Tempo reservado à publicidade e inserção de publicidade e outras comunicações comerciais audiovisuais no serviço de programas TVI, disponibilizado pelo operador TVI – Televisão Independente, S.A, referente ao 4.º trimestre 2024 (semanas 41, 46 e 51) – Artigo 40.º e seguintes da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido (LTSAP)
Processo administrativo relativo ao incumprimento de obrigações legais de reporte do regime da transparência pela Porlagmédia - Edição e Distribuição Lda
Queixa de Hugo de Sousa contra a SIC e a SIC Notícias relativa à reportagem “Procurador investigado por dizer que ‘um marido violento pode ser um bom pai’”, transmitida, em 21 de janeiro de 2024, pelo “Jornal da Noite” da SIC e publicada no sítio eletrónico da SIC Notícias na mesma data
Recurso da Câmara Municipal da Tábua contra o jornal O Tabuense por alegado cumprimento deficiente de um direito de resposta relativo a uma peça publicada por este periódico na sua edição impressa de 27 de março de 2024
Verificação do tempo reservado à publicidade, regras de inserção de publicidade e identificação de mensagens comerciais e de programas - serviço de programas SIC - amostra do 2.º trimestre de 2024 - artigo 40.º e seguintes da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido
Tempo reservado à publicidade e inserção de publicidade e comunicações comerciais audiovisuais no serviço de programas TVI – Televisão Independente, S.A. - Infrações relativas à inserção de publicidade e comunicações comerciais audiovisuais no serviço de programas TVI, do operador TVI – Televisão Independente, S.A., referente ao 2.º trimestre de 2024 (semana 16 – 15 a 21 de abril) – Artigo 40.º e seguintes da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido
Acompanhamento das emissões por pessoas com necessidades especiais no serviço de programas Porto Canal – amostra do 2.º trimestre de 2024 – semanas 16, 21 e 26 de 2024
Recurso de Élvio Sousa, na qualidade de Secretário-geral do Partido Juntos pelo Povo, contra o jornal Diário de Notícias da Madeira por cumprimento deficiente do direito de resposta
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