A ERC

Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador em julho de 2025

(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)

 

1. Decisão de instar o JM ao escrupuloso cumprimento dos limites à liberdade de imprensa, previstos no artigo 3.º da Lei de Imprensa, atendendo especialmente à necessidade de garantir o respeito pelos direitos pessoais de quem retrata nos conteúdos que divulga e um tratamento responsável da problemática da violência em contexto escolar.– Deliberação ERC/2025/254 (CONTJOR-NET)

2. Decisão de instar a SIC a garantir, na sua programação, a observância de uma ética de antena, abordando com responsabilidade matérias particularmente sensíveis, como a saúde individual, a propósito da exibição do programa “Casa Feliz”, no dia 30 de abril de 2025. – Deliberação ERC/2025/258 (CONTPROG-TV)

3.Sensibilização do Diário de Notícias para a necessidade de observar escrupulosamente os deveres de rigor informativo, verificando a autenticidade dos conteúdos que publica, no seguimento de uma participação referente a uma notícia que terá sido publicada no sítio eletrónico do jornal, a 28 de abril de 2025, sobre uma declaração da presidente da Comissão Europeia acerca do "apagão geral" ocorrido nesse dia. – Deliberação ERC/2025/255 (CONTJOR-NET)

4. Arquivamento das participações contra o serviço de programas News Now a propósito do tratamento jornalístico do caso da alegada violação de uma menor em Loures, transmitido no “Jornal à Hora de Almoço” do dia 1 de abril de 2025. – Deliberação ERC/2025/257 (CONTJOR-TV)

5. Deferimento de pedido de isenção total de cumprimento do regime legal de quotas de música portuguesa por três anos, nos termos do artigo 45.º, nº 4 da Lei da Rádio, apresentado pelo operador Bmhaudio Portugal Holdings, Unipessoal, Lda. & Comandita., para os serviços de programas denominados Smooth FM. – Deliberação ERC/2025/259 (AUT-R)

6. Concordância genérica com as propostas de diretrizes colocadas em consulta pública pela Comissão Europeia, relativas à aplicação da funcionalidade de declaração para os prestadores de serviços de comunicação social, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento (UE) 2024/1083 - Regulamento Europeu Liberdade dos Meios de Comunicação Social, na medida em que visam simplificar procedimentos sem descurar a segurança jurídica.

7. Abertura de processo de contraordenação contra o operador TVI – Televisão Independente, S.A., com fundamento no desrespeito do artigo 34.º-A, n.º 2, da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, acerca do acompanhamento trimestral das emissões por pessoas com necessidades especiais. – Deliberação ERC/2025/252 (OUT-TV)

8. Instauração de um processo de contraordenação contra Artur José Machado Bacelar, proprietário das publicações periódicas Jornal da Maia e Maia Hoje, por violação do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei de Imprensa  – Deliberação ERC/2025/251 (PUB-NET)

9. Parecer favorável às destituições e nomeaçções de diretores da RTP– Deliberação ERC/2025/250 (Parecer)

10. Arquivamento da exposição a propósito da emissão de imagens com conteúdo de cariz sexual no programa “Morangos com Açúcar – a Série”, transmitido no canal Biggs a 10 de maio de 2025. – Deliberação ERC/2025/241 (CONTPROG-TV)

11. Arquivamento da participação recebida contra o Observador por ausência de violação das regras aplicáveis à cobertura jornalística em período eleitoral previstas na Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho  – Deliberação ERC/2025/248 (PLU-NET)

12. Avaliação intercalar favorável da autorização do serviço de programas Casa e Cozinha, nos termos dos artigos 23.º e 97.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido. – Deliberação ERC/2025/245 (AUT-TV)

13. Sensibilização da TVI a respeitar o princípio de responsabilidade social subjacente à comunicação televisiva, evitando veicular discursos que reforcem estereótipos e que fragilizem uma cultura de tolerância, não discriminação e inclusão, no seguimento de comentários proferidos na rubrica  “Atualidade” do programa “Dois às 10”, emitido a 11 de abril de 2025 – Deliberação ERC/2025/242 (CONTPROG-TV)

14. Arquivamento da participação contra o Jornal do Ave por incumprimento do dever de proporcionar igualdade de oportunidades às diversas candidaturas na campanha eleitoral das eleições legislativas de 18 de maio de 2025 e por incumprimento dos deveres de isenção e de rigor informativo. – Deliberação ERC/2025/246 (CONTJOR)

15. Decisão de não se pronunciar sobre o projeto de Lei n.º 49/XVI/1.ª (IL) - Alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC), por considerar que a matéria legal versada não integra o leque de atribuições da ERC – Deliberação ERC/2025/243 (Parecer Leg)

16. Entendimento de que não existem indícios da prática do crime de propaganda depois de encerrada a campanha eleitoral por parte da SIC Nótícias, no seguimento de declarações proferidas por um comentador , em direto, no dia das eleições, que se referiram de forma crítica a um dos candidatos e à condução que fez da sua campanha, bem como ao desempenho do partido na Assembleia da República ao longo da legislatura entretanto interrompida . – Deliberação ERC/2025/247 (OUT-TV)

