Incumprimento, do artigo 8.º, do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, atualizado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/09, de 21 de janeiro, pela sociedade Jornal Fiscal – Edição de Legislação, Fiscalidade e Finanças, Lda., titular da publicação periódica Jornal Fiscal.
Incumprimento, do artigo 8.º, do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/09, de 27 de janeiro, pela empresa jornalística Masemba, Lda.
Incumprimento, do artigo 8.º, do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/09, de 21 de janeiro, pela sociedade Masemba, Lda., titular da publicação periódica Lux
Infração das regras relativas ao anúncio da programação, no serviço de programas MTV Portugal, do operador MTV Networks, Unipessoal, Lda., referente a dezembro de 2018.
Incumprimento do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/09, de 21 de janeiro, pela empresa jornalística «Empresa Editorial do Vale do Sousa, Lda.»
Infração das regras relativas anúncio da programação, no serviço de programas TVI, do operador TVI – Televisão Independente, S.A., referente ao 1.º trimestre de 2019.
Infração relativa aos tempos de publicidade (artigo 40.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido), no serviço de programas SIC, do operador SIC – Sociedade Independente de Televisão, S.A., referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2019 (1.º trimestre de 2019).
Acompanhamento das emissões por pessoas com necessidades especiais no serviço de programas Porto Canal – julho, agosto e setembro – 14 semanas completas (período compreendido entre 3 de julho a 1 de outubro de 2017)
Participações contra a SIC por transmitir uma notícia no “Jornal da Noite” que mostra imagens de um vídeo de um homicídio partilhado pelo próprio homicida na rede social Facebook
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