Na sequência da notificação da Prisa pela Autoridade da Concorrência de que nada há a opor à operação de concentração decorrente da aquisição do controlo exclusivo da sociedade Grupo Media Capital, SGPS, a ERC divulga a Deliberação 7-P/2006, aprovada pelo Conselho Regulador na reunião de 6 de Dezembro de 2006, parecer esse que lhe foi solicitado pela Autoridade da Concorrência, nos termos do Artº 39 da Lei 18/2003 de 11 de Junho.
A ERC notificou a Autoridade da Concorrência dizendo, no referido Parecer, que nada havia a opor ao projecto de concentração por considerar que a operação em causa não vem modificar a situação vigente nos mercados relevantes no sector da comunicação social.