Cobertura Jornalística de Eleições
Os órgãos de comunicação social desempenham um papel decisivo na sustentação do sistema democrático e na formação da opinião pública particularmente relevante em períodos eleitorais, assumindo, por isso, particulares responsabilidades informativas em matérias eleitorais devendo ter sempre em conta a representatividade política e social das candidaturas concorrentes.
Considerando que numa democracia a informação política deve estar disponível através dos meios de comunicação social, entende a ERC que o princípio do pluralismo político, pressupõe que os diversos atores políticos tenham acesso aos media e que estes assegurem uma informação plural, de modo a que os cidadãos compreendam o que distingue os diferentes candidatos e, em momentos eleitorais, possam efetuar escolhas informadas.
Em período de pré-campanha e campanha eleitoral, à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, estão consignadas especiais responsabilidades para apreciar a cobertura jornalística ao abrigo da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, que reforça o especial papel dos órgãos de comunicação social na garantia do princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas consagrado no artigo 113.º, n.º 3, al. b), da Constituição da República Portuguesa. Nesse contexto, e sendo certo que o princípio orientador fundamental da cobertura jornalística em período eleitoral é, à luz da Lei n.º 72-A/2015, a liberdade editorial e a autonomia de programação, devem os órgãos de comunicação social observar o equilíbrio, representatividade e equidade no tratamento das notícias, reportagens de factos ou acontecimentos de valor informativo relativos às diversas candidaturas (artigos 4.º e 6.º). A ERC recorda, ainda, a obrigação de os órgãos de comunicação social que integram candidatos ao ato eleitoral como colaboradores regulares, em espaço de opinião, na qualidade de comentadores, analistas, colunistas ou através de outra forma de colaboração equivalente, suspenderem essa participação desde o início do período de campanha eleitoral e até ao encerramento da votação (artigo 5.º, n.º 3, da Lei n.º 72.º-A/2015).
À Entidade Reguladora para a Comunicação Social compete apreciar queixas e participações respeitantes à cobertura jornalística em período eleitoral, ao abrigo da referida Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho. À luz do disposto no artigo 9.º deste diploma, os representantes das candidaturas que se considerem prejudicadas pela atuação dos órgãos de comunicação social podem endereçar as suas queixas à Comissão Nacional de Eleições que emitirá parecer e remeterá o processo à ERC, no prazo de 48 horas. A ERC procederá à análise da reclamação no quadro das competências regulatórias próprias previstas nos seus Estatutos e que visam assegurar o respeito pelo princípio do pluralismo, equilíbrio e igualdade no tratamento das diversas correntes de opinião.
Entre os objetivos da regulação pela qual a Entidade Reguladora para a Comunicação Social é responsável, nos termos dos artigos 7.º, alínea a) e 8.º, alínea e) dos Estatutos da ERC, Lei n.º 53/2005 de 8 de Novembro estão: «[p]romover o pluralismo cultural e a diversidade de expressão das várias correntes de pensamento (…)» e garantir «a efetiva expressão e o confronto das diversas correntes de opinião, em respeito pelo princípio do pluralismo e pela linha editorial de cada órgão de comunicação social».
As principais disposições legais nacionais sobre a cobertura de eleições por órgãos de comunicação social são o artigo 39º e 40.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 16.º, 32.º e 49.º da Lei da Rádio e os artigos 34.º, 50.º e 51.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido. Ainda no quadro do tratamento jornalístico de candidaturas e de campanhas eleitorais, é de reforçar o valor da Lei n.º 72-A/2015 de 23 de julho, acima citada que estabelece o Regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral, regula a propaganda eleitoral através de meios de publicidade comercial e revoga o Decreto-Lei n.º 85-D/75, de 26 de fevereiro. A legislação relacionada com a realização de eleições, referendos, campanhas eleitorais, direito de antena, divulgação de sondagens pode ser consultada aqui.
Em baixo, enumeram-se as Deliberações, os Relatórios e os Comunicados à Imprensa produzidos pela ERC sobre cobertura jornalística em período eleitoral.
