Newsletter n.º 1 - 15 de Fevereiro de 2007

MENSAGEM do Presidente do Conselho Regulador
Prof.Doutor José Alberto de Azeredo Lopes

Um ano após o início de actividade da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, é com grande satisfação que assino a mensagem de boas-vindas da nossa primeira Newsletter. Este novo canal de comunicação reflecte, inequivocamente, uma política de abertura e de proximidade para com os cidadãos, a quem servimos com o máximo de responsabilidade.

Sendo a comunicação social um sector essencial para o funcionamento da democracia, e simultaneamente um sensor da vitalidade democrática, perspectivamos esta forma de contacto com a sociedade como um reforço do nosso objectivo de transparência.

Todos os meses, o boletim da ERC dará a conhecer aos seus subscritores uma síntese das suas actividades, nomeadamente, deliberações, decisões, pareceres e iniciativas, bem como algumas das questões que chegam com maior frequência aos seus serviços.

Espero que, em complemento com o sítio electrónico, a Newsletter contribua para estreitar o relacionamento da ERC com os cidadãos.
                                          

 
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Janeiro de 2007

Categoria : Direitos Fundamentais
Deliberação 1/DF-TV/2007 - O telespectador Augusto Henrique Leal dos Santos subscreveu uma queixa contra a SIC Notícias por alegadas ofensas a direitos fundamentais produzidas no programa “O dia seguinte”, emitido no dia 5 de Junho de 2006. Na argumentação que acompanhava a denúncia, recebida a 12 de Junho, o requerente referia que a estava a apresentar em defesa de terceiro, Luiz Filipe Scolari, com base em difamação e ameaças físicas verificadas nessa transmissão.

Categoria: Rigor Informativo
Deliberação 1/RG-I/2007 - No dia 26 de Outubro de 2006, deu entrada na ERC uma queixa subscrita por Alberto Arons de Carvalho contra o jornal Correio da Manhã, por alegada violação do dever de rigor informativo e recurso ao sensacionalismo, no título principal da primeira página da edição de 21 de Outubro, “Ordenados de Ministros sobem 6,1%”.

Deliberação 2/RG-I/2007 - Deu entrada na ERC, por via electrónica, a 10 de Outubro de 2006, uma queixa apresentada por Fernando Évora contra a revista Visão, com fundamento no alegado desrespeito do dever de rigor informativo relativo a dados divulgados no suplemento “O Estado da Educação”, publicado como parte integrante da edição n.º 707 dessa revista, em 21 de Setembro de 2006.

Deliberação 3/RG-I/2007 - No dia 10 de Novembro de 2006, deu entrada na ERC uma queixa/pedido de esclarecimento remetida por José Manuel Alves Mota Pereira, contra o “Jornal Torrejano”, relativa a uma peça publicada por este periódico, em 3 de Novembro de 2006, intitulada “Francisco Louçã em Torres Novas: As dificuldades aumentam, o país está certamente a andar para trás”, sobre a cobertura da deslocação do líder do Bloco de Esquerda a Torres Novas.

Categoria: Direito de Resposta
Deliberação 1/DR-I/2007 - O Presidente da Câmara Municipal do Porto remeteu à ERC uma queixa contra o Jornal de Notícias, por deficiente publicação do direito de resposta por ele exercido relativamente a uma notícia ali publicada em 8 de Setembro de 2006, com o título “Limitação imposta pela Câmara é ilegal”, com chamada de primeira página com o título “Rio «condenado» por proibir munícipes de falar”.

Deliberação 2/DR-I/2007 - Os serviços da ERC receberam, no dia 8 de Maio de 2006, uma queixa de Manuel Faria de Castro contra o jornal “O Incentivo” por não publicação de uma resposta/esclarecimento referente a uma Gazetilha publicada no dia 31 de Março de 2006, intitulada “O Faria no futebol”, em que eram feitas referências directas, a seu respeito, em tom satírico e irónico.

Deliberação 3/DR-I/2007 - No dia 21 de Novembro, a revista Focus, requereu à ERC o indeferimento do exercício do direito de resposta da EuroAtlantic Airways, S.A., fundamentado na limitação legal do direito de resposta e no direito à informação e liberdade de imprensa.

Deliberação 4/DR-I/2007 - O vice-presidente da Câmara Municipal do Porto, Álvaro Castelo Branco e o vereador Manuel Sampaio Pimentel apresentaram no dia 2 de Novembro, um recurso contra o jornal “Público” por alegada recusa injustificada de um texto de exercício do direito de resposta relativo a um artigo publicado na edição de 25 de Outubro de 2006, intitulado “Abstenção do CDS-PP na votação de protocolo abre “primeira brecha” no executivo de Rui Rio”, que constituiu manchete da capa do caderno “Público Local” sob o título “Subsídio para festival de teatro gera primeiro desentendimento da maioria na Câmara do Porto”.

Deliberação 5/DR-I/2007 - Deu entrada nos serviços da ERC, a 15 de Setembro de 2006, uma carta remetida pelo jornal 24 Horas, a dar conhecimento de uma carta de resposta a um pedido de exercício de direito de resposta, solicitado por Eduardo Filipe Pires Freitas, a propósito de uma notícia publicada na primeira e sétima página da edição de 11 de Setembro de 2006 sob o título “Jardel recuperou da droga em clínica de Vila Real”.

Deliberação 6/DR-I/2007 - Os serviços da ERC receberam no dia 11 de Dezembro de 2006, um recurso apresentado pela Câmara Municipal da Covilhã contra o jornal Público por recusa de publicação de um texto de exercício do direito de resposta, remetido a 9 de Novembro, relativo a um artigo de opinião intitulado “Tudo isto existe, tudo isto é triste”, publicado a 4 de Novembro e no qual a autarquia dizia ser expressamente visada em termos objectiva e subjectivamente atentatórios do seu bom nome e reputação.

Deliberação 7/DR-I/2007 - O jornalista Pedro Alexandre de Almeida Vieira apresentou, a 28 de Novembro de 2006, um recurso contra o jornal Diário de Noticias, por recusa de publicação de um texto de alegado exercício do direito de “contra-resposta”.

Deliberação 8/DR-I/2007 -No dia 12 de Outubro deu entrada na ERC um recurso apresentado pelo Presidente da Câmara Municipal do Porto contra o Jornal de Notícias, por deficiente publicação do direito de resposta por ele exercido relativamente a uma notícia ali publicada, em 26 de Setembro, com o título “Empresa reclama 1,9 milhões pela reabilitação da Boavista”, com chamada de primeira página com o título “Empreiteiro exige de Rui Rio indemnização de 1,9 milhões”.

Deliberação 9/DR-I/2007 - A Associação “Águias do Neiva” apresentou à ERC, no dia 29 de Dezembro de 2006, um recurso contra o jornal “Barcelos Popular” por denegação do direito de resposta por ele exercido relativamente a uma notícia ali publicada, em 30 de Novembro, com o título “Árbitro agredido por jogador”.

Categoria : Direito de Antena
Deliberação 1/DA-TV/2007 - O telespectador Jorge Tavares apresentou na ERC, a 4 de Janeiro de 2007, uma queixa sobre a emissão do Direito de Antena do Bloco de Esquerda, do dia 29 de Dezembro de 2006, alegando ter-se verificado um abuso de poder por parte desse partido político, em desrespeito pela lei.

Categoria : Sondagens
Deliberação 1/Sond-I/2007 - O jornal Público publicou na edição de 20 de Outubro de 2006, parte dos resultados de uma sondagem e respectivos elementos de publicação obrigatória. No dia seguinte procedeu à publicação de outra parte dessa sondagem, nomeadamente sobre a intenção de voto em eleições legislativas, mas sem qualquer menção aos elementos de publicação obrigatória estabelecidos no artigo 7º da Lei das Sondagens
.

Categoria: Independência dos Órgãos de Comunicação Social
Deliberação 1/IND-I/2007 - O cidadão Carlos Manuel da Silva Santos apresentou no dia 18 de Outubro de 2006 uma queixa, contra incertos, por alegada violação do dever de sigilo profissional dos jornalistas, bem como pela existência de eventuais poderes de influência sobre a opinião pública, na perspectiva da defesa do pluralismo e da diversidade
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Categoria : Autorizações
Deliberação 1/AUT-R/2007 - A Rádio Regional de Lisboa, S.A. requereu à ERC, a 17 de Agosto de 2006, a conversão do seu serviço de programas, a emitir com a denominação “Rádio Clube Português” de temático musical para generalista.

Deliberação 2/AUT-R/2007 - A empresa Côco – Companhia de Comunicação, S.A. que é titular do alvará para o exercício da actividade de radiodifusão no concelho do Porto, frequência 90.0MHz, solicitou à ERC, em 31 de Agosto de 2006, a conversão do seu serviço de programas, a emitir com a denominação “Cidade FM Porto”,  de temático musical para generalista passando a adoptar o nome “Rádio Clube do Porto”.

Deliberação 3/AUT-R/2007 - A Notimaia – Publicações e Comunicação Social, S.A., que é titular do alvará para o exercício da actividade de radiodifusão no concelho de Matosinhos, frequência 89.5 MHz, solicitou à ERC autorização para alteração da actual denominação, “Rádio Clube do Porto”, para “M80 Rádio – Porto”.

Deliberação 4/AUT-R/2007 - A Rádio Santa Maria – Cooperativa de Serviços Radiofónicos Locais CRL, solicitou à ERC, em 15 de Dezembro de 2006, através de requerimento subscrito pela sua Direcção, a autorização da alteração da titularidade das participações correspondentes à totalidade do capital social, a favor das sociedades Rádio Notícias - Produções e Publicidade, S.A., Radiopress – Comunicação e Radiodifusão, Lda, TSF – Rádio Jornal de Lisboa, Lda, Pense Positivo – Edição e Distribuição de Audiovisuais, Lda e Difusão de Ideias – Sociedade de Radiodifusão, Lda.

Deliberação 5/AUT-R/2007 - No dia 15 de Dezembro de 2006, foi solicitada à ERC autorização para alteração da composição do capital social do operador de radiodifusão Rádio Comercial dos Açores, Lda, titular do alvará para o concelho de Ponta Delgada, frequência 99.4MHz, que disponibiliza um serviço de programas generalista, de âmbito local, com a denominação “Rádio Comercial dos Açores”.

ÚLTIMOS Destaques  

»»Tempos de Antena na RTP
O Conselho Regulador da ERC deu por encerrado, a 24 de Janeiro, por falta de acordo entre as partes, o processo de mediação que propusera entre a RTP e os Partidos com representação parlamentar sobre a alteração do horário de emissão dos tempos de antena, determinada pela Direcção de Programas da estação pública.

Não obstante o desfecho verificado o órgão regulador destacou, pela positiva, o facto de as partes terem aceite participar nestas conversações, fazendo-se representar pela Dra.Maria Cecília Honório (Deputada do BE), Vasco Cardoso (Membro da Comissão Política do PCP), Dr. Nuno Magalhães (Deputado do CDS-PP), Dr. Francisco Madeira Lopes (Deputado do PEV), Dr. Alberto Arons de Carvalho (Deputado do PS), Dr. Luís Marques Guedes e Dr.Miguel Macedo (Deputados do PSD) e Dr.Nuno Santos (Director de Programas da RTP).

No entendimento da ERC, teria sido aconselhável que a RTP tivesse auscultado previamente os titulares do direito de antena quanto à modificação do horário de transmissão, que considera vir empobrecer a sua realização material e qualitativa, podendo-se ter evitado, com muito maior probabilidade, o diferendo entretanto criado.

»»Reunião de trabalho entre o Presidente da ERC e o Procurador-Geral da República
No dia 11 de Janeiro, decorreu na
Procuradoria-Geral da República uma reunião de trabalho entre o Presidente da ERC e o Procurador-Geral da República com o propósito de se discutir a articulação entre os dois organismos no que se refere ao estabelecimento de mecanismos de cooperação nos processos judiciais que envolvem a ERC, e em que esta é representada pelo Ministério Público.

 
 DÚVIDAS que chegam à ERC 

::As decisões tomadas pelo Conselho Regulador da ERC requerem a unanimidade de opiniões dos seus membros?
Não. As deliberações são tomadas por maioria, exigindo-se em qualquer caso o voto favorável de três membros.

::Qual é o prazo de validade das licenças e autorizações para o exercício da actividade de televisão?
As licenças e autorizações são válidas por 15 anos, renováveis por iguais períodos.

::Qual a legislação aplicável aos canais de televendas?
A legislação aplicável aos canais de televendas é a Lei nº.32/2003, de 22 de Agosto (Lei da Televisão), estando sujeitos aos trâmites de autorização previstos no Decreto-Lei nº.237/98, de 5 de Agosto.

::Um jornal é obrigado a colocar uma nota sobre o direito de resposta também na primeira página, quando esse direito é exercido sobre uma notícia que tem referência na primeira página, mas não é manchete?
Sim. O disposto no n.º 4 do artigo 26º da Lei de Imprensa é aplicável à publicação do texto de direito de resposta, estebelecendo que se a notícia que tiver dado origem à sua publicação tiver sido referenciada na primeira página, então deverá ser mencionada a publicação do direito de resposta na primeira página também.

::Quais são as obrigações dos operadores de rádio?
As emissões dos operadores de rádio devem ser asseguradas de forma contínua, durante 24 horas, e ter um responsável pela orientação e supervisão dos conteúdos emitidos.

Os operadores de âmbito local estão obrigados a emitir um mínimo de oito horas de programação própria, isto é, aquela que é produzida no estabelecimento e com recursos humanos e técnicos afectos ao serviço de programas a que corresponde a licença.

São ainda obrigados à emissão de, pelo menos, três serviços noticiosos diários, emitidos com um intervalo mínimo de três horas entre cada um, produzidos com recursos próprios e com informações respeitantes à área geográfica para a qual emite. Os serviços noticiosos têm de ser assegurados por jornalistas ou, no caso dos serviços de programas de âmbito local, por equiparados a jornalistas.

 

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