Incumprimento, do artigo 8.º, do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, atualizado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/09, de 21 de janeiro, pelo operador radiofónico Rádio Jornal de Setúbal – Sociedade de Comunicação, Lda., detentor do serviço de programas «Rádio Jornal de Setúbal».
Incumprimento, pela publicação periódica JORNAL HARDMUSICA, do disposto no art.º 13.º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, republicado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2009, de 27 de janeiro
Queixa de José António Biléu Sancho, proprietário da publicação periódica Mais Alentejo contra a publicação periódica semmais Alentejo, propriedade de Maiscom, Lda.
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