ATIVIDADE DELIBERATIVA
Ano 2023 | Ano 2022 | Ano 2021 | Ano 2020 |Ano 2019 | Ano 2018 | Ano 2017 | Ano 2016 | Ano 2015 | Ano 2014 | Ano 2013 | Ano 2012 | Ano 2011 | Ano 2010 | Ano 2009 | Ano 2008 | Ano 2007 | Ano 2006
ESTUDOS E PUBLICAÇÕES
- Relatório sobre Cobertura Jornalística das Eleições Legislativas Regionais da Madeira 2023 - Televisão
- Relatório sobre a Cobertura Jornalística das Eleições Legislativas 2022 - Televisão
- Relatório sobre a Cobertura Jornalística das Eleições Presidenciais 2021 – Televisão
- Relatório sobre a Cobertura Jornalística das Eleições Regionais dos Açores 2020
- Relatório sobre a Cobertura Jornalística das Eleições Legislativas Regionais da Madeira 2019 — Espaços de debate, entrevista e opinião - Televisão, Rádio e Imprensa
- Relatório sobre a Cobertura das Eleições Europeias 2019 – Debate, Entrevista e Opinião – Televisão, Rádio e Imprensa
- Relatório sobre a Cobertura Jornalística das Eleições Europeias 2019 — Imprensa
- Relatório sobre a Cobertura Jornalística das Eleições Legislativas Regionais da Madeira 2019 — Imprensa
- Relatório sobre a Cobertura Jornalística das Eleições Legislativas 2019 — Imprensa
- Relatório sobre a Cobertura Jornalística das Eleições Legislativas 2019 — Televisão
- Relatório sobre a Cobertura Jornalística das Eleições Europeias 2019 — Rádio
- Relatório sobre a Cobertura Jornalística das Eleições Europeias 2019 — Televisão
- Resultados da monitorização e análise da cobertura jornalística da campanha eleitoral para as eleições legislativas antecipadas de 5 de Junho de 2011
- Relatório sobre a cobertura jornalística das eleições presidenciais 2011, na televisão e na imprensa
- Relatório sobre a cobertura jornalística das eleições legislativas de 2009
- Balanço da cobertura jornalística das eleições intercalares para a Câmara Municipal de Lisboa (2007) na imprensa e na televisão
- Relatório sobre a cobertura televisiva das eleições intercalares para a Câmara Municipal de Lisboa (2007), no Telejornal (RTP1), no Jornal da Noite (SIC) e no Jornal Nacional (TVI)
- Relatório sobre a cobertura jornalística na imprensa das eleições intercalares para a Câmara Municipal de Lisboa (2007)
- Relatório de acompanhamento da Observância do Princípio do Pluralismo Político em 2020
- Relatório de acompanhamento da Observância do Princípio do Pluralismo Político em 2019
- Relatório de acompanhamento da Observância do Princípio do Pluralismo Político em 2018
- Relatório de acompanhamento da Observância do Princípio do Pluralismo Político em 2017
- Relatório de acompanhamento da Observância do Princípio do Pluralismo Político em 2016
- Relatório de acompanhamento da Observância do Princípio do Pluralismo Político em 2015
- Relatório de acompanhamento da Observância do Princípio do Pluralismo Político em 2014
- Relatório de acompanhamento da Observância do Princípio do Pluralismo Político em 2012 e 2013
- Relatório de acompanhamento da Observância do Princípio do Pluralismo Político em 2011
- Relatório do Pluralismo Político-Partidário no Serviço Público de Televisão em 2010
- Relatório do Pluralismo Político-Partidário no Serviço Público de Televisão em 2009
- Relatório do Pluralismo Político-Partidário no Serviço Público de Televisão em 2008
- Relatório do Pluralismo Político-Partidário no Serviço Público de Televisão em 2007
COMUNICADOS À IMPRENSA
- ERC analisa presença de candidaturas às eleições legislativas regionais na Madeira 2019 em programas de entrevista, debate e artigos de opinião (7.07.2020)
- ERC analisa cobertura das eleições legislativas regionais na Madeira 2019 na imprensa regional e nacional (8.06.2020)
- ERC publica Relatório sobre cobertura das eleições legislativas de 2019 na imprensa portuguesa (23.04.2020)
- ERC publica Relatório sobre cobertura televisiva das eleições legislativas de 2019 (18.03.2020)
- Depósitos de sondagens de opinião na ERC caem 77,5% em 2018 (22.01.2020)
- ERC recorda princípios norteadores da cobertura jornalística em período eleitoral (19.09.2019)
- ERC produz Relatório sobre cobertura radiofónica das eleições europeias de 2019 (30.08.2019)
