O Tribunal Central Administrativo Sul revogou a sentença que suspendia a eficácia da Deliberação 3/LIC-TV/2009, proferida no âmbito do concurso para o 5.º canal, na qual o Conselho Regulador da ERC excluiu as duas únicas candidaturas concorrentes: ZON e Telecinco.
Recorde-se que o Conselho Regulador da ERC deliberou, a 23 de Março de 2009, a exclusão das duas candidaturas – ZON II, Serviços de televisão, S.A., e Telecinco, S.A.), por considerar que não reuniam os "requisitos legais e regulamentares para admissão a concurso".
Desta decisão foi interposto recurso contencioso de anulação pelas duas concorrentes, o qual se encontra ainda pendente. E a Telecinco, S.A., requereu, também, a suspensão de eficácia da deliberação da ERC junto do TAC de Lisboa, o qual foi aceite por sentença de 23 de Outubro de 2009, que suspendeu a eficácia da deliberação 3/LIC-TV/2009.
A ERC recorreu de tal decisão junto do Tribunal Administrativo Central Sul, bem como do despacho de 28 de Agosto de 2009, que conhecera de duas "questões prévias" suscitadas nos autos.
O Tribunal Central Administrativo Sul (1.ª secção), por acórdão de 29 de Abril de 2010, veio agora dar razão à ERC, tendo decidido:
a) "conceder provimento ao recurso, revogando a sentença recorrida na parte em que suspendeu a eficácia da deliberação 3/LIC-TV/2009, indeferindo a providência cautelar requerida";
b) "condenar a Requerente [Telecinco, S.A.] nas custas em ambas as instâncias, fixando-se à causa o valor indicado pela Requerente".
Lisboa, 4 de Maio de 2010
O Conselho Regulador da ERC
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