Newsletter n.º 34 - 1 de Março de 2010
 
CORREIO do Leitor  - Envie-nos as suas sugestões, comentários ou críticas para o endereço newsletter@erc.pt
 
ÚLTIMOS Destaques    
»» Projecto de Parecer sobre a operação de concentração relativa ao Grupo Media Capital
Para efeitos de audiência de interessados, o Conselho Regulador da ERC manifestou a sua oposição ao projecto de operação de concentração notificado enquanto a Ongoing não efectivar a venda, a favor de entidade relativamente à qual não esteja, de forma directa ou indirecta, em relação de domínio, da totalidade da participação que detém no capital social da Impresa, em conformidade, aliás, com a intenção publicamente assumida, e notificada à ERC, pela própria.

»» Audições na ERC: Casos Sol e TVI
No âmbito do processo de averiguações à situação denunciada publicamente pelo director do jornal SOL, foram ouvidos na ERC, em Janeiro, Joaquim Coimbra, José António Lima, Paulo Fidalgo e Paulo Fernandes. Neste mês, foram também ouvidos João Maia Abreu, José Carlos Castro e Mário Moura no âmbito do processo que visa apurar se existiu ou não ingerência do poder político ou económico na actividade do operador relativamente à suspensão do Jornal Nacional de 6ª feira.

»» ERC reúne com Anacom
No dia 19 de Janeiro, o Presidente da ERC, Azeredo Lopes e Vice-Presidente, Elísio de Oliveira reuniram com o Presidente da Anacom, Amado da Silva e Administrador, Eduardo Cardadeiro. Na agenda do encontro esteve a questão da Televisão Digital Terrestre (TDT).
SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Janeiro    
 Direito de Resposta  

Recurso de Carlos Queiroz contra o Diário de Notícias por alegada denegação do direito de resposta
(Deliberação 1/DR-I/2010)
Conselho Regulador deliberou convidar o Recorrente a, querendo, expurgar do seu texto de resposta a expressão considerada desproporcionadamente desprimorosa, assim como a rectificar certos dados cronológicos que se encontravam desactualizados, e a remeter, no prazo de 10 dias a contar da data de notificação da presente deliberação, a nova versão ao director do Diário de Notícias.

O Conselho determinou que, no caso de o Recorrente cumprir o atrás indicado, o Diário de Notícias procedesse à publicação da nova versão do texto de resposta. http://www.erc.pt/documentos/newsletter/Deliberacao1DRI2010.htm



 Autorizações  

Pedido de autorização para o exercício da actividade de televisão através de um serviço de programas televisivo temático de desporto de cobertura internacional e acesso condicionado denominado SPORT TV
(Deliberação 1/AUT-TV/2010)
Conselho Regulador deliberou autorizar a actividade de televisão através deste serviço de programas e proceder oficiosamente ao seu registo junto da Unidade de Registos da Entidade.http://www.erc.pt/documentos/newsletter/Deliberacao1AUTTV2010.htm

Pedido de autorização para o exercício da actividade de televisão através de um serviço de programas televisivo temático de desporto de cobertura nacional e acesso condicionado denominado SPORT TV GOLFE
(Deliberação 2/AUT-TV/2010)
Conselho Regulador deliberou autorizar a actividade de televisão através deste serviço de programas, uma vez que verificara a conformidade do operador e respectivo projecto às obrigações legais aplicáveis. http://www.erc.pt/documentos/newsletter/Deliberacao2AUTV2010.htm



 Pluralismo  

Participação de José Manuel Machado de Castro contra a revista municipal Porto Sempre por alegado défice de pluralismo político e instrumentalização da publicação para fins de propaganda
(Deliberação 1/PLU-I/2010)
Conselho Regulador deliberou não dar provimento a esta participação. Na análise que conduziu verificou que predominavam na revista as decisões e os projectos adoptados pelo executivo camarário, o que era uma constatação previsível, dado tratar-se de um órgão de comunicação institucional. http://www.erc.pt/documentos/www/documentos/newsletter/Deliberacao1PLUI2010.htm

Queixa da Direcção da Organização Regional de Aveiro do Partido Comunista Português contra o Diário de Aveiro por alegada desigualdade de tratamento na cobertura jornalística das actividades e posições públicas assumidas por aquela estrutura regional do PCP
(Deliberação 2/PLU-I/2010)
Conselho Regulador deliberou não dar provimento a esta queixa, tendo presente que neste caso se aplicava o princípio da liberdade editorial. O Conselho considerou igualmente que não foram apurados factos que provem intencionalidade por parte do jornal de prejudicar deliberada e sistematicamente o PCP e a sua estrutura regional, dentro ou fora de períodos eleitorais.http://www.erc.pt/documentos/www/documentos/newsletter/Deliberacao2PLUI2010.htm

 

 Licenças  

Não renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Clube de Pombal, CRL
(Deliberação 1/LIC-R/2010)
Conselho Regulador decidiu não renovar esta licença devido à ausência de documento comprovativo da situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e Finanças, bem como da declaração de cumprimento do artigo 7º, n.º 3 e 4, da Lei da Rádio. http://www.erc.pt/documentos/newsletter/Deliberacao1LICR2010.htm

Não renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Cooperativa Rádio Guadalupe, CRL
(Deliberação 2/LIC-R/2010)
Conselho Regulador deliberou não renovar a licença de que este operador é titular, tendo em conta a Decisão final, de 5 de Dezembro de 2001, da Alta Autoridade para a Comunicação Social sobre o cancelamento do alvará. http://www.erc.pt/documentos/newsletter/Deliberacao2LICR2010.htm

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio do Concelho de Cantanhede, Lda.
(Deliberação 3/LIC-R/2010)
Conselho Regulador deliberou renovar esta licença, por entender que o operador cumpria todas as normas legais. http://www.erc.pt/documentos/newsletter/Deliberacao3LICR2010.htm

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Fundação Frei Pedro
(Deliberação 4/LIC-R/2010)
Conselho Regulador decidiu renovar esta licença, por considerar que eram cumpridas todas as normas legais aplicáveis. http://www.erc.pt/documentos/newsletter/Deliberacao4LICR2010.htm

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Ciclone - Publicações e Difusões, Lda.
(Deliberação 5/LIC-R/2010)
Conselho Regulador decidiu renovar a respectiva licença, por concluir que o operador cumpria as normas legais. http://www.erc.pt/documentos/newsletter/Deliberacao5LICR2010.htm

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular PRC - Produções Radiofónicas de Coimbra, Lda.
(Deliberação 6/LIC-R/2010)
Conselho Regulador deliberou renovar esta licença, por considerar que eram cumpridas todas as normas legais. http://www.erc.pt/documentos/newsletter/Deliberacao6LICR2010.htm

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Cooperativa Nova Paivense FM, CRL
(Deliberação 7/LIC-R/2010)
Conselho Regulador decidiu renovar esta licença, por o operador cumprir devidamente todas as normas legais estabelecidas. http://www.erc.pt/documentos/newsletter/Deliberacao7LICR2010.htm

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular o Clube Asas do Atlântico
(Deliberação 8/LIC-R/2010)
Conselho Regulador deliberou proceder à renovação desta licença, uma vez que concluiu que o operador cumpria as normas legais aplicáveis. http://www.erc.pt/documentos/newsletter/Deliberacao8LICR2010.htm

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Sem Fronteiras - Sociedade de Radiodifusão, S.A.
(Deliberação 9/LIC-R/2010)
Conselho Regulador decidiu renovar esta licença, por considerar que o operador cumpria as necessárias normas legais.http://www.erc.pt/documentos/newsletter/Deliberacao9LICR2010.htm

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Voz de Setúbal, Limitada
(Deliberação 10/LIC-R/2010)
Conselho Regulador deliberou renovar a licença deste operador, por o mesmo cumprir as normas legais aplicáveis a esta situação. http://www.erc.pt/documentos/newsletter/Deliberacao10LICR2010.htm

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Regional de Arouca,Lda
(Deliberação 11/LIC-R/2010)
Conselho Regulador decidiu renovar esta licença, por entender que as normas legais eram devidamente cumpridas. http://www.erc.pt/documentos/newsletter/Deliberacao11LICR2010.htm

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular EDITORIALCULT, CRL
(Deliberação 12/LIC-R/2010)
Conselho Regulador renovou a licença de que é titular este operador para o concelho de Oliveira de Azeméis, com a denominação de “Rádio
Voz do Caima”. http://www.erc.pt/documentos/newsletter/Deliberacao12LICR2010.htm

Revogação da Deliberação 1/LIC-R/2010, de 6 de Janeiro
(Deliberação 13/LIC-R/2010)
Conselho Regulador deliberou revogar a referida deliberação, para efeitos de posterior apreciação do pedido de renovação do alvará, entretanto completado. http://www.erc.pt/documentos/newsletter/Deliberacao13LICR2010.htm

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Clube de Pombal, CRL
(Deliberação 14/LIC-R/2010)
Conselho Regulador decidiu renovar esta licença, por concluir que eram respeitadas e cumpridas todas as normas legais estabelecidas. http://www.erc.pt/documentos/newsletter/Deliberacao14LICR2010.htm

Renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Editorialcult, C.R.L.
(Deliberação 15/LIC-R/2010)
Conselho Regulador deliberou renovar a licença de que é titular este operador para o concelho de Oliveira de Azeméis, frequência 89,7MHz, com a denominação de “Azeméis FM Rádio”. http://www.erc.pt/documentos/newsletter/Deliberacao15LICR2010.html

Se pretender deixar de receber esta newsletter, por favor remeta-nos o seguinte email

Para consultar as edições anteriores da Newsletter clique aqui

Design e Desenvolvimento
© ERC 2010