- ERC publica Relatório sobre cobertura jornalística das eleições europeias de 2019 (21.08.2019)
- ERC relembra regras aplicáveis à divulgação de sondagens e inquéritos de opinião no período de reflexão e dia da votação (24.05.2019)
- Promoção de debates entre candidaturas em período eleitoral (31.08.2017)
- Divulgação de sondagens e inquéritos de opinião (11.08.2017)
- Comunicado relativo à adoção, por parte do Conselho Regulador, de um conjunto de normas técnicas de referência a observar na realização e divulgação de sondagens (28.09.2015)
- Comunicado relativo a sondagens e inquéritos de opinião face à marcação das Eleições Legislativas para o dia 4 de outubro de 2015 (30.07.2015)
- Comunicado do Conselho Regulador sobre as eleições primárias do PS e a divulgação de sondagens ou inquéritos de opinião (25.09.2014)
- Comunicado relativo às normas genéricas sobre a aplicabilidade do n.º 1 do artigo 10.º da Lei das Sondagens a suportes eletrónicos de órgãos de comunicação social (24.07.2013)
- Eleições Autárquicas 2013: comunicado do Conselho Regulador sobre a divulgação de sondagens e inquéritos de opinião (26.07.2013)
- Comunicado sobre proibição de divulgação de sondagens após o final da campanha eleitoral para as eleições da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, agendadas para 14 de outubro de 2012 (12.10.2012)
- Conselho Regulador da ERC aprova novo modelo de regulação do pluralismo na televisão (18.04.2012)
- Cobertura jornalística do período eleitoral relativo à eleição dos Deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (1.09.2011)
- Cobertura informativa da campanha eleitoral para as eleições legislativas antecipadas de 5 de Junho de 2011 (8.07.2011)
- Comunicado do Conselho Regulador sobre Cobertura informativa da campanha eleitoral para as eleições legislativas de 5 de Junho por órgãos de imprensa de capitais maioritariamente públicos (19.05.2011)
- Comunicado do Conselho Regulador sobre cobertura jornalística do período eleitoral (12.05.2011)
- Comunicado do Conselho Regulador sobre Cobertura jornalística da campanha eleitoral para as eleições legislativas antecipadas de 5 de Junho, nos serviços de programas generalistas, de sinal aberto – RTP1, RTP2, SIC e TVI (5.05.2011)
- Comunicado do Conselho Regulador sobre a campanha eleitoral para as eleições legislativas antecipadas de 5 de Junho de 2011 (20.04.2011)
- ERC analisou cumprimento do princípio geral da igualdade de oportunidades das diferentes candidaturas durante período eleitoral para as eleições legislativas (23.04.2010)
- Eleições para a Presidência do PSD e divulgação de sondagens ou inquéritos de opinião (24.04.2010)
- ERC insta RTP a cumprir com maior rigor o pluralismo político-partidário (10.11.2009)
- ERC emite directiva sobre o período eleitoral (30.07.2009)
- ERC prepara Recomendação à RTP sobre pluralismo na informação (24.07.2009)
- ERC vai divulgar fichas técnicas das sondagens (9.07.2009)
- Comunicado do Conselho Regulador sobre a divulgação de sondagens após o final da campanha eleitoral para as eleições para o Parlamento Europeu (3.06.2009)
- Relatório do Pluralismo Político-Partidário no Serviço público de Televisão (3.06.2009)
- Eleições para a Presidência do PSD e divulgação de sondagens ou inquéritos de opinião (29.05.2008)
- Campanha eleitoral para a eleição do Presidente do Partido Social Democrata (7.05.2008)
- Pluralismo Político-Partidário na RTP em 2007 (31.03.2008)
- Balanço da cobertura jornalística da campanha eleitoral para as eleições intercalares para a Câmara Municipal de Lisboa na imprensa e na televisão (13.09.2007)
- Igualdade de oportunidades e não discriminação em período eleitoral (4.07.2007)
- Sondagens e eleições para a Câmara Municipal de Lisboa (4.07.2007)
- Conselho Regulador da ERC reprova os termos do debate anunciado para hoje pela SIC Notícias entre apenas alguns dos candidatos à Câmara de Lisboa (19.06.2007)
- Emissão dos tempos de antena na RTP (24.01.2007)
- Tempos de Antena na RTP (15.01.2007)
- Direito de Antena no Serviço Público de Televisão (11.01.2007)