Registo de OCS / Portais Rádio e TV

Registo de OCS 
No âmbito das diversas competências que estão cometidas à ERC, pela Constituição da República Portuguesa, pelos seus Estatutos e pelo Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho (alterado pelos Decretos Regulamentares n.ºs 7/2008, 27 de fevereiro, 2/2009, de 27 de janeiro e 7/2021, de 6 de dezembro), compete-lhe promover o registo das entidades que prosseguem atividades de comunicação social, sob jurisdição do Estado Português.

Recorde-se que as entidades sujeitas a registo na ERC são as Publicações Periódicas, as Empresas Jornalísticas, as Empresas Noticiosas, os Operadores de Rádio e Serviços de Programas Radiofónicos, os Operadores de Televisão e Serviços de Programas Televisivos, os Operadores de Distribuição, os Serviços de Programas de Rádio e Televisão difundidos exclusivamente pela internet, os Operadores de Serviços Audiovisuais a Pedido e os Serviços Audiovisuais a Pedido, os Fornecedores de Plataformas de Partilha de Vídeos e as Plataformas de Partilha de Vídeos.

Seleccione, em baixo, o conteúdo que pretende consultar:

As respostas às questões mais frequentes sobre o registo de OCS encontram-se reunidas aqui.

Se preferir, pode falar diretamente com a Unidade de Registos da ERC, através do telefone +351 210 107 000, entre as 9h30-12h30/14h00-17h00 (de segunda a quinta-feira) e 09h30-13h00 (à sexta-feira), ou do e-mail info@erc.pt.


Portal das Rádios 
A ERC possui um Portal para racios de emissão de Música Portuguesa. Nesta plataforma, os serviços de programas inscritos podem enviar os seus logs de emissão, ou consultar os logs enviados ou ainda o histórico dos dados consolidados.


Listagem de Música Recente
À ERC compete fiscalizar o cumprimento da quota mínima obrigatória de música portuguesa recente na programação dos serviços de programas de radiodifusão sonora. O regulador publica neste sítio a Lista de música recente, editada ou publicamente comunicada nos 12 meses anteriores.


PortalTV 
A ERC possui um Portal no qual os operadores de televisão, mediante credenciais próprias de acesso, colocam os ficheiros que permitem apurar de acordo com as obrigações legais, as quotas de Difusão de obras audiovisuais.