comunicação social.

Considerando que numa democracia a informação política deve estar disponível através dos meios de comunicação social, entre eles, a televisão, que constitui a principal plataforma de acesso à informação para um vasto número de cidadãos, entende a ERC que o princípio do pluralismo político, estabelecido, desde logo, na Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, pressupõe que os diversos atores políticos tenham acesso à televisão e que esta assegure uma informação plural, de modo a que os cidadãos compreendam o que os distingue e, em momentos eleitorais e nas suas decisões quotidianas, possam efetuar escolhas informadas.

Indo ao encontro das preocupações expressas não só pela legislação portuguesa, mas também pelo trabalho desenvolvido a nível europeu e pelos reguladores internacionais, relativas à garantia do pluralismo político nos media, de modo a assegurar valores constitucionalmente consagrados e que constituem pilares fundamentais da democracia portuguesa e europeia, a ERC aprecia participações e queixas que lhe são sobretudo submetidas diretamente por cidadãos ou por representantes dos partidos políticos, ou encaminhadas pela Comissão Nacional de Eleições.

Paralelamente conduz, de forma regular, uma avaliação anual à observância do princípio do pluralismo político na informação diária e não-diária dos serviços de programas televisivos RTP1, RTP2, RTP3, SIC, TVI e CMTV. Esta análise incide sobre uma amostra de blocos informativos diários de horário nobre e sobre o universo de programas autónomos de informação não-diária (debate, entrevista e comentário). Centra-se na identificação da presença das formações e dos atores políticos enquanto representantes das diferentes correntes de expressão e opinião, mas também abarca os diferentes atores e forças sociais que surjam representados na informação televisiva a interagir com os atores da esfera político-partidária.

Os resultados dessa avaliação anual são divulgados neste sítio eletrónico, após envio à Assembleia da República e aos respetivos serviços de programas.

Entre os objetivos e atribuições da Entidade Reguladora para a Comunicação Social constam o de “[p]romover o pluralismo cultural e a diversidade de expressão das várias correntes de pensamento (…)” e garantir “a efetiva expressão e o confronto das diversas correntes de opinião, em respeito pelo princípio do pluralismo e pela linha editorial de cada órgão de comunicação social” (artigos 7.º, alínea a) e 8.º, alínea e) dos Estatutos da ERC).

As principais disposições legais nacionais sobre o pluralismo político são os artigos 39º e 40.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 12.º, 16.º, 29.º, 32.º e 49.º da Lei da Rádio e os artigos 9.º, 26.º, 34.º, 50.º e 51.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido. Refira-se ainda a Lei n.º 72-A/2015 de 23 de julho que estabelece o Regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral, regula a propaganda eleitoral através de meios de publicidade comercial e revoga o Decreto-Lei n.º 85-D/75,de 26 de fevereiro. O dever qualificado de respeito do pluralismo por parte do Serviço Público de Televisão é ainda consagrado no art. 51.º, n.º 2, al. c), da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, assim como no Contrato de Concessão do Serviço Público de Televisão, (cláusula 5.ª, als. a) e f) cláusula 6.ª, als. c) e m)).

A legislação relacionada referente ao ao tratamento jornalístico de candidaturas e de campanhas eleitorais, realização de referendos, direito de antena, divulgação de sondagens pode ser consultada aqui.

Em baixo, enumeram-se as Deliberações, os Relatórios e os Comunicados à Imprensa produzidos pela ERC, a propósito do Pluralismo Político.

ATIVIDADE DELIBERATIVA

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ESTUDOS E PUBLICAÇÕES

COMUNICADOS À IMPRENSA