Categoria
: Direitos Fundamentais
Deliberação 1/DF-TV/2007 - O
telespectador Augusto Henrique Leal dos Santos
subscreveu uma queixa contra a SIC Notícias por alegadas
ofensas a direitos fundamentais produzidas no programa
“O dia seguinte”, emitido no dia 5 de Junho de 2006. Na
argumentação que acompanhava a denúncia, recebida a 12
de Junho, o requerente referia que a estava a apresentar
em defesa de terceiro, Luiz Filipe Scolari, com base em
difamação e ameaças físicas verificadas nessa
transmissão.
Categoria: Rigor
Informativo
Deliberação
1/RG-I/2007 - No dia 26 de Outubro de 2006, deu
entrada na ERC uma queixa subscrita por Alberto Arons de
Carvalho contra o jornal Correio da Manhã, por alegada
violação do dever de rigor informativo e recurso ao
sensacionalismo, no título principal da primeira página
da edição de 21 de Outubro, “Ordenados de Ministros
sobem 6,1%”.
Deliberação 2/RG-I/2007 - Deu
entrada na ERC, por via electrónica, a 10 de Outubro de
2006, uma queixa apresentada por Fernando Évora contra a
revista Visão, com fundamento no alegado desrespeito do
dever de rigor informativo relativo a dados divulgados
no suplemento “O Estado da Educação”, publicado como
parte integrante da edição n.º 707 dessa revista, em 21
de Setembro de 2006.
Deliberação 3/RG-I/2007 - No dia 10
de Novembro de 2006, deu entrada na ERC uma
queixa/pedido de esclarecimento remetida por José Manuel
Alves Mota Pereira, contra o “Jornal Torrejano”,
relativa a uma peça publicada por este periódico, em 3
de Novembro de 2006, intitulada “Francisco Louçã em
Torres Novas: As dificuldades aumentam, o país está
certamente a andar para trás”, sobre a cobertura da
deslocação do líder do Bloco de Esquerda a Torres
Novas.
Categoria: Direito de Resposta
Deliberação 1/DR-I/2007 -
O Presidente da Câmara Municipal do Porto remeteu à ERC
uma queixa contra o Jornal de Notícias, por deficiente
publicação do direito de resposta por ele exercido
relativamente a uma notícia ali publicada em 8 de
Setembro de 2006, com o título “Limitação imposta pela
Câmara é ilegal”, com chamada de primeira página com o
título “Rio «condenado» por proibir munícipes de
falar”.
Deliberação 2/DR-I/2007 - Os
serviços da ERC receberam, no dia 8 de Maio de 2006, uma
queixa de Manuel Faria de Castro contra o jornal “O
Incentivo” por não publicação de uma
resposta/esclarecimento referente a uma Gazetilha
publicada no dia 31 de Março de 2006, intitulada “O
Faria no futebol”, em que eram feitas referências
directas, a seu respeito, em tom satírico e
irónico.
Deliberação 3/DR-I/2007 - No dia 21
de Novembro, a revista Focus, requereu à ERC o
indeferimento do exercício do direito de resposta da
EuroAtlantic Airways, S.A., fundamentado na limitação
legal do direito de resposta e no direito à informação e
liberdade de imprensa.
Deliberação 4/DR-I/2007 - O
vice-presidente da Câmara Municipal do Porto, Álvaro
Castelo Branco e o vereador Manuel Sampaio Pimentel
apresentaram no dia 2 de Novembro, um recurso contra o
jornal “Público” por alegada recusa injustificada de um
texto de exercício do direito de resposta relativo a um
artigo publicado na edição de 25 de Outubro de 2006,
intitulado “Abstenção do CDS-PP na votação de protocolo
abre “primeira brecha” no executivo de Rui Rio”, que
constituiu manchete da capa do caderno “Público Local”
sob o título “Subsídio para festival de teatro gera
primeiro desentendimento da maioria na Câmara do
Porto”.
Deliberação 5/DR-I/2007 - Deu
entrada nos serviços da ERC, a 15 de Setembro de 2006,
uma carta remetida pelo jornal 24 Horas, a dar
conhecimento de uma carta de resposta a um pedido de
exercício de direito de resposta, solicitado por Eduardo
Filipe Pires Freitas, a propósito de uma notícia
publicada na primeira e sétima página da edição de 11 de
Setembro de 2006 sob o título “Jardel recuperou da droga
em clínica de Vila Real”.
Deliberação 6/DR-I/2007 - Os
serviços da ERC receberam no dia 11 de Dezembro de 2006,
um recurso apresentado pela Câmara Municipal da Covilhã
contra o jornal Público por recusa de publicação de um
texto de exercício do direito de resposta, remetido a 9
de Novembro, relativo a um artigo de opinião intitulado
“Tudo isto existe, tudo isto é triste”, publicado a 4 de
Novembro e no qual a autarquia dizia ser expressamente
visada em termos objectiva e subjectivamente
atentatórios do seu bom nome e reputação.
Deliberação 7/DR-I/2007 - O
jornalista Pedro Alexandre de Almeida Vieira apresentou,
a 28 de Novembro de 2006, um recurso contra o jornal
Diário de Noticias, por recusa de publicação de um texto
de alegado exercício do direito de “contra-resposta”.
Deliberação 8/DR-I/2007 -No dia 12
de Outubro deu entrada na ERC um recurso apresentado
pelo Presidente da Câmara Municipal do Porto contra o
Jornal de Notícias, por deficiente publicação do direito
de resposta por ele exercido relativamente a uma notícia
ali publicada, em 26 de Setembro, com o título “Empresa
reclama 1,9 milhões pela reabilitação da Boavista”, com
chamada de primeira página com o título “Empreiteiro
exige de Rui Rio indemnização de 1,9 milhões”.
Deliberação 9/DR-I/2007 - A
Associação “Águias do Neiva” apresentou à ERC, no dia 29
de Dezembro de 2006, um recurso contra o jornal
“Barcelos Popular” por denegação do direito de resposta
por ele exercido relativamente a uma notícia ali
publicada, em 30 de Novembro, com o título “Árbitro
agredido por jogador”.
Categoria : Direito de Antena
Deliberação
1/DA-TV/2007 - O telespectador Jorge Tavares
apresentou na ERC, a 4 de Janeiro de 2007, uma queixa
sobre a emissão do Direito de Antena do Bloco de
Esquerda, do dia 29 de Dezembro de 2006, alegando ter-se
verificado um abuso de poder por parte desse partido
político, em desrespeito pela lei.
Categoria : Sondagens
Deliberação 1/Sond-I/2007 - O
jornal Público publicou na edição de 20 de Outubro de
2006, parte dos resultados de uma sondagem e respectivos
elementos de publicação obrigatória. No dia seguinte
procedeu à publicação de outra parte dessa sondagem,
nomeadamente sobre a intenção
de voto em eleições legislativas, mas sem qualquer
menção aos elementos de publicação obrigatória
estabelecidos no artigo 7º da Lei das
Sondagens.
Categoria: Independência dos Órgãos de
Comunicação Social
Deliberação 1/IND-I/2007 - O
cidadão Carlos Manuel da Silva Santos apresentou no dia
18 de Outubro de 2006 uma queixa, contra incertos, por
alegada violação do dever de sigilo profissional dos
jornalistas, bem como pela existência de eventuais
poderes de influência sobre a opinião pública, na
perspectiva da defesa do pluralismo e da
diversidade.
Categoria :
Autorizações
Deliberação 1/AUT-R/2007 - A Rádio
Regional de Lisboa, S.A. requereu à ERC, a 17 de Agosto
de 2006, a conversão do seu serviço de programas, a
emitir com a denominação “Rádio Clube Português” de
temático musical para generalista.
Deliberação 2/AUT-R/2007 - A
empresa Côco – Companhia de Comunicação, S.A. que é
titular do alvará para o exercício da actividade de
radiodifusão no concelho do Porto, frequência 90.0MHz,
solicitou à ERC, em 31 de Agosto de 2006, a conversão do
seu serviço de programas, a emitir com a denominação
“Cidade FM Porto”, de temático musical para
generalista passando a adoptar o nome “Rádio Clube do
Porto”.
Deliberação 3/AUT-R/2007 - A
Notimaia – Publicações e Comunicação Social, S.A., que é
titular do alvará para o exercício da actividade de
radiodifusão no concelho de Matosinhos, frequência 89.5
MHz, solicitou à ERC autorização para alteração da
actual denominação, “Rádio Clube do Porto”, para “M80
Rádio – Porto”.
Deliberação 4/AUT-R/2007 - A
Rádio Santa Maria – Cooperativa de Serviços Radiofónicos
Locais CRL, solicitou à ERC, em 15 de Dezembro de 2006,
através de requerimento subscrito pela sua Direcção, a
autorização da alteração da titularidade das
participações correspondentes à totalidade do capital
social, a favor das sociedades Rádio Notícias -
Produções e Publicidade, S.A., Radiopress – Comunicação
e Radiodifusão, Lda, TSF – Rádio Jornal de Lisboa, Lda,
Pense Positivo – Edição e Distribuição de Audiovisuais,
Lda e Difusão de Ideias – Sociedade de Radiodifusão,
Lda.
Deliberação 5/AUT-R/2007 - No dia
15 de Dezembro de 2006, foi solicitada à ERC autorização
para alteração da composição do capital social do
operador de radiodifusão Rádio Comercial dos Açores,
Lda, titular do alvará para o concelho de Ponta Delgada,
frequência 99.4MHz, que disponibiliza um serviço de
programas generalista, de âmbito local, com a
denominação “Rádio Comercial dos Açores”.
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