17. Arquivamento do processo de Contraordenação n.º 500.30.01/2024/44 em que é arguida a sociedade Fedrax, Lda. por ausência dos elementos do tipo de
ilícitos por cuja prática foi a sociedade indiciada. – Deliberação ERC/2025/244 (OUT-NET-PC)

18. Decisão de instar a CNN Portugal a garantir o escrupuloso respeito pelos limites à liberdade de programação e pela ética de antena, nos termos estabelecidos na Lei da Televisão e Serviços Audiovisuais a Pedido, após participações sobre um comentário proferido no programa “CNN Mais Futebol” transmitido no dia 17 de março de 2025. – Deliberação ERC/2025/240 (CONTPROG-TV)

19. Decisão de instar a RTP ao cumprimento escrupuloso da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, no que respeita à divulgação de direitos de resposta e de retificação, no seguimento do  recurso interposto por Hernâni Dinis Venâncio Dias, por alegado cumprimento deficiente da Deliberação ERC/2025/137 (DR-TV), de 23 de abril. – Deliberação ERC/2025/249 (DR-TV)

20. Decisão de instar o Correio da Manhã a salvaguardar o rigor e a objetividade da informação e respeitar escrupulosamente os direitos de personalidade das pessoas visadas nas notícias, após análise da queixa de Carla Oliveira  a propósito da publicação, no dia 22 de fevereiro de 2025, da peça “Quatro portugueses perderam a vida em combate” e, no dia seguinte, da peça “O inferno de ‘Marcel’ e dos portugueses no terreno”. – Deliberação ERC/2025/235 (CONTJOR-I)

21. Deferimento da alteração da denominação dos serviços de programas de Batida FM, Batida FM Moita, Batida FM Cantanhede e Batida FM Maia, para respetivamente Benfica FM, Benfica FM Moita, Benfica FM Cantanhede e Benfica FM Maia; indeferimento da modificação do projeto e a não apreciação do pedido de manutenção da associação. – Deliberação ERC/2025/233 (AUT-R)

22. Advertência ao Maia Hoje após participação relativa a publicidade não identificada em diversos textos sobre a Associação Empresarial de Portugal (AEP) para a necessidade de garantir que os conteúdos publicados ao abrigo de contratos de natureza comercial com entidades externas não sejam concebidos, nem assinados, por jornalistas, além de instauração de um processo de contraordenação contra Artur José Machado Bacelar, proprietário da publicação periódica, por violação do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei de Imprensa. – Deliberação ERC/2025/229 (PUB-NET)

23. Acolhimento, em termos gerais, dos fundamentos técnicos subjacentes ao projeto de decisão da ANACOM e o seu enquadramento metodológico, sobre o preço praticado pela MEO associado à prestação do serviço de codificação, multiplexagem, transporte e difusão por rede de TDT de canais televisivos de acesso não condicionado livre (MUX A). – Deliberação ERC/2025/228 (OUT)

24. Procedência do recurso interposto pela TVI – Sociedade Independente, SA, contra a SIC, propriedade da Impresa – SGPS, SA,  por alegada denegação ilícita do direito de resposta e de retificação, relativamente à reportagem com o título «Tal&Qual usado para Difamar e Denegrir», emitida no dia 1 de maio de 2025, no Jornal da Noite. – Deliberação ERC/2025/227 (DR-TV)

25. Decisão de instar o Notícias de Coimbra ao cumprimento cabal dos deveres éticos e legais que regem a atividade jornalística, no seguimento de uma participação relativa à notícia “Noite de horror. A tragédia familiar que abalou Montemor-o-Velho”, publicada na respetiva página de Facebook e na edição eletrónica, a 11 de abril de 2025, sobre um crime ocorrido nove anos antes da data da notícia. – Deliberação ERC/2025/230 (CONTJOR-NET)

26. Decisão de instar o Jornal N ao cumprimento escrupuloso das exigências em matéria de isenção e de rigor informativo, em respeito pelos deveres profissionais, designadamente os previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista, e pelos limites dispostos no artigo 3.º da Lei de Imprensa.– Deliberação ERC/2025/238 (CONTJOR-I)

27. Parecer favorável a alteração do nome do canal de programa (PS) no sistema RDS, do operador Rádio Horizonte Tejo - Radiodifusão, Comunicação e Meios, Unipessoal, Lda., serviço de programas Rádio Observador Lisboa. – Deliberação ERC/2025/226 (Parecer)

28. Arquivamento do Processo Contraordenacional n.º 500.30.01/2024/5 em que é arguida a Associação Cultural Regional do Zêzere, com a consequente extinção da responsabilidade contraordenacional da arguida. – Deliberação ERC/2025/231 (TRP-MEDIA-PC)

29. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular o operador RSF – Radiodifusão, Lda. – disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação “Rádio Fronteira”. – Deliberação ERC/2025/224 (LIC-R)

30. Autorização de suspensão temporária do serviço de programas disponibilizado pela Rádio Mais, CRL, com início a 20 de julho de 2025 e término nos 60 dias posteriores à notificação ao operador da decisão da ERC quanto à modificação do projeto do serviço atualmente denominado Rádio Observador 93.7, disponibilizado pela Rádio Mais, CRL., para o concelho da Amadora . – Deliberação ERC/2025/225 (OUT-R)

31. Renovação da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular BMHAUDIO PORTUGAL HOLDINGS, UNIPESSOAL, LDA. & COMANDITA, pelo prazo de 15 anos, pelo regular cumprimento das obrigações do operador. – Deliberação ERC/2025/236 (LIC-R)

32. Decisão de instar a TVI ao cabal cumprimento dos limites à liberdade de programação, previstos do artigo 27.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, no seguimento duma participação contra uma notícia transmitida na edição de 10 de outubro de 2024 do serviço noticioso “Jornal Nacional”. – Deliberação ERC/2025/237 (CONTJOR-TV)

33. Renovação da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Associação dos Bombeiros Voluntários de São Vicente e Porto Moniz, pelo prazo de 15 anos. – Deliberação ERC/2025/232 (LIC-R)

34. Aplicação de coima no valor de € 45 000,00 à Medialivre, S.A., titular do serviço de programas Correio da Manhã TV, pela violação, a título doloso, do artigo 27.º, n.º 8 da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido. – Deliberação ERC/2025/234 (CONTJOR-TV-PC)

35. Abertura de processo de contraordenação contra a Valedotejo - Comunicação Social, Lda., no seguimento de um recurso interposto por Telmo Domingos contra a publicação O Mirante - Semanário Regional,  por cumprimento deficiente de um direito de resposta publicado na edição online de 19 de março de 2024 e na edição em papel de 26 de dezembro de 2024. – Deliberação ERC/2025/218 (DR)

36. Autorização de alteração do domínio do operador Sons da Botaréu – Atividades de Rádio, Lda., a favor de TVC – Televisão do Centro, Lda.; e de alteração da denominação do serviço de programas “Rádio Botaréu” para “Botaréu Rádio Jornal”. – Deliberação ERC/2025/223 (AUT-R)

37. Procedência do recurso interposto por Maria Licínia Girão contra a publicação Página Um, por alegada denegação ilícita do direito de resposta, relativo ao artigo «Comissão da Carteira de Jornalista perdeu 45% do seu património em dois anos», publicado a 31 de março de 2025. – Deliberação ERC/2025/217 (DR-NET)

38. Improcedência do recurso interposto por Élvio Sousa, na qualidade de Secretário-geral do partido JPP, contra o jornal Diário de Notícias da Madeira por alegada denegação ilícita do direito de resposta relativo ao artigo “Sem dúvida PSD”. – Deliberação ERC/2025/219 (DR)

39. Procedência parcial do recurso interposto por Daniel Gonçalves contra o jornal Público, por alegada denegação do direito de resposta relativamente ao artigo “Em casa de autarca havia computadores a fabricar votos para prémio”, divulgado em 13 de fevereiro de 2025. – Deliberação ERC/2025/214 (DR)

40. Deferimento do pedido de renovação da autorização para o exercício da atividade de televisão do operador Canal Q, Unipessoal, Lda., através do serviço de programas Q, ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido. – Deliberação ERC/2025/222 (AUT-TV)

41. Procedência do requerimento subscrito por Pedro Almeida Vieira, jornalista e diretor da publicação periódica Página, porquanto a recusa de acreditação comunicada ao espetáculo “Iron Maiden - Run for your lives”, consubstancia uma decisão que, além de arbitrária, desrespeita as mais elementares regras em matéria de direito de acesso fixadas nos artigos 9.º e 10.º do Estatuto do Jornalista, e os princípios de transparência e igualdade de tratamento que enformam essas mesmas regras. – Deliberação ERC/2025/221 (DJ)

42. Procedência do recurso interposto por Rui Nunes Fernandes, na qualidade de sócio-gerente da Perfelusas, Lda., contra a RTP, por alegada denegação ilícita do direito de resposta, relativo ao programa “Prova dos Factos”, emitido no dia 14 de março de 2025. – Deliberação ERC/2025/216 (DR-TV)

43. Procedência parcial do recurso de Élvio Sousa contra o jornal Diário de Notícias da Madeira por alegada denegação ilícita do direito de resposta relativo aos artigos «O “monopólio do gás” ‘vendido’ nos Canhas» e «Há um “monopólio do gás”. – Deliberação ERC/2025/220 (DR)

44. Procedência do recurso interposto por Catarina Martins contra o jornal Tal & Qual por alegado cumprimento deficiente de um direito de resposta e de retificação. – Deliberação ERC/2025/215 (DR-I)

 

 

 

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