Incumprimento do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/09, de 27 de janeiro, pela Associação Rádio Cruzeiro, detentora do serviço de programas difundido exclusivamente através da internet «Rádio Cruzeiro de Odivelas»
Pedido de registo de serviços de programas de rádio difundidos exclusivamente através da Internet: Antena 1 Vida; Antena 1 Lusitânia; Antena 1 Fado; Antena 1 Memória; Antena 2 Ópera; Antena 2 Jazzin’; Rádio ZigZag
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