Queixa de PENA MÁGICA – Comunicação & informação Unipessoal Lda., contra a publicação “Diário do Distrito” difundida em Https://www.diariododistrito.pt
Empresa jornalística “PENA MÁGICA – Comunicação & Informação Unipessoal, Lda. - Incumprimento do disposto no Artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho
Incumprimento, do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/09, de 27 de janeiro, pela sociedade Aleixo & Aleixo - Edições de Jornais, Lda., titular da publicação periódica «Jornal Fórum Covilhã»
Incumprimento, do artigo 8.º, do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/09, de 21 de janeiro, pela sociedade Masemba, Lda., titular da publicação periódica Lux
Incumprimento do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, atualizado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/09, de 27 de janeiro, pelo operador de rádio, Associação Cultural Regional do Zêzere
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