Nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho (Lei da Televisão), os operadores televisivos devem assegurar a possibilidade de acompanhamento das respectivas emissões por pessoas com necessidades especiais, nomeadamente através do recurso à legendagem, à interpretação por meio de língua gestual, à áudio-descrição ou outras técnicas que se revelem adequadas. Nesse contexto, a ERC procedeu ao levantamento das medidas disponibilizadas no 3.º Quadrimestre de 2009 e 1.º Trimestre de 